STF. Carta testemunhável. Efeito suspensivo. Inexistência. CPP, art. 646.
«A Carta Testemunhável, a teor do CPP, art. 646, não tem efeito suspensivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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