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DOC. 771.8177.7875.5691

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA REGULAMENTANDO A QUESTÃO NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Na hipótese (Súmula 126/TST), as premissas fixadas no acórdão regional não permitem concluir pela existência de norma coletiva no período imprescrito prevendo a delimitação do período anterior e posterior à jornada como tempo à disposição do empregador, para além daquele previsto na lei. 2. Logo, não há aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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