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DOC. 145.2155.2017.7800

TJSP. Mandado de segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Impetração para a renovação da CNH. Alegação de ilegalidade da suspensão do direito de dirigir veículo automotor até que se esgotem todos os recursos na via administrativa. Acolhimento. Caso em que somente depois de esgotados os recursos administrativos, as penalidades serão cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). CTB, art. 290. Artigo 24 da Resolução 182/2005 impede a aplicação de sanção enquanto houver recurso administrativo sem trânsito em julgado. Renovação da CNH é direito líquido e certo, nestas circunstâncias. Segurança concedida. Recurso desprovido.

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