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DOC. 181.9292.5001.6700

TST. Horas extras e adicional de sobreaviso.

«O Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 74 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e da Súmula 338/TST, limitando-se o acórdão recorrido a consignar que a transferência do reclamante implicou a redução de área de atendimento e, consequentemente, a impossibilidade se reconhecer que o trabalho era realizado da mesma forma. Nesse contexto, a alegação de violação dos arts. 224, § 2º, da CLT, 331, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 331/TST, I, do TST carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I, do TST.

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