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DOC. 633.2706.6543.8219

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO.

Servidora Pública Estadual. Verbas remuneratórias não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão («Gratificação Judiciária», «Gratificação de Representação», «Pró labore», «Designação em cargo vago» e «Salário-Base do Cargo de Comissão»). Pretensão de exclusão de contribuição previdenciária sobre as referidas verbas não incorporáveis, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Admissibilidade. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Exclusão da base de contribuição previdenciária das vantagens pecuniárias não incorporáveis. Tema 163 Repercussão Geral. Sentença mantida, com observação quanto aos consectários de mora. Recurso improvido. 

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