TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Rito sumaríssimo. Horas extras decorrentes do tempo à disposição do empregador. Dias efetivamente laborados. Retificação dos cálculos de liquidação.
«Quanto ao tema, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois a executada não aponta violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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