997 - TJMG. v.vEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRÉVIA NEGATIVA PELO SUS- INEXISTÊNCIA- PRESSUPOSTO PRÉ-PROCESSUAL-NÃO APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS- AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO- art. 485, VI DO CPC/2015- SENTENÇA CONFIRMADA.1. Deve ser confirmada a sentença de extinção do feito por falta de interesse de agir, uma vez demonstrada a ausência de prévia negativa de fornecimento do medicamento pelo SUS, nos termos do CPC, art. 485, VI, que deve ser reconhecido como pressuposto pré-processual, conforme decidido no IRDR1.0000.22.157099-7/002, e ainda, por não ter apresentado os orçamentos a fim de comprovar a competência da Justiça Comum.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - INTERESSE DE AGIR - NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA - PRESCINDIBILIDADE - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Há interesse processual quando a parte necessita ingressar em juízo para alcançar a tutela pretendida. A prévia negativa na via administrativa não obsta o acesso ao Judiciário da parte que pretende o fornecimento de tratamento médico, devendo ser observado o princípio constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)