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DOC. 181.7845.7001.6400

TST. Horas extras.

«Considerando que não houve o reconhecimento do enquadramento da reclamante como bancária bem como não há provas da existência de jornada extraordinária, conforme registrado na decisão recorrida, incólumes os dispositivos apontados como violados. Arestos inespecíficos, atraindo a incidência da Súmula 296/TST desta Corte.

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