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DOC. 181.9792.2000.5500

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Jornada de trabalho. Período relativo ao exercício dos cargos de especialista e gerente de relacionamento.

«O reclamante, no período em que exerceu os cargos de especialista e de gerente de relacionamento, embora não fosse a autoridade máxima da agência bancária, desempenhou atribuições com fidúcia diferenciada, o que enseja o enquadramento da sua jornada de trabalho no CLT, art. 224, § 2º.

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