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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contribuicao previdenciaria

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Doc. 125.8682.9001.7400

951 - TRT3. Transação. Acordo. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Alíquotas. Relação de emprego. Ausência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 8.212/1991, arts. 21, § 2º, 22, III e 43. Lei 10.666/2003. CF/88, art. 195, I, «a».

«A contribuição previdenciária não tem como base de cálculo apenas o salário e consectários, mas também os demais rendimentos, pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que presta serviço à empresa (ou a ela equiparada), ainda que não haja, entre elas, vínculo de natureza empregatícia. Assim, dada quitação pelo objeto do pedido e pela extinta relação jurídica, sem reconhecimento do vínculo empregatício, há incidência da contribuição previdenciária à ra... ()

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Doc. 147.0400.1001.1200

952 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias. Salário maternidade. Recurso especial repetitivo 1.230.957-rs.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, DJe 18-3-2014, fixou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1.424.039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segund... ()

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Doc. 146.2545.6001.6000

953 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias e salário maternidade. Incidência. Recurso especial repetitivo 1.230.957-rs.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, Dje 18-3-2014, fixou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. 2. A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1424039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda ... ()

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Doc. 148.2483.6000.1400

954 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária.... ()

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Doc. 148.2490.4000.9800

955 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária.... ()

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Doc. 148.2490.4001.0000

956 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária.... ()

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Doc. 148.2492.4000.4000

957 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição p... ()

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Doc. 241.0310.7287.4539

958 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Vale-Transporte. Pagamento em pecúnia. Não-Incidência. Precedente do STF. Jurisprudência do STJ. Revisão. Necessidade.

1 - O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Informativo 578 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Assim, deve ser revista a orientação pacífica desta Corte que reconhecia a incidência da contribuição previd... ()

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Doc. 103.1674.7536.9500

959 - TST. Seguridade social. Execução. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Proporcionalidade entre parcelas de cunho salarial e indenizatório. CLT, arts. 764, § 3° e e 832, § 3º. CF/88, art. 195, I, «a». Lei 8.212/91, art. 43.

«O art. 764, § 3°, da CLT autoriza as partes a homologarem acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Caso essa transação ocorra após a liquidação da sentença, formará novo título executivo sobre o qual incidirá o recolhimento da contribuição previdenciária, consoante a disposição contida no CF/88, art. 195, I, «a». Isto porque, de acordo com o disposto no CF/88, art. 195, I, «a», o fato gerador da contribuição previdenciá... ()

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Doc. 826.6115.9452.8574

960 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Necessidade de julgamento conjunto com o Agravo de Instrumento 2041237-43.2024.8.26.0000. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou procedente a impugnação reconhecendo que os valores relativos à contribuição previdenciária deverão ser calculados sobre o total das verbas devidas a Gerson de Lacerda e serem descontadas no momento do pagamento. Estado de São Paulo que havia apresentado planilha de valores para fins de elaboração do cálculo às fls. 202/203 dos autos de... ()

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Doc. 910.0917.9239.6505

961 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO.

Servidora Pública Estadual. Verbas remuneratórias não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão («Gratificação de Representação», «Subst. Eventual Grat. Representação», «Gratificação Judiciária», dentre outras verbas transitórias indicadas na inicial). Pretensão de exclusão de contribuição previdenciária sobre as referidas verbas não incorporáveis, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Admissibilidade. Lei Complementar E... ()

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Doc. 633.2706.6543.8219

962 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO.

Servidora Pública Estadual. Verbas remuneratórias não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão («Gratificação Judiciária», «Gratificação de Representação», «Pró labore», «Designação em cargo vago» e «Salário-Base do Cargo de Comissão»). Pretensão de exclusão de contribuição previdenciária sobre as referidas verbas não incorporáveis, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Admissibilidade. Lei Complementar Estadual 1... ()

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Doc. 182.4795.6000.5600

963 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade e férias gozadas. Incidência. Súmula 83/STJ.

«1 - No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (CPC/1973, art. 543-C), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre o salário maternidade (REsp 1.230.957/RS). 2 - Orientação igualmente sedimentada no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF). 3 - À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula ... ()

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Doc. 142.9435.2000.0400

964 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias e salário maternidade. Incidência. Recurso especial repetitivo 1.230.957-rs.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, Dje 18-3-2014, fixou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. 2. A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes:AgRg no Ag 1424039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda T... ()

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Doc. 144.1891.8001.2200

965 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias e salário maternidade. Incidência. Recurso especial repetitivo 1.230.957-rs.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, Dje 18-3-2014, fixou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. 2. A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1424039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda ... ()

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Doc. 161.6453.0001.0800

966 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas e salário maternidade. Súmula 83/STJ.

«I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos - REsp 1.230.957/RS, segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas) e aviso prévio, abrangendo, todavia, o salário maternidade e o salário paternidade. II - Outrossim, a Primeira Seção desta Corte possui firme jurisprudência acerca da incidência da contribuição previdenci... ()

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Doc. 155.5412.4001.1800

967 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas, salário maternidade e salário paternidade. Súmula 83/STJ.

«I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos - REsp 1.230.957/RS, segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas) e aviso prévio, abrangendo, todavia, o salário maternidade e o salário paternidade. II - Outrossim, a Primeira Seção desta Corte possui firme jurisprudência acerca da incidência da contribuição previdenci... ()

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Doc. 151.8114.3001.4200

968 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias. Salário maternidade. Recurso especial repetitivo 1.230.957-rs.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, DJe 18-3-2014, fixou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1.424.039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segund... ()

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Doc. 151.8921.7000.6700

969 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias. Salário maternidade. Recurso especial repetitivo 1.230.957-rs.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, DJe 18-3-2014, fixou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1.424.039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segund... ()

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Doc. 150.1392.7000.7400

970 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. 162.1773.8004.7200

971 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias regularmente usufruídas. Devida.

«1. No tocante à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no curso de férias regularmente usufruídas, a Primeira Seção do STJ já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17... ()

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Doc. 168.3154.4000.2600

972 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Terço constitucional de férias. Não incidência.

«1. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C, de 1973), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional d... ()

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Doc. 170.1610.7001.2800

973 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-acidente. Ausência de interesse recursal. Compensação com outras espécies de tributos. Multa. Cabimento.

«1. Carece de interesse recursal o pleito de não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-acidente, dado o deferimento pelo Tribunal de origem. 2. O crédito de contribuição previdenciária reconhecido pelas instâncias ordinárias, dada a vedação contida no Lei 11.457/2007, art. 26, somente poderá ser compensado com débitos de mesma natureza e destinação constitucional, nos termos do Lei 8.383/1991, art. 66. 3. O recurso manifestamente improcedente atrai a mu... ()

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Doc. 103.1674.7430.7600

974 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o 13º salário (gratificação natalina). Decreto 2.173/97. Cálculo em separado. Ilegalidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Decreto 612/92, art. 37, § 7º.

«Tratam os autos de embargos à execução fiscal movidos por UMUARAMA COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA. objetivando a) a nulidade da CDA por carecer de liquidez, certeza e exigibilidade, b) para fins de contribuição previdenciária, a gratificação natalina deve ser considerada conjuntamente com o salário do mês de dezembro; c) que a multa cobrada é confiscatória. No juízo monocrático o pleito foi julgado procedente. A autarquia previdenciária apelou. O Tribunal de origem deu provimen... ()

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Doc. 220.8171.1933.8394

975 - STJ. tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos valores retidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Agravo interno desprovido.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". 2 - Ainda em caráter preliminar, inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão dedu... ()

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Doc. 1690.8930.8969.9800

976 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público municipal. Inclusão da «Gratificação Lei Complementar 2588/13» na base de cálculo da contribuição previdenciária a fim de que seja futuramente incorporada aos proventos de aposentadoria. Possibilidade. Gratificação que possui caráter genérico, concedida indistintamente a todos os servidores do DAERP, servindo, assim, de base de cálculo para incidência de contribuição Ementa: Recurso inominado. Servidor público municipal. Inclusão da «Gratificação Lei Complementar 2588/13» na base de cálculo da contribuição previdenciária a fim de que seja futuramente incorporada aos proventos de aposentadoria. Possibilidade. Gratificação que possui caráter genérico, concedida indistintamente a todos os servidores do DAERP, servindo, assim, de base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária, a teor do LCM 2.588/13, art. 4º, § 2º. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.  

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Doc. 805.7832.3912.0370

977 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRO-LABORE - LEI 10.168/68 - VERBA NÃO INCORPORADA E NÃO INCORPORÁVEL - EMENDA CONSTITUCIONAL 49/2020 QUE REVOGOU EXPRESSAMENTE O CE, art. 133SP - TEMA 163 DO C. STF - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRO-LABORE - LEI 10.168/68 - VERBA NÃO INCORPORADA E NÃO INCORPORÁVEL - EMENDA CONSTITUCIONAL 49/2020 QUE REVOGOU EXPRESSAMENTE O CE, art. 133SP - TEMA 163 DO C. STF - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. 160.3281.7002.3300

978 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e décimo terceiro salário. Incidência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014). 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição pa... ()

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Doc. 160.3281.7002.7200

979 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e 13º salário. Incidência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014). 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição pa... ()

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Doc. 160.3281.7002.7600

980 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e 13º salário. Incidência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014). 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição pa... ()

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Doc. 160.3281.7003.3900

981 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre gratificação natalina proporcional ao aviso prévio indenizado.

«1. «Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salári... ()

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Doc. 103.1674.7463.9100

982 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Contribuição previdenciária. Inativos. Majoração da alíquota. Suspensão do desconto nos proventos da aposentadoria. Adin 2.101 MC/DF, j. em 30/09/99, DJ 12/04/2002. Precedente do STJ. Lei 9.783/99, arts. 2º e 6º.

«... Trata-se de questão referente à cobrança da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.783/1999 a ser descontada nos proventos das aposentadorias dos impetrantes. O eg. STF, por maioria, em assentada do Plenário de 30/09/99, concedendo liminar na ação direta de inconstitucionalidade, (ADIN 2.010) movida pelo Conselho Federal da OAB, suspendeu a eficácia do Lei 9.783/1999, art. 2º que majorava, em até 25% as alíquotas de contribuição previdenciária dos funcionários ... ()

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Doc. 103.1674.7414.1400

983 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% sobre notas fiscais e faturas. Legalidade. Precedentes do STJ. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Hipótese de admissibilidade. Lei 8.212/91, art. 31 (redação da Lei 9.711/98) . CPC/1973, art. 557.

«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota ou base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado artigo configura apenas uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. Nesse sentido, o procedimento a ser ad... ()

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Doc. 103.1674.7366.7300

984 - STJ. Seguridade social. Tributário. Administrativo. Servidor público. Contribuição previdenciária sobre gratificação de atividade executiva (GAE). Desconto retroativo em folha de pagamento. Impossibilidade. Natureza tributária da contribuição previdenciária. Obediência às regras do CTN quanto ao lançamento de ofício e inscrição em dívida ativa. CTN, art. 146. Lei 8.112/90, art. 46.

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Doc. 166.5440.8000.0500

985 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 908/STF. Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Adicional de férias. Aviso prévio indenizado. Décimo terceiro proporcional. Auxílio doença. Horas extras. Natureza jurídica das verbas. Salário de contribuição. Enquadramento. Interpretação da Lei 8.212/1991, Lei 8.213/1991, art. 28 e do Decreto 3.048/1999. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035.

«Tema 908/STF - Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Definição da natureza jurídica de parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo de contribuição previdenciária, conforme Lei 8.212/1991, art. 28 (repercussão geral não reconhecida).»

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Doc. 182.4892.5000.3000

986 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Súmula 83/STJ.

«1 - As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que, «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repe... ()

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Doc. 154.6523.5002.0300

987 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição par... ()

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Doc. 151.5810.7005.0000

988 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Contribuição previdenciária sobre décimo-terceiro salário. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ. Súmula 83/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Quanto à incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o 13º salário (gratificação natalina), o STJ tem entendido que, por possuir caráter permanente, integra a base de cálculo do salário de contribuição. Portanto, a remuneração a título de gratificação natalina sujeita-se à incidência da Contribuição Previdenciária. 3. Dessume-se que o... ()

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Doc. 163.9722.5000.9500

989 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e 13º salário. Incidência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014). 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição pa... ()

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Doc. 177.2140.2002.7300

990 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Omissão não configurada. Incidência de contribuição previdenciária.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. «Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendime... ()

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Doc. 170.1882.8000.3900

991 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.

«1. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que que «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso re... ()

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Doc. 220.6291.2999.1515

992 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.

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Doc. 156.3501.8005.0300

993 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valores pagos, aos empregados, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o referido aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, julgado sob o rito do CPC/1973, art... ()

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Doc. 221.1101.0536.8836

994 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Natureza remuneratória. Inclusão. Precedentes.

1 - No Resp. Acórdão/STJ, rel. Ministra Assusete Magalhães, a segunda turma do STJ, por unanimidade, firmou orientação de que o numerário retido a título de contribuição previdenciária integra a remuneração do empregado, razão pela qual compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Tal raciocínio também deve ser aplicado ao caso do imposto de renda. No mesmo sentido. AgInt no Resp Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocad... ()

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Doc. 210.9300.9337.1161

995 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Natureza remuneratória. Inclusão. Precedentes.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - No REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, firmou orientação de que o numerário retido a título de contribuição previdenciária integra a remuneração do empregado, razão pela qual compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Tal raciocí... ()

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Doc. 220.5261.1778.9218

996 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Natureza remuneratória. Inclusão. Precedentes.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - No REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, firmou orientação de que o numerário retido a título de contribuição previdenciária integra a remuneração do empregado, razão pela qual compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Tal raciocínio também deve ser aplic... ()

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Doc. 220.4281.1470.9768

997 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Natureza remuneratória. Inclusão. Precedentes.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - No REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, firmou orientação de que o numerário retido a título de contribuição previdenciária integra a remuneração do empregado, razão pela qual compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Tal raciocínio t... ()

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Doc. 220.4281.1969.7331

998 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Natureza remuneratória. Inclusão. Precedentes.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - No REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, firmou orientação de que o numerário retido a título de contribuição previdenciária integra a remuneração do empregado, razão pela qual compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Tal raciocínio t... ()

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Doc. 220.4281.1499.2242

999 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Natureza remuneratória. Inclusão. Precedentes.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - No REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, firmou orientação de que o numerário retido a título de contribuição previdenciária integra a remuneração do empregado, razão pela qual compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Tal raciocínio t... ()

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Doc. 220.5051.2726.1190

1000 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Plano de participação nos lucros e resultados. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - É cabível o afastamento da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa somente quando os empregados participam da negociação. A determinação legal de não incidência da contribuição previdenciária, destarte, está condicionada à efetiva ocorrência de negociação. A inobservância de procedimentos estipulados pela Lei 10.101/2000 deve ser invocada a tempo e modo próprios pe... ()

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