TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRETENSÃO DE PAGAMENTO CUMULADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Quanto à pretensão de pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade, o TRT - com esteio na prova pericial - concluiu que « as atividades desenvolvidas eram salubres e não periculosas » (fl. 416), conclusão que somente poderia ser elidida em sede recursal extraordinária a partir da reanálise dos fatos e provas dos autos, coibida na esteira da Súmula 126/TST. De outro lado, o trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da controvérsia relacionada à suposta invalidade de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, até porque, no caso concreto, as provas dos autos evidenciaram que o labor exercido pelo reclamante não ocorria mediante contato com agente insalubre, de modo que não há como considerar atendida a norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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