301 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Desnecessidade. Ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97). Não ocorrência. Violação de dispositivos constitucionais. Descabimento. Renúncia de aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Agravo não provido.
«1. «A repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça» (AgRg no REsp 1.334.109/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 25/6/13). 2. «Não há [...] falar em declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, uma vez que, no caso, apenas foi dado ao texto desse dispositivo interpretação diversa da pretendida pelo INSS» (AgRg... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)