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DOC. 325.4575.2380.3678

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir válidos os cartões de ponto, em relação aos horários de entrada e de saída. 2. Registrou que não existia alternância de turnos e que não ficou demonstrado o tempo à disposição do empregador. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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