TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição. Alimentação e espera pelo transporte fornecido pelo empregador.
«O tempo gasto pelo empregado com alimentação e à espera do transporte fornecido pela empresa considera-se à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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