188 - TJSP. Apelação. Lesão Corporal Grave. Parcial provimento.
I. Caso em exame
1. Recurso de apelação da sentença que condenou José Aparecido de Araújo por lesão corporal grave, com pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O apelante busca absolvição por insuficiência de provas ou o reconhecimento de legítima defesa, ou, subsidiariamente, a redução da pena e fixação de regime aberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há insuficiência de provas para a condenação ou se a legítima defesa pode ser reconhecida, além de avaliar pena e a adequação do regime prisional fixado.
III. Razões de decidir
3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos.4. O excesso doloso na ação do réu impede o reconhecimento da legítima defesa, pois a intenção de lesionar a vítima foi evidente.
IV. Dispositivo e tese
5. Parcial provimento ao recurso para alterar o regime prisional para semiaberto, mantendo a condenação e pena fixadas.6. Tese de julgamento: "1. A legítima defesa não se aplica quando há excesso doloso na ação do réu. 2. O regime semiaberto é adequado considerando o quantum da pena e a liberdade durante o processo.»
Legislação citada: CP, art. 25, art. 129, § 1º, I
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)