TRT3. Execução provisória. Agravo de petição. Efeito suspensivo.
«Em regra, os recursos trabalhistas não têm efeito suspensivo, sendo possível a execução provisória da sentença até a penhora, nos termos do CLT, art. 899. Nesse sentido, somente se confere efeito suspensivo a recurso, na esfera trabalhista, em casos excepcionais e pela via da cautelar, quando se verifica que a execução provisória pode vir a acarretar danos irreparáveis ao reclamado, situação que, todavia, não se ajusta ao caso dos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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