TST. Recurso de embargos do reclamante. Horas extras. Tempo à disposição. Aeronauta.
«O único aresto trazido a cotejo é originário da mesma Turma prolatora da decisão embargada, qual seja, Oitava Turma, o que desatende o disposto no CLT, art. 894, inciso II e na Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI1/TST.
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