246 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança. Cumprimento de Sentença. Expedição de Carta de Arrematação. Alegação de Descumprimento de Efeito Suspensivo. Inocorrência. Recurso Especial Sem Efeito Suspensivo Automático. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição da carta de arrematação de imóvel penhorado, sob alegação de que teria sido violado efeito suspensivo concedido em sede recursal.
II. Questão em exame
2. Verificar se houve violação ao efeito suspensivo concedido pelo Tribunal ao agravo anterior e se a pendência de recurso especial suspende automaticamente a execução.
III. Razões de decidir
3. Não ocorreu violação do efeito suspensivo, pois a expedição da carta de arrematação se deu somente após o julgamento definitivo do agravo anterior, quando não mais vigente o efeito suspensivo provisório.
4. O recurso especial, por força dos arts. 995 e 1.029, § 5º, do CPC (CPC), não possui efeito suspensivo automático, inexistindo impedimento à continuidade dos atos executórios após o julgamento do agravo de instrumento.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso de agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: «1. Não há irregularidade na expedição da carta de arrematação se concretizada após o julgamento definitivo de agravo de instrumento que anteriormente suspendeu provisoriamente a execução. 2. O recurso especial, salvo concessão específica, não produz efeito suspensivo automático.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 995 e CPC, art. 1.029, § 5º
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