136 - TJRJ. Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que indeferiu o pleito ministerial de intimação do apenado para comprovar o pagamento da pena de multa a ele imposto, requerer o parcelamento ou declarar a hipossuficiência, tendo a decisão recorrida consignado que a execução deverá ser promovida pelo Parquet, em autos apartados, já que «basta a certidão de trânsito em julgado da sentença penal condenatória para que o Ministério Público promova a execução da pena de multa, sendo despiciendo que o Juízo da execução expeça CDA ou certidão de multa penal". Mérito que se resolve parcialmente em favor do Ministério Público. Pena de multa que constitui sanção penal patrimonial, prevista na CF/88, art. 5º, LXVI, «c», cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo das Execuções, nos termos da LEP, art. 164 e da ADI Acórdão/STF, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51, alterado recentemente pela Lei 13.964/19. Intimação pretendida que se revela prejudicada diante da manifestação da Defensoria Pública no sentido de que o apenado se encontra evadido. Formação do título executivo que incumbe ao Poder Judiciário (precedentes do TJRJ e disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro). Recurso parcialmente provido, a fim de que seja determinada a baixa do processo à VEP, para a devida formação do título executivo da multa penal, mantidos os demais termos da decisão atacada (progressão de regime).
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