TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso em sentido estrito interposto por José Carlos de Almeida contra sentença que o pronunciou pela suposta prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do CP). O recorrente pleiteia sua impronúncia, alegando legítima defesa e fragilidade probatória.
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