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DOC. 999.3859.1752.6713

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

No caso, a matéria examinada cingiu-se à consideração, como tempo à disposição da empregadora, dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno. Ainda que o acórdão do TRT tenha feito referência à norma coletiva, verifica-se que a condenação, em verdade, decorreu da aplicação da Súmula 366/TST, uma vez que a única cláusula coletiva mencionada na fundamentação desconsidera os cinco minutos gastos pelo empregado, antes ou após a jornada, com «atividades particulares», situação distinta daquela que ensejou a condenação da empresa/agravante. Agravo conhecido e desprovido.

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