STM. Crime militar. Apelação. Lesão corporal. Legítima defesa putativa. CPM, art. 209.
«Comete lesão corporal quem desfere soco na vítima, causando um corte na região lábio-maxilar que requer sutura com vários pontos internos e externos. Para o reconhecimento da legítima defesa, mesmo putativa, é indispensável que haja o uso moderado dos meios para repulsa à injusta agressão, real ou imaginária, hipótese diversa da que se apresenta nos autos. Demais, inexistia razão para o agente supor que estava diante de iminente agressão por parte da vítima. Improvido o recurso defensivo. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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