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DOC. 944.6522.5643.4842

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra despacho que deferiu parcialmente efeito suspensivo em agravo de instrumento, impedindo levantamento de valores em 1ª instância até julgamento colegiado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de deferimento integral do efeito suspensivo para impedir bloqueio judicial de valores e (ii) avaliar o risco de dano à parte recorrente. III. Razões de Decidir 3. O efeito suspensivo foi parcialmente deferido para obstar levantamento de valores, não havendo indeferimento total. 4. O art. 537, §3º do CPC permite execução provisória de multa, mas levantamento de valores só após trânsito em julgado, evitando dano irreparável. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Manutenção de efeito suspensivo parcial para obstar levantamento de valores até trânsito em julgado. 2. Ausência de perigo de dano que justifique revisão do efeito suspensivo concedido

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