123 - TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo da Justiça do Trabalho. Sub-rogação da agravada como credora, a partir de acordo firmado na Justiça especializada. Partes que eram devedoras solidárias do crédito em comento. Preliminar de inadequação da via eleita não merece sobressair, ante a liquidez do crédito discutido, cujo fato gerador remonta a período anterior ao pedido recuperacional, restando adequada a propositura de sua habilitação. No mérito, não há que se questionar a classificação do crédito, haja vista a existência de disposição expressa na LREF quanto à manutenção de sua natureza, independentemente de sua transferência. Sub-rogando-se o ora agravante como credor de valor originariamente trabalhista, mantém-se sua classificação. Assim, também, é o teor do CCB, art. 349, que dispõe sobre o fenômeno da sub-rogação. Precedentes. Decisão mantida. Agravo desprovido.
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