TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.
Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR MATEUS DAMASIO DOS SANTOS pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, às penas de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 816 dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade (index 182). Requer a absolvição, por insuficiência de provas. Argumenta que a condenação baseou-se unicamente nos depoimentos dos policiais militares; o Apelante foi abordado sozinho; o local da apreensão não faz prova da associação; não houve qualquer confissão. Subsidiariamente, pugna pela retificação da pena, mas não esclarece em que termos. (index 205).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito