Carregando…

DOC. 103.1674.7388.7100

TRT9. Recurso. Agravo de petição. Efeito suspensivo. Faculdade do Juiz. CLT, art. 899.

«A atribuição de efeito suspensivo se carateriza como uma faculdade do juiz de caráter excepcional. Não há como se dar efeito suspensivo a um procedimento que, necessariamente, não o possui. Assim, o recurso da executada é recebido, apenas, com efeito devolutivo, nos termos do CLT, art. 899.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito