231 - TJRJ. Embargos de Terceiro. Execução Fiscal.
Os embargos de terceiro foram opostos pelos promitentes compradores em resposta ao arresto realizado no contexto da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra o promitente vendedor, na qual está sendo cobrada uma dívida referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL).
Sentença proferida pelo Juízo a quo que julgou improcedentes os embargos de terceiro, determinando o prosseguimento da execução fiscal, com a inclusão dos promitentes compradores no polo passivo da demanda.
Apelação interposta pelos embargantes.
1. Citação do executado, promitente vendedor, que se deu por edital após uma única tentativa de citação por correios. Evidenciada a nulidade da citação por não terem sido esgotadas as tentativas antes da citação por edital, consoante Súmula 414/STJ.
2. Na forma do art. 7º, III, da LEF, tem-se que o arresto é admitido expressamente nas hipóteses de o executado não ter domicílio ou dele se ocultar. Assim, para seu deferimento, antes da citação, imperiosa a presença dos pressupostos autorizadores da tutela cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora). Na hipótese não restou observada a probabilidade do direito a justificar a efetivação da medida acautelatória, uma vez que ocorreu apenas uma tentativa de citação do executado, por correio, que restou frustrada. Ausência de diligência realizada por Oficial de Justiça e de indícios de que o réu esteja se ocultando ou não possua domicílio.
3. Prescrição Intercorrente afastada, em razão da ausência de intimação da Administração Pública. Após decretar a suspensão do processo por não localizar o devedor, é preciso intimar o exequente para que ele possa, no prazo de 1 ano, buscar o paradeiro do executado ou de bens penhoráveis, conforme preconiza o Lei 6.830/1980, art. 40, §§1º, 2º e 4. Tema 566 do STJ - Recurso Especial Repetitivo . 1.340.553/RS.
4. Inexistência de nulidade da CDA, na medida em que a Fazenda Pública tem o condão de eleger o sujeito passivo do tributo entre os devedores solidários. Na sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou a seguinte tese: ¿1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU¿ (Tema 122 do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.110.551/SP).
Recurso parcialmente provido.
Inversão da sucumbência.
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