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DOC. 215.0653.7819.8445

TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE -

Negativa da ré quanto ao procedimento de retirada de balão intragástrico - Intervenção realizada em nosocômio da rede credenciada, custeada pela autora - Pretensão de reembolso das despesas havidas -  Recusa administrativa - Com o advento da Lei 14.454/22, que inseriu os §§ 12 e 13 na Lei 9.656/98, art. 10, o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar atualizado pela ANS ganhou contornos de taxatividade mitigada - Diante disso, se o procedimento indicado pelo médico não estiver previsto em contrato ou no Rol da ANS, mesmo assim a cobertura deverá ser autorizada pela operadora, se obedecidos os requisitos preconizados nesses dispositivos - Operadora autorizou a implantação do balão meses antes, não havendo justo motivo para que obste a retirada, sobretudo diante de expressa recomendação médica, ausente prova técnica em sentido contrário - Reembolso devido - Dano moral não configurado -  Crise contratual que não evoluiu à ofensa moral - Ausente demonstração de que o quadro clínico da autora se agravou pela recusa da ré, mormente diante da realização do procedimento pouco tempo após a prescrição - RECURSO PROVIDO EM PARTE, apenas para arredar a condenação do réu a título de dano moral.

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