TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUJEIÇÃO PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CADASTRO FISCAL MUNICIPAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. RECURSO DO IMPETRANTE PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
Trata-se de apelações interpostas contra sentença que concedeu a segurança determinando o cancelamento dos protestos em nome do impetrante, relativos a débitos de IPTU. O impetrante demonstrou que firmou contrato de promessa de compra e venda do imóvel, com transferência da posse ao promitente comprador desde 1996, e que este foi reconhecido administrativamente pela Fazenda Municipal como responsável pelo tributo. O IPTU é tributo de natureza propter rem, incidindo sobre o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do bem, conforme os CTN, art. 32 e CTN art. 34 e CTN, art. 62 Municipal do Rio de Janeiro. O promitente comprador, cadastrado como contribuinte do IPTU na Secretaria de Fazenda, deve ser reconhecido como sujeito passivo, afastando a responsabilidade do promitente vendedor. A posse prolongada e o reconhecimento fiscal do promitente comprador afastam a exigência do tributo em face do proprietário original. Conhecimento dos recursos e provimento do primeiro e desprovimento do segundo.
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