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DOC. 181.7845.4009.1200

TST. Recurso de revista do reclamante. Tempo à disposição do empregador. Cursos de treinamento/reciclagem.

«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que é considerado tempo à disposição do empregador o período em que o Obreiro participa de cursos de aperfeiçoamento fora da jornada normal de trabalho, ainda que este constitua requisito necessário para o exercício da profissão. Julgados. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento das horas extras sob o fundamento de que os cursos frequentados pelo Reclamante são «requisitos estabelecidos pela agência reguladora para o exercício da profissão de agente de proteção da aviação civil, em razão da importância da função para a segurança da aviação». Nesse contexto, se o período da participação no curso importou no fato de o empregado ultrapassar a sua jornada ordinária, tem-se como consequência que o tempo que a excedeu deve ser remunerado como «horas extras». Recurso de revista conhecido e provido.»

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