300 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. CANCELAMENTO. VALORES DEVIDOS ANTERIORES A LAVRATURA DO TOI DESCONSTITUÍDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS E DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA/RECONVINDA. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível contra sentença de procedência parcial em sede de reconvenção condenado a parte autor/reconvinda ao pagamento de débitos relativos ao consumo de energia elétrica anteriores a lavratura do TOI.
II. Questão em discussão
2. A matéria devolvida cinge-se exclusivamente a possibilidade de condenação da autora, em sede de reconvenção, ao pagamento de débitos em aberto a título de fornecimento de energia elétrica.
III. Razões de decidir
3. Não prospera a alegação da recorrente de que solicitou a transferência da responsabilidade pelos débitos no período cobrado na reconvenção, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2020, em razão do imóvel ter sido transferido para a Instituição FISMINAS.
4. Conforme destaca o sentenciante, a parte autora somente solicitou a transferência da responsabilidade das faturas relacionadas em 06/09/2022, ou seja, em data posterior ao período cujo débito é cobrado em sede de reconvenção, como comprova o documento de index 396.
5. Os próprios e-mails juntados pela apelante no index 392 datam do ano de 2022. O que se verifica é que, apesar de ter transferido a gestão do imóvel, não foi efetivada, concomitantemente, a transferência de titularidade das cobranças junto a concessionária, que gerou cobranças válidas em nome da apelante.
6. Logo, considerando que não houve comprovação por parte da autora (reconvinda) de transferência de titularidade anterior ao período cobrado ou do pagamento dos débitos relacionados ao mesmo período, faz jus a parte ré (reconvinte) ao recebimento dos respectivos valores.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso conhecido e desprovido.
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