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DOC. 161.6453.0004.3700

STJ. Processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Superveniência de nova condenação transitada em julgado. Unificação das penas. Reinício da contagem dos prazos para obtenção de benefícios penais.

«1. É entendimento pacífico desta Corte que a nova condenação criminal definitiva, ainda que por delito cometido antes do início da execução penal, interrompe a contagem de prazos para a concessão de benefícios prisionais, devendo o juízo da execução, após a unificação das penas, observar a data do trânsito em julgado do último edito condenatório como termo inicial para o cálculo do requisito objetivo da progressão de regime carcerário.

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