TRT3. Tempo dedicado aos exames admissionais. Integração ao contrato de trabalho
«Os exames admissionais são atos preparatórios para a contratação do trabalhador e, portanto, o período de sua realização não pode ser considerado como tempo à disposição ou integrar o contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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