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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito fuga do local

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Doc. 842.7123.6159.3873

201 - TJRJ. APELAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. DEFESA RECORRE - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - 1-

Conforme se depreende, os depoimentos dos policiais foram firmes e uníssonos, estando em sintonia não só entre si, mas com suas primeiras versões apresentadas na distrital, não deixando dúvidas de que na data descrita na denúncia, ao efetuarem patrulhamento de rotina, visualizaram o réu pilotando uma moto sem placa e sem capacete, motivo pelo qual deram ordem para parar. Não obstante, o réu desobedeceu a ordem e tentou fugir, chegando a parar a moto em um determinado local e fugindo a ... ()

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Doc. 950.4770.9381.1828

202 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CIMES PREVISTOS NOS arts. 121, §2º, V E VII, C/C COM O art. 14, II, (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, E ART. 33, CAPUT E 35, TODOS DA LEI 11.343/2006, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CODIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33 DA LEI 11.343/2006 C/C art. 329 (DUAS VEZES N/F DO art. 70 DO C.P.) N/F DO art. 69 DO C.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS; 2) A MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, que julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal, havendo desclassificado a imputação de prática dos delitos de homicídio qualificado tentado para o crime previsto no art. 329 (duas vezes) na forma do art. 70, ambos do C.P. condenando o réu, Marcos Henrique da Silva Ramos, patrocinado por advogado constituído, pe... ()

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Doc. 185.7653.8082.6542

203 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de associação para o tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 810 (oitocentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo condenatório; (ii) deve ser desclassificada a conduta para a prevista na Lei 11.343... ()

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Doc. 153.5552.3718.5300

204 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO (CP, art. 157). RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS DE AUTORIA, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A inicial acusatória narra que a vítima caminhava pela via pública supramencionada quando foi abordada pelo ... ()

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Doc. 285.2231.5692.1963

205 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 33, CAPUT DA Lei 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Recurso de Apelação defensivo contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Comarca de Magé, que condenou o réu, ora apelante, Luan Victor Estorque Gonzaga, pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, absolvendo os seus corréus com fundamento no art. 386, VII do CPP (CPP). Concretizaram-se as penas em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão mínima legal. Fixou-s... ()

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Doc. 240.6180.6397.0929

206 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Trancamento do inquérito policial. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Nulidade da busca pessoal. Não ocorrência. Fundadas suspeitas demonstradas. CPP, art. 244. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de aviso durante a abordagem policial. Prejuízo não demonstrado. Violação de domicílio. Presença, a princípio, de justa causa para a medida invasiva. Prematuro estágio do feito na origem. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. 2 - Conforme disposto no CPP, art. 244, exige-se para a busca pessoal a presença de fundada suspei... ()

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Doc. 201.6750.5003.6000

207 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados consumado e tentado. Organização criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Impossibilidade de averiguação. Instrução deficiente. Garantia da aplicação da Lei penal. Paciente que permaneceu foragido durante toda a primeira fase do julgamento. Idoneidade. Conversão da custódia em domiciliar para tratamento de saúde. Impossibilidade de recebimento de cuidados médicos adequados no estabelecimento prisional. Não comprovação. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condena... ()

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Doc. 745.3582.2391.7879

208 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NÃO PROPOSITURA DE ANPP OU DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPROVAÇÃO DELITIVA. 1)

Consoante jurisprudência dos Tribunais Superiores, a oferta de acordo de não persecução penal é um poder-dever do Ministério Público (discricionaridade regrada) e não direito subjetivo do acusado. No caso dos autos, o Ministério Público já se manifestou de maneira fundamentada ao menos duas vezes pela negativa do ANPP, primeiramente, através do órgão atuante em primeiro grau quando do ajuizamento da ação penal, e posteriormente, através da Procuradoria-Geral de Justiça, nos ter... ()

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Doc. 499.9166.8361.8534

209 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, C/C § 2º-A, I, ART. 180, E ART. 329, § 1º, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 12 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 35 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MINIMA PARA CADA UM DOS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA COM RELAÇÃO A PAULO. RECURSO DA DEFESA DE CARLOS QUE PEDEA ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA PELA REDUÇÃO DAS PENAS; O AFASTAMENTO DO § 1º DO CP, art. 329, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DISPOSTA NO ART. 61, II, «B» DO CP E A ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS. RECURSO DA DEFESA DE PAULO QUE ALMEJA A NULIDADE DA PROVA ADVINDA DO IRREGULAR RECONHECIMENTO DO RÉU E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA A FIXAÇÃO DAS PEANAS BASES EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS, O AFASTAMENTO DO § 1º DO CP, art. 329 E DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «B» DO CP E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. A questão preliminar trazida pelo apelante Paulo poderá ser mais bem analisada após a observação das provas dos autos. Assim, tem-se que a denúncia narra que os recorrentes, juntamente com uma pessoa não identificada, em comunhão de ações e desígnios, mediante emprego de arma de fogo, em superioridade numérica e proferindo palavras de ordem, subtraíram um aparelho celular e os lanches que a vítima entreg... ()

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Doc. 780.9154.2919.5103

210 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2-A, I, 3 VEZES, N/F DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA DA AUTORIA, DERIVADA DO RECONHECIMENTO FEITO SEM OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO CPP, art. 226. PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE DE PROVAS. DESEJA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, COM REFLEXOS NA DOSIMETRIA.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 24 de março de 2019, por volta de 07h00, na Rua Uruguai, altura do 528, Tijuca, o apelante mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo, subtraiu para si 01 (um) telefone celular, marca iPhone, modelo 6S de propriedade de GABRIEL VIEIRA BRAGA, 01 (um) telefone celular, marca iPhone, modelo 7, de cor preta, 128 Gb de propriedade de LEONARDO VERÇOSA REZENDE DA SILVA e 01 (um) telefone celular, marca i... ()

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Doc. 813.7732.5737.9965

211 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ART. 121, § 2º, I, III E IV, E ART. 211, AMBOS NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 19 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 11 DIAS-MULTA, NEGANDO AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 211ACOLHIDA ¿ NULIDADE DA PRONÚNCIA ¿ QUESTÃO PRECLUSA ¿ DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ¿ CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECIDIU ACOLHER UMA DAS TESES EXPOSTA EM PLENÁRIO ¿ SOBERANIA DO JÚRI ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.

1-Conforme constou dos autos, Jorge Ribeiro, vulgo ¿Bodinho¿, juntamente com Israel, vulgo ¿Flecha¿, Rodrigo, vulgo ¿Motoboy¿, e Luiz Carlos, vulgo ¿LC¿, e com elemento identificado apenas pelo codinome de KID, mataram WLADIMIR AUGUSTO DA PAZ DOS SANTOS, vulgo MIMI, a golpes de machado. O crime foi praticado por motivo torpe, pois os demais corréus, todos integrantes da autodenominada facção criminosa Comando Vermelho, inconformados com o fato de a vítima ter ingressado no tráfico d... ()

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Doc. 815.8072.2805.4963

212 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 157, § 1º. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA: 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES; 2) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU AINDA QUE O EXASPERO REALIZADO SEJA REDUZIDO; 3) RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) ESTABELECIMENTO DE REGIME ABERTO; 4) GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Restou cabalmente demonstrado que, em 17/07/2023, a vítima havia estacionado sua bicicleta em frente ao seu local de trabalho, colocando cadeado, quando, em dado momento, percebeu pessoas gritando: «Pegou a bicicleta! Pegou a bicicleta!". Ao chegar à rua, observou o recorrente pedalando sua bicicleta e apenas conseguiu alcançá-lo, pois a corrente travou. Este, a fim de assegurar a posse do bem subtraído, desferiu um soco contra a vítima, que conseguiu se esquivar da agressão. Na sequênc... ()

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Doc. 404.9912.1082.8409

213 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos de prova, como no caso em análise. 2) Ao depor em juízo, a vítima contou que caminhava em via pública com destino ao trabalho quando o réu a abordou apontando-lhe uma faca e afirmando que a furaria caso não entregasse sua bolsa; assim, passou-lhe a bolsa com tod... ()

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Doc. 220.2211.1335.1139

214 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Matérias não alegadas perante a instância a quo. Supressão. Prisão preventiva. Indícios de contumácia delitiva. Necessidade de interromper atividades de grupo criminoso. Agravante foragido. Garantia da aplicação da Lei penal. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - Hipótese na qual as alegações a respeito da licitude das provas, da negativa de autoria, da atuação de menor importância, de desproporcionalidade da custódia e de cabimento da extensão do benefício deferido a corré, não foram objeto de apreciação no acórdão impugnado, o que obsta o exame da matéria diretamente na presente oportunidade, sob pena de configurar-se indesejável supressão de instância. 2 - A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ... ()

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Doc. 210.7090.2199.9212

215 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Uso de entorpecentes. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Prisão preventiva. Paciente que, beneficiado com a liberdade, voltou, em tese, a delinquir. Periculosidade. Necessidade de obstar a reiteração delitiva. Desproporção da custódia em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação... ()

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Doc. 725.2180.9327.4113

216 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em razão da absolvição do apelado Girlan quanto à imputação prevista na Lei 11.343/06, art. 33 c/c art. 61, II, «j» do CP (index 1092). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese, que: existem provas suficientes para a condenação de Girlan; elementos carreados aos autos são firmes em comprovar a prática do crime de tráfico por Girlan; os depoimentos prestados pelos Policiais corroboram os elementos informativos colhidos durante a pers... ()

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Doc. 981.0414.2465.2966

217 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 C/C 40, VI, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Réu como incurso nos arts. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, fixado o Regime Fechado, mantendo, outrossim, a prisão preventiva do Réu (index 74916575). 2. A Defe... ()

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Doc. 910.0812.8050.9565

218 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM TOTAL INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226.

Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Em sede de revisão criminal, só se pode rescindir a decisão condenatória quando contrária à evidência dos autos, fundada em dados comprovadamente falsos, ou quando existentes novas provas de inocência ou circunstância permitindo a diminuição especial da pena (art. 621 e, do CPP), hipóteses aqui não retratadas. Os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados pelo juízo monocrático e pelo segu... ()

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Doc. 562.1696.7219.6722

219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO E LAUDOS ACOSTADOS AOS AUTOS - DELEGADO DE POLÍCIA PEDRO, OUVIDO EM JUÍZO, INTRODUZ QUE APÓS O REGISTRO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS DA UPP DA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO», EM QUE ESTES APRESENTARAM FOTOGRAFIAS DE TRÊS CRIMINOSOS QUE RECONHECERAM NAS REDES SOCIAIS COMO SENDO TRAFICANTES, DENTRE ELES O APELANTE MARCUS VINICIUS, FOI INICIADA A INVESTIGAÇÃO, EM QUE O SETOR DE INTELIGÊNCIA IDENTIFICOU DIVERSOS PERFIS DE CRIMINOSOS NA REDE SOCIAL «TWITTER», NO ENTANTO, SOMENTE OS APELANTES, APELADO E CORRÉUS FORAM QUALIFICADOS E PARA TANTO, UTILIZARAM AS INFORMAÇÕES OBTIDAS NA REDE SOCIAL E CRUZARAM COM DADOS DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, DANDO ORIGEM À OPERAÇÃO NA LOCALIDADE PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISÃO, PORÉM TAMBÉM HOUVE PRISÕES EM FLAGRANTE, PELA POSSE DE DROGAS, ARMAS E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, NO ENTANTO, NÃO INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E SEQUER SE RECORDA DA FISIONOMIA DOS RÉUS - POLICIAL CIVIL FRANCISCO CONFIRMANDO O RELATO DO DR. DELEGADO, ACERCA DO MODO DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS, NO ENTANTO, NÃO SE LEMBRA DOS APELANTES E DO APELADO GUILHERME, EXCETO O APELANTE MARCUS VINICIUS, POIS PARTICIPOU DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DESTE - O POLICIAL CIVIL AUGUSTO AFIRMOU QUE É LOTADO NO SETOR DE INTELIGÊNCIA E FOI O RESPONSÁVEL PELA QUALIFICAÇÃO DOS PERFIS NA REDE SOCIAL TWITTER DE PESSOAS VINCULADAS AO TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO» E PARA TANTO UTILIZOU OS DADOS OBTIDOS EM FONTES ABERTAS, COMO DATAS DE ANIVERSÁRIO DO CRIMINOSO E DE SEUS FAMILIARES, ALÉM DE FOTOS MOSTRANDO O ROSTO, OSTENTANDO ARMA DE FOGO E EXIBINDO MATERIAL ENTORPECENTE E COM APOLOGIA ÀS LIDERANÇAS CRIMINOSAS, QUE FORAM CONFRONTADAS COM AS FOTOS DO PORTAL DE SEGURANÇA, CHEGANDO À IDENTIFICAÇÃO DOS PERFIS DA REDE SOCIAL, REALÇANDO QUE A INVESTIGAÇÃO PROCEDEU DESSA FORMA, E AS BARRICADAS QUE HAVIAM NA COMUNIDADE À ÉPOCA DIFICULTAVAM A INVESTIGAÇÃO DO TRÁFICO PRESENCIALMENTE E APESAR DO JUIZ TER DEFERIDO A QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO, A EMPRESA TWITTER RESPONDEU O OFÍCIO DA POLÍCIA SEIS MESES DEPOIS A SOLICITAÇÃO, ATRASANDO A INVESTIGAÇÃO, E NÃO FORNECEU OS DADOS SOLICITADOS; E QUANTO À CONDUTA DOS APELANTES E DO APELADO GUILHERME, AFIRMA QUE MARCOS VINICIUS FOI RECONHECIDO PELOS POLICIAIS DA UPP E POSTAVA FOTOS COM OUTROS CRIMINOSOS; QUE O PATRICK MARCELO TINHA MUITA FOTO OSTENTANDO ARMA DE FOGO, OURO E DROGAS, RENAN AGRASSAR TINHA FOTO COM PISTOLA NA CINTURA, NÃO SE RECORDANDO DE VAGNER E VINICIUS E QUANTO À MAX ARTHUR REFERIU APENAS À RAÇA E GUILHERME, RELATOU QUE ELE TINHA FOTO COM OUTROS TRAFICANTES, INCLUSIVE OS APELANTES, E O RECONHECENDO EM JUÍZO, PESSOALMENTE - POLICIAIS MILITARES LOTADOS NA UPP DA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO», ANDERSON CONFIRMARAM QUE VIU DIVERSAS FOTOS E PUBLICAÇÕES NA REDE SOCIAL TWITTER E MOSTROU NA DELEGACIA, HAVENDO UMA FOTOGRAFIA DO APELANTE MARCOS VINICIUS, APARENTEMENTE, COM UM FUZIL, O RECONHECENDO, PESSOALMENTE, EM JUÍZO E NO MESMO SENTIDO FOI O RELATO DE SEU COLEGA DE FARDA ANDRÉ, QUE TAMBÉM IDENTIFICOU O APELANTE MARCOS VINICIUS EM JUÍZO - POLICIAL CIVIL RAFAEL DESCREVEU A SUA PARTICIPAÇÃO, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE VAGNER, NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA, APÓS TER INFORMAÇÕES, INCLUSIVE DA IMPRENSA, QUE HAVIA CRIMINOSOS ESCONDIDOS NO LOCAL E AO SE APROXIMAREM, FORAM RECEBIDOS A TIROS, PORÉM CONSEGUIRAM INGRESSAR NO IMÓVEL, E VIRAM O APELANTE VAGNER, NO QUARTO, COM UMA MOCHILA CONTENDO DROGAS E RÁDIO COMUNICADOR, E DOIS CRIMINOSOS BALEADOS E QUE VIERAM A ÓBITO, EM OUTRO CÔMODO, COM OUTRA MOCHILA CONTENDO MAIS DROGA, RÁDIO E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, REALÇANDO QUE COM O APELANTE NÃO HAVIA ARMA DE FOGO, PORÉM, NÃO RECONHECEU O APELANTE VAGNER EM JUÍZO, PORÉM SEU COLEGA DE PROFISSÃO AFIRMOU QUE PARTICIPOU DA PRISÃO EM FLAGRANTE DE UMA PESSOA, ACOMPANHADO DO POLICIAL CIVIL RAFAEL SCHAEWER, PORÉM NÃO SE RECORDOU O NOME DO DETIDO, RELATANDO AINDA QUE HAVIA DROGA E RÁDIO TRANSMISSOR, MAS NÃO SE RECORDA EM QUAL CÔMODO E SE O MATERIAL ESTAVA JUNTO OU SEPARADO - POLICIL CIVIL RAPHAEL DESCREVE QUE SUBIU NA LAJE DE UMA RESIDÊNCIA E VIU VESTÍGIOS DE PESSOAS EM FUGA, INGRESSANDO NO SEGUNDO PAVIMENTO DE UM IMÓVEL E SE DEPARANDO COM TRÊS PESSOAS RENDIDAS, COM DOIS POLICIAIS, AUXILIANDO-OS A FAZER A REVISTA PESSOAL FRENTE À INFERIORIDADE NUMÉRICA DOS AGENTES POLICIAIS, PARTICIPANDO DA DILIGÊNCIA JUNTAMENTE COM OS POLICIAIS FELIPE, JUAN E MARTINS, MOMENTO EM QUE CONSTATARAM QUE OS CRIMINOSOS NÃO ESTAVAM ARMADOS, PORÉM UM DELES ESTAVA COM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA E TINHA UMA MOCHILA AO LADO DELES, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE E SALVO ENGANO, CADERNO DE ANOTAÇÃO DO TRÁFICO E BALANÇA DE PRECISÃO, PORÉM NÃO SE RECORDA COM QUEM ESTAVA O MATERIAL ILÍCITO; EXPONDO QUE O APELANTE MAX ARTHUR ESTAVA NA CASA, APÓS PERGUNTA DE SUA DEFESA TÉCNICA, PORÉM NÃO O CONHECE E NEM OS OUTROS RÉUS ENQUANTO SEU COLEGA FELIPE ACRESCENTOU QUE OS TRÊS PORTAVAM RÁDIOS COMUNICADORES E HAVIA UMA MOCHILA NO CANTO DA SALA, CONTENDO DROGA, BALANÇA DE PRECISÃO E CADERNO DE ANOTAÇÃO DO TRÁFICO E DOIS DELES ERAM ALVOS DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, NÃO OS RECONHECENDO, PESSOALMENTE, EM JUÍZO, PORÉM CITA OS NOMES DOS PRESOS NAQUELE DIA COMO SENDO OS APELANTES MAX, PATRICK E VINICIUS, EMBORA NO DIA DA ABORDAGEM ELES NÃO ESTIVESSEM COM DOCUMENTOS, PORÉM, POSTERIORMENTE, FOI MOSTRADA AS FOTOS DE FLS. 42, 43 E 44 DOS AUTOS, NÃO RECONHECENDO O FLS. 42, E SE RECORDANDO DO DE FLS. 43 QUE ESTAVA COM A CAMISA DO VASCO E O ÚNICO QUE NÃO TINHA MANDADO DE PRISÃO, ASSIM COMO O DE FLS. 44 (MAX ARTHUR) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS - APELANTE JEAN QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ESCLARECENDO QUE ESTÁ CUSTODIADO DESDE 2019, NÃO TENDO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO E TEM IRMÃO GÊMEO E O APELANTE MAX ARTHUR TAMBÉM NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL - APELANTES, PATRICK MARCELO, RENAN, MARCOS VINICIUS, VAGNER E O APELADO GUILHERME QUE, AO SEREM INTERROGADOS EM JUÍZO, EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - APELANTE VINICIUS PEREIRA DA SILVA QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA SUA REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 2440 - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA E OS ELEMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, INEXISTE QUALQUER PROVA QUANTO AO ANIMUS ASSOCIATIVO DO APELANTE E DO APELADO GUILHERME, NÃO HAVENDO QUALQUER DILIGÊNCIA EM CAMPO A CONFIRMAR O QUE HAVIA SIDO APURADO OU UMA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, HAVENDO APENAS A QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO, DEFERIDA PELO MAGISTRADO, PORÉM SEM ÊXITO; FRAGILIZANDO A PROVA A CONFIGURAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO IMPUTADOS AOS APELANTES CITADOS, POIS AS FOTOS EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS, POR SI SÓ, NÃO COMPROVAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - E EM ANÁLISE À FAC DOS APELANTES MARCOS VINICIUS, JEAN, RENAN E PATICK E DO APELADO GUILHERME, ESTES NÃO OSTENTAM CONDENAÇÕES (PD 2306/2332 E 2353/2357), PELO CRIME DE TRÁFICO OU ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, A CONDUZIR, ALIADO À UMA PROVA, O QUE NÃO OCORRE, A PRESENÇA DE UMA ESTABILIDADE, OU PERMANÊNCIA, A ANOTAÇÃO DE TRÁFICO QUE SE REFERE A ESTE PROCESSO. O APELANTE VAGNER, POR SUA VEZ, POSSUI ANOTAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM CONDENAÇÃO, PORÉM, EM ESCLARECIMENTO, NÃO HÁ MENÇÃO A TRÂNSITO EM JULGADO (PD 2339 E 2358). O APELANTE MAX ARTHUR POSSUI CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 27/04/2017 (PD 2345 E 2359) E A FAC DO APELANTE VINICIUS (PD 2351, 2360 E 3206) POSSUI CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 21/10/2015 - PORÉM, NA HIPÓTESE SEM MOSTRA DE QUE ESTIVESSEM REUNIDOS ENTRE SI E À FACÇÃO CRIMINOSA E SEUS INTEGRANTES, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SEQUER O FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, POIS AS PUBLICAÇÕES EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS, SEM DILIGÊNCIA DE CAMPO A COMPROVAR O APURADO, AQUELES NÃO COMPROVAM O VÍNCULO ASSOCIATIVO, A ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E EM RELAÇÃO A VAGNER LEANDRO TOSCANO, ESTE FOI PRESO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE TRÁFICO PELOS POLICIAIS CIVIS, RAFAEL SCHAEWER E JORGE ANTÔNIO, QUE OUVIDOS EM JUÍZO, EMBORA HAJA O RELATO DE QUE O APELANTE TINHA UMA MOCHILA CONTENDO DROGAS E RÁDIO COMUNICADOR, NÃO O RECONHECE EM JUÍZO, E O SEU COLEGA DE FARDA DISSE QUE NÃO SE LEMBRAVA DE QUEM FORA PRESO EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NO DIA EM QUESTÃO, ENFRAQUECENDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA, NO TRÁFICO, SEQUER O DELITO AUTÔNOMO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PORQUE, SEGUNDO A PROVA, NÃO ESTARIA ARMADO, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - POR FIM, NO QUE TANGE AOS APELANTES PATRICK MARCELO DA SILVA FRANCISCO, VINICIUS PEREIRA DA SILVA, MAX ARTHUR VASCONCELLOS DE SOUZA, A QUEM FOI ATRIBUÍDO O CRIME DE TRÁFICO, NA FORMA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA, COM QUEM FORAM APREENDIDOS MATERIAL ENTORPECENTE, CONTUDO OS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM E APREENSÃO DESTES MATERIAIS, O POLICIAL CIVIL, RAPHAEL NÃO OS RECONHECEU EM JUÍZO, SEQUER O SEU COLEGA DE PROFISSÃO FELIPE, PORÉM OS SEUS NOMES FORAM CITADOS E APÓS MOSTRADAS AS FOTOS DE FLS. 42, 43 E 44 DOS AUTOS, FELIPE(POLICIAL CIVIL) RECONHECEU APENAS ESTAS ÚLTIMAS, DENTRE ELAS O APELANTE MAX ARTHUR (FLS. 44), PORÉM, EM CONSULTA AOS AUTOS, NÃO FORAM LOCALIZADAS AS FOTOS APRESENTADAS NAS FOLHAS MENCIONADAS, E, QUANTO À MOCHILA CONTENDO MATERIAL ILÍCITO, PELOS DEPOIMENTOS, NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR A PROPRIEDADE LEVANDO A PROVA AO NÍVEL DE INSUFICÊNCIA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA, NO TRÁFICO, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DE QUE ESTIVESSEM ARMADOS, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, IMPERIOSA AS ABSOLVIÇÕES DOS 2º,3º,4º,5º,6º,7º E 8º APELANTES, DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, O QUE SE ESTENDE AO APELADO GUILHERME, POIS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL; RESTANDO SUPERADA A TESE DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FACE ÀS ABSOLVIÇÕES. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS PARA, AFASTADA A PRELIMINAR, ABSOLVER OS APELANTES MARCOS VINICIUS, JEAN E RENAN DOS CRIMES DO ART. art. 35 C/C art. 40, S IV, TODOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, O QUE SE ESTENDE AO APELADO GUILHERME, POIS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL E OS APELANTES PATRICK MARCELO, VAGNER LEANDRO, VINICIUS E MAX ARTHUR DAS CONDUTAS DOS arts. 33, E 35, AMBOS C/C art. 40, S IV, TODOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.

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Doc. 118.6940.1898.5412

220 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES), POR 4 VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR FRAGILIDADE DA PROVA OU DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (ART. 226, CP). SUBSIDIARIAMENTE: 1) A ADMISSÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO PELO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP; 3) A DETRAÇÃO DO TEMPO CUMPRIDO EM PRISÃO CAUTELAR (ART. 387, §2º CPP). 4) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA E 5) O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.

A prova dos autos aponta que, no dia 18/12/2022, policiais militares em patrulhamento na Av. Pelotas, em Duque de Caxias, foram abordados por três vítimas, que lhes descreveram que haviam sido roubadas à mão armada, naquele momento, por quatro elementos que se evadiram em um carro Logan Cor Prata, sendo indicada a direção tomada pelos bandidos. Os agentes foram ao encalço do veículo, logrando localizá-lo em seguida, mas saindo perseguição por cerca de 1 quilômetro. Ao conseguirem alc... ()

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Doc. 360.7783.3118.0121

221 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º-A, I, e 157, § 3º, II, na forma do 14, II, e 71, todos do CP, fixada a reprimenda total de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal, fixado o valor mínimo para reparação de 01 (um) salário-mínimo, vigente na data da sentença para cada uma das vítimas. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo a preliminar de anulação do feito, com a consequente absolvição do recorrente, tendo em vista a suposta violência praticada pelos policiais militares no momento do flagrante. Em segunda preliminar, busca a nulidade das provas obtidas mediante o reconhecimento do acusado sem a observância das formalidades do CPP, art. 226. No mérito, pugna pela absolvição quanto aos crimes elencados na denúncia, alegando insuficiência probatória. Subsidiariamente, pretende a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo tentado. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 26/01/2023, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, 01 (um) veículo FORD FIESTA SE HATCH placa KYZ612, de propriedade da vítima Gilberto Bispo dos Santos Filho, tendo contra este efetuado disparos a curta distância, atentando contra a vida da vítima, não se consumando por motivos alheios à sua vontade, haja vista que os disparos atingiram o braço da vítima e o teto do veículo. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, 1 (um) veículo GM PRISMA PLACA KXC8H19, de propriedade da vítima Luizmar Santos de Castro Junior, conforme auto de apreensão e termos de declarações acostados aos autos. 2. Inicialmente a defesa requer a anulação do feito, com a consequente absolvição do recorrente, aduzindo que o acusado foi agredido pelos policiais militares no momento do flagrante. 3. O recorrente em sede de audiência de custódia afirmou que foi agredido por policiais militares, não sabendo informar qual policial foi o agressor, já em juízo manteve o silêncio. 4. O Laudo de Exame de Corpo Delito de Integridade Física, acostado na PJe 44755715, atesta as seguintes lesões: «ESCORIAÇÕES EM ANTEBRAÇO DIREITO, JOELHOS E MÃO ESQUERDA". Tais constatações não corroboram as palavras do acusado. 5. Conforme se constata dos autos, na fuga o veículo que o sentenciado conduzia colidiu com diversos automóveis estacionados na via pública, e tal acidente hipoteticamente poderia ter causado os ferimentos observados pelo perito. 6. No entanto, a Magistrada que presidiu a audiência de custódia tomou as providências necessárias à apuração dos fatos. 7. Nada a prover. 8. Destaco e rejeito a segunda preliminar de nulidade do processo, em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado pelas vítimas em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo pelos lesados, onde não ocorreram vícios. Ademais, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, os lesados manifestaram suas vontades livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. 9. O pleito absolutório em relação ao crime de roubo em desfavor de Luizmar Santos não merece prosperar. 10. As provas são aptas a manter a condenação do recorrente pela prática do crime contra o patrimônio. 11. Há provas insofismáveis de que o apelante cometeu o roubo descrito na exordial, frisando-se que foi reconhecido, desde o primeiro momento, como autor do crime e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo. 12. O acusado, por sua vez, manteve o silêncio. 13. Em suma, a autoria restou devidamente comprovada com o reconhecimento, tanto em sede policial quanto em Juízo, e pelo depoimento da vítima, além dos demais elementos constantes dos autos, sendo incabível a absolvição. 14. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui relevância, quando corroborada por outros elementos dos autos. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar a condenação. 15. Destarte, correto o juízo de censura em relação ao crime de roubo circunstanciado. 16. Quanto ao crime de latrocínio tentado em que foi vítima Gilberto Bispo, os fatos são incontestes e resultam das peças técnicas anexadas aos autos. Igualmente, a autoria restou comprovada, mediante o depoimento harmônico e robusto da vítima sobrevivente, em juízo, em conformidade com as demais provas. 17. Nesse tipo de crime a palavra do lesado possui valor relevante e, na hipótese, foi corroborada pelas demais provas. 18. Assevere-se que o lesado reconheceu o apelante, descrevendo a ação do agente criminoso, não restando qualquer dúvida quanto ao reconhecimento do agente criminoso. 19. Não cabe a desclassificação para o delito de roubo tentado, tendo em vista que restou evidenciado o animus necandi, já que o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra o lesado, atingindo o braço da vítima e o teto do veículo, conforme afirmou o lesado. 20. Correto o juízo de censura. 21. Por outro lado, no tocante à sanção básica, há de se excluir os maus antecedentes, pois a condenação valorada tinha aptidão para forjar a reincidência e assim deveria incidir na segunda fase da dosimetria. No caso o acusado ostenta somente 01 (uma) condenação com trânsito em julgado na sua FAC (0001225-03.2017.8.19.0213 - TJ 03/07/2019 e FAC - Pje 87729451), praticada dentro do quinquênio do CP, art. 64, I. O sentenciante se utilizou da anotação de 2 da FAC, para reconhecer os maus antecedentes e, por sua vez, exasperar a sanção inicial, e a anotação de 03, utilizou para a reincidência, ocorre que nos autos de 0010286-25.2017.8.19.0038, não foi prolatada sentença condenatória, sendo determinado somente o arquivamento do feito. Os maus antecedentes devem ser afastados, e a anotação de 2 deve ser utilizada para forjar a reincidência. 22. Assim, a dosimetria merece redução. 23. Com relação ao crime de roubo consumado em desfavor de Luizmar Santos, a sanção inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. 24. Na 1ª fase, a resposta inicial deve retornar ao mínimo legal, acomodando-se em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, pois afastados os maus antecedentes, e as consequências do crime foram as normais do tipo. 25. Na 2ª fase, foi reconhecida a agravante da reincidência, a sanção deve ser elevada em 1/6 (um sexto), sendo remanejada para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor fracionário. 26. Na 3ª fase, incide a majorante do emprego de arma de fogo, subsistindo o acréscimo de 2/3 (dois terços), aquietando-se a resposta social em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor unitário. 27. No que tange ao crime de latrocínio tentado contra a vítima Gilberto Bispo, a resposta inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima, considerando o Juiz sentenciante os maus antecedentes. Igualmente, a resposta social inicial deve retornar ao mínimo legal, acomodando-se em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, pois afastados os maus antecedentes. 28. Na 2ª fase, foi reconhecida a agravante da reincidência, e a sanção deve ser elevada em 1/6 (um sexto), de modo a se aquietar em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal. 29. Na 3ª fase, incide a causa de diminuição referente à tentativa, considerando o iter criminis percorrido, observando que a vítima foi atingida no braço, a redução deve tomar por base o risco causado pela lesão e não o risco hipotético, assim, a sanção deve ser reduzida em 2/3 (dois terços), aquietando-se em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal. 30. Somadas as penas, teremos a resposta penal de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 31. Subsiste o regime fechado, ante a recidiva e o quantum da reprimenda. 32. Recurso conhecido e provido, para afastar os maus antecedentes e redimensionar a fração do redutor da tentativa, acomodando-se a resposta social total em 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. 754.9145.6484.6689

222 - TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 155, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU POSSUI MAUS ANTECEDENTES E É REINCIDENTE. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do crime de furto. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixando a pena privativa de liberdade em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, e 12 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição, sob o fundamento de não haver provas da autoria do crime; (II) a redução da pena-base; (III) a fixação do regime prisional aberto; (IV) p... ()

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Doc. 719.4643.0809.2494

223 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção despertada para o veículo ¿Chevrolet Tracker 12T, 2024, Preta, Placa: SIM2J61¿, que era conduzido pelo acusado, saindo em alta velocidade de uma comunidade, razão pela qual os policiais resolveram abordá-lo. Em seguida, ao avistar a aproximação dos policiais, que lhe deram voz de parada, o acusado tentou se evadir manobrando o veículo e seguindo na contramão, vindo a abandonar o veículo e in... ()

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Doc. 156.1107.8772.4402

224 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do representado em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio que julgou PROCEDENTE a Representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, com fulcro na Lei 8.069/90, art. 122, II, a ser cumprida em estabelecimento adequado a tanto, conforme Resolução Conjunta SEEDUCTJRJ 1.550 de 26/05/2021 (index 131). Intimado pessoalmente, o adolescente m... ()

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Doc. 898.3175.6282.7590

225 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. PRELIMINARES DE NULIDADE. CONFISSÃO INFORMAL MEDIANTE TORTURA. BUSCA PESSOAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FRAÇÃO APLICÁVEL AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que os Apelantes, em comunhão de ações e desígnios entre si e com determinado grupo criminoso, traziam consigo, de forma compartilhada e sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, variada e expressiva quantidade de material entorpecente. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, os Apelantes: (I) Thiago, à pena de 02 an... ()

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Doc. 482.0226.6310.2646

226 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DIANTE DA ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.

Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que o apelado tenha efetivamente praticado o ato análogo que lhe fora imputado. A peça inicial acusatória narra que no dia 02/07/2023, por volta de 10h30, em via pública, na Rua Jasmim, Bracuí, o representado, em comunhão de ações e desígnios com o imputável Alexsandro Figueiredo da Silva e outro indivíduo não identificado, trazia consigo e guardava, para fins de traficância e de forma c... ()

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Doc. 806.0929.1974.9730

227 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II §2º-A, I, C/C art. 61, II, ¿C¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, II, C/C art. 61, II, C, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 61500892 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual absolveu o réu, Brendau Dias Nunes, da imputação de prática da conduta prevista no art. 157, § 2º, II §2º-A, I, c/c art. 61, II, ¿c¿, ambos do CP, com base no CPP, art. 386, VII, determinando, outrossim, a expedição de alvará de soltura, que resultou cumprido no dia 08/06/2023 (index 62... ()

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Doc. 220.6270.1862.4950

228 - STJ. processual civil. Execução de sentença. Prescrição e imputação do pagamento. Fundamentos autônomos não atacados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame. Súmula 7/STJ. Termo final da indenização por dano material. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Limites fixados no título judicial transitado em julgado. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não incidência de imposto de renda sobre parcela indenizatória. Indébito tributário. Apuração dos valores devidos. Competência das instâncias de origem. Juros de mora e correção monetária. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

1 - Quanto ao pedido de afastamento da prescrição e ao reconhecimento de imputação do pagamento quanto às prestações pagas a menor, dessume-se que, não obstante as razões explicitadas pela instância a quo, ao interpor o recurso a parte recorrente não impugnou, suficientemente, os fundamentos de que «por inúmeros anos houve o pagamento dos valores mensais sem qualquer inconformidade da parte credora», bem como de que «a prescrição deve ser pronuncia e atinge as parcelas vencidas ... ()

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Doc. 744.5408.6977.2422

229 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE NULIDADE, ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelos crimes do art. 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/06, e arts. 329, §1º e 180 do CP. Pena final de 06 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.033 dias-multa. Mantida a custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisa-se: (i) se há nulidade a ser reconhecida nos autos por suposta prática de tortura policial, busca pessoal irregular ou violação do direito ao silêncio; (ii) se há provas para a condenação do apelante; (iii)... ()

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Doc. 272.5198.8030.4534

230 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REJEITADA A PRELIMINAR. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recorrente condenado por violação ao tipo penal descrito na Lei 11.343/06, art. 33. Alega a defesa a nulidade do flagrante e, por conseguinte, a ilicitude das provas dele derivadas. Assinala a insuficiência do caderno probatório para impor uma condenação, razão pela qual pugna pela absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se (i) se as provas colacionadas aos autos derivam de violação ao domicílio; (ii) a suficiência do conjunto probatório e (iii) a dosimetria. III... ()

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Doc. 987.2141.5742.1864

231 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E DESACATO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado se opôs, mediante violência, à execução de ato legal proferido por funcionário público no exercício regular de sua função e, ainda, desacatou funcionário público no exercício de sua função. 2. Sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado pela infração dos arts. 329, 331 e 129, §12º na forma do art. 69, todos do CP, à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, sendo concedido ao acusa... ()

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Doc. 210.8061.0238.6255

232 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Fraudes a licitações. Falsidade ideológica. Peculato. Lavagem de dinheiro. Operação «santo remédio». Excesso de prazo. Inovação recursal. Impossibilidade. Prisão preventiva. Estrutura criminosa organizada em divisão de tarefas. Necessidade de interromper atividades. Agravante que ocupa posição de liderança. Notícia de ameaça a corréus. Óbice à instrução criminal. Agravante foragido. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Fundamentos idôneos. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

1 - A tese de excesso de prazo da custódia não foi alegada na inicial, consistindo, assim, em inovação indevida, incabível nos termos da jurisprudência desta Corte, que não admite que se acrescente, em agravo regimental, novos argumentos que não foram postos na impetração inicial, tanto mais quando os temas acrescidos não constituem matéria de ordem pública. 2 - Além disso, consta que o decreto de prisão preventiva não foi cumprido, uma vez que o agravante se encontra foragido.... ()

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Doc. 393.0974.4429.3018

233 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, VIOLANDO AS FORMALIDADE PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) DECOTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ART. 155, §4º, III, DO CP, COM A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FURTO SIMPLES; 3) EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 4) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 5) FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 13h do dia 31/10/2017, o recorrente, utilizando-se de uma tesoura de unhas e da metade de uma tesoura cirúrgica, subtraiu uma motocicleta Honda Biz, de cor vermelha, placa KMT 9553, de propriedade de Renan Gomes Crespo Neto. Policiais militares que estavam de patrulhamento, foram alertados por transeuntes de que um indivíduo estava tentando ligar uma motocicleta Honda Biz, na Rua Gilberto Siqueira. Chegando ao l... ()

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Doc. 314.8111.0951.0476

234 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR MATEUS DAMASIO DOS SANTOS pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, às penas de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 816 dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade (index 182). Requer a absolvição, ... ()

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Doc. 599.0409.0945.7751

235 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADES, ALEGANDO QUE HOUVE: 1. ILEGALIDADE DA LEITURA DE DENÚNCIA EM AIJ; 2. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA; 3. CONFISSÃO INFORMAL COM AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA"; 4. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO QUE O LASTRO PROBATÓRIO REUNIDO É INSUFICIENTE, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE; A INCIDÊNCIA DA MINORANTE CORRESPONDENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO; O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. O

caderno probatório coligido autoriza o juízo de reprovação. Restou provado que no dia 31 de dezembro de 2020, por volta das 13 horas e 30 minutos, em via pública, na Avenida Zuza Mota, Campos dos Goytacazes policiais militares realizaram cerco estratégico na Avenida Zuza Mota, área conflagrada pelo tráfico de drogas, sob o domínio da facção criminosa TCP, com vistas a coibir a prática da atividade espúria no local. Nesse contexto, avistaram o apelante, que saíra correndo de um mata... ()

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Doc. 210.8080.4119.3474

236 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Incidência dos enunciados 21 e 64 da Súmula desta corte. Fundamentação. Gravidade concreta. Recorrente foragido por mais de 6 anos. Maus antecedentes. Fundamentos idôneos. Proporcionalidade da medida em relação a pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido, com recomendação.

1 - Hipótese na qual o Tribunal afastou de forma suficiente a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que a demora, em grande parte, decorreu do fato de o recorrente ter permanecido em local incerto em não sabido, de modo que a prisão preventiva decretada em 27/9/2011 somente foi cumprida em 12/1/2018. Evidente, portanto, a incidência ao caso da Súmula 64 da Súmula desta Corte, segundo o qual «não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instruçã... ()

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Doc. 189.4850.4554.9185

237 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM RÉU. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Charliton Fragoso em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Três Rios que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para ABSOLVER os réus quanto à prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, bem como para CONDENÁ-LOS pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, aplicando ao réu CHARLITON as penas de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) d... ()

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Doc. 771.1488.1872.7849

238 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006) . RECURSO DEFENSIVO FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2) ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DAS PROVAS; 3) MITIGAÇÃO DAS PENAS AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; 4) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E/OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 5) APLICAÇÃO DO § 4º Da Lei 11.343/06, art. 33; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME DE PRISÃO; 7) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

A defesa inicia o seu inconformismo atacando a peça vestibular, inquinando-a de inepta no que concerne ao delito de associação para o tráfico. Contudo, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugur... ()

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Doc. 636.6806.2205.4400

239 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS BRIGADIANOS; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, A QUAL ENTENDE INCONSTITUCIONAL, PLEITEANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA, NO TOCANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença na qual foi condenado por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das despesas do processo. Inicialmente, há que se rechaçar a primeira questão preliminar suscitada pela Defesa do réu, Victor, ao argu... ()

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Doc. 889.8559.0460.0782

240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. PRELIMINAR DE NULIDADE. LEITURA DA DENÚNCIA PARA AS TESTEMUNHAS. ¿PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿. REVISTA PESSOAL. RHC 229.514. CONFISSÃO INFORMAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. REVISÃO E CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA RELATIVA À CONDUTA SOCIAL. A PENA-BASE DEVE SER EXASPERADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. LEI 11.343/06, art. 42. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ASSOCIAÇÃO E DEDICAÇÃO AO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, agindo de forma livre e consciente, trazia consigo, para fins de tráfico, material entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o Apelante à pena de 07 anos e 700 dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, a ser cumprida em regime inicial fechado. 3. A defesa do acusado pugna pela: (I) nulidade (a) do processo, e... ()

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Doc. 587.1564.7518.5777

241 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público e pelas Defesas dos réus em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Única de Volta Redonda que julgou procedente o pedido para condenar os réus pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo e pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. ... ()

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Doc. 338.0527.6230.1096

242 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. 1)

Na espécie, conforme revela a prova dos autos, a vítima se deslocava de sua residência com sua motocicleta para realizar uma compra no comércio da localidade quando foi abordada por dois homens em uma outra motocicleta e atingida com um disparo de arma de fogo nas costas. Ao contrário que afirma a defesa, o dolo de matar e de subtração se mostram evidentes tanto pelo tiro efetuado contra a vítima, atingida pelas costas, como pelas demais circunstâncias da dinâmica delitiva, pois, acord... ()

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Doc. 341.2665.2482.4982

243 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DESOBEDIÊNCIA. PLEITOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO PARA O CRIME DE ROUBO. REJEIÇÃO. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE ROUBO EM RAZÃO DO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, se extrai dos autos que o acusado Geovani entrou na loja da vítima indagando o preço dos casacos, quando havia outros clientes no estabelecimento, e após receber a informação solicitada, noticiou a vítima de que iria buscar seu cartão e já retornaria. Minutos após, quando a vítima já se encontrava sozinha no estabelecimento comercial, o acusado retornou dizendo que veio buscar o casaco, e indagado pela vítima qual seria o casaco, ele respondeu que levaria... ()

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Doc. 795.0390.7237.3273

244 - TJSP. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. RÉUS PRESOS.

Processados os recursos de apelação interpostos por Danilo, Gabriel e Rickson, a defesa técnica do corréu Vinícius, na origem, invocou erro na certificação do trânsito em julgado a seu representado e postulou a devolução do prazo recursal; a douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela conversão do julgamento em diligência, com arrimo no aludido petitório. Incabível a conversão do julgamento em diligência, tendo em vista a condição processual de preso dos apelantes c... ()

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Doc. 220.6270.1661.6381

245 - STJ. agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Abordagem policial. Incursão em domicílios. Fundadas suspeitas. Prisão constrangimento ilegal não evidenciado. Prisão preventiva. Quantidade, variedade e natureza das drogas. Arma de fogo. Fundamentos idôneos. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Não se ignora que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616, apreciando o tema 280 da repercussão geral, fixou a tese de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,... ()

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Doc. 619.5148.2901.5940

246 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

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Doc. 789.6094.3550.0672

247 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 157, § 2º, II DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 157 § 2º, II do CP, não lhes sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 224). 2. O Ministério Pú... ()

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Doc. 383.7296.0447.2479

248 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO DESMEMBRADO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Anderson da Silva Moreira em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENÁ-LO às penas de 09 (nove) anos de reclusão e 906 (novecentos e seis) dias- multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1269 (mil, duzentos e sessenta e nove... ()

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Doc. 274.2826.8699.7006

249 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E art. 329 §1º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO art. 69 DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, NILTON JÚNIOR, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, KLÉBER, NO QUAL REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPUTADAS, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS, PROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDOS EM PARTE OS DEFENSIVOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial, e pelos réus, Nilton Júnior Pinheiro da Silva e Kleber Pinheiro da Silva, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, em face da sentença (index 460) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aa Lei 11.343/2006, ... ()

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Doc. 687.6922.7931.1379

250 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, COM SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS, E DEFERINDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Não assiste razão à defesa em sua irresignação recursal. A prova amealhada evidencia que, no dia 26/07/2023, agentes em patrulhamento pelo Grupamento de Ações Táticas foram acionados pelo Comandante para proceder até a Rua 6, no bairro Bela Vista, no município de Itaboraí, por conta de denúncias de que indivíduos promoviam um evento não autorizado financiado pelo tráfico de entorpecentes no local. Lá, avistaram em lugar protegido por barricadas um grupo de indivíduos, dentre ele... ()

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