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DOC. 185.8670.5001.3100

TST. Recurso de revista das reclamadas interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Norma coletiva. Validade. Natureza salarial da parcela. Adicional de horas extras. CLT, art. 58, § 2º.

«1. O princípio da autonomia privada coletiva, inscrito no CF/88, art. 7º, XXVI, não confere aos Sindicatos amplo poder de disposição sobre direitos trabalhistas estabelecidos por norma cogente, que asseguram ao empregado um patamar mínimo de proteção, infenso à negociação coletiva, como é o caso do CLT, art. 58, § 2º, que determina, a contrario sensu, o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho e, assim, assegura natureza salarial à parcela.

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