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DOC. 931.8024.0229.8406

TJRJ. E M E N T A

Habeas Corpus. Imputação do delito previsto na Lei 9.503/97, art. 306. Pedido de revogação da medida cautelar de suspensão de habilitação para direção de veículo automotor e consequente desbloqueio junto ao DETRAN/RJ. Alegação de inidoneidade de fundamentação. Pretensão inconsistente. Não se vislumbra qualquer ilegalidade a ser sanada pela via estreita do presente Habeas Corpus. Decisão satisfatoriamente motivada e alicerçada em elementos concretos, inexistindo qualquer vício a maculá-la. Medida cautelar de suspensão de habilitação para direção de veículo automotor devidamente calcada em elementos concretos, sobretudo na reiteração por parte da paciente na prática do delito previsto na Lei 9.503/97, art. 306, eis que Adriana, em menos de 02 semanas, reiterou a prática do delito, havendo vítimas no acidente ocorrido. Necessidade demonstrada. Preservação da ordem pública e segurança viária. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.

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