TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Declaração de inexistência de relação jurídica, inexigibilidade da dívida c/c repetição dobrada do indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora e do réu. Dano moral reconhecido. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram benefício previdenciário. quantificação dos danos morais. Manutenção do valor fixado na sentença. Incabível a redução ou majoração dos danos morais estimados em R$ 5.000,00, porque estabelecidos dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários legais. O termo inicial da correção monetária foi corretamente fixado e a incidência dos juros moratórios, cuidando-se de responsabilidade civil extracontratual era mesmo a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Sentença mantida neste ponto. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Sentença reformada neste ponto. Compensação. Pretensão da autora de devolver os valores creditados em seu favor sem qualquer atualização. Descabimento. Mesmo alegando desconhecimento do contrato, a autora não devolveu espontaneamente os valores recebidos oriundos de contrato declarado inexigível. Necessidade de retorno das partes ao status «quo ante» e evitar enriquecimento ilícito da parte. Sentença que não merece reforma neste ponto. Litigância de má-fé. Pretensão da autora de condenação do réu às penas por litigância de má-fé. Descabimento. As discussões das questões tratadas nos autos não extrapolam o regular exercício do direito de ampla defesa e contraditório. Das verbas de sucumbência. pretensão da autora e do réu de modificação. Descabimento. A condenação do réu se rege pelos princípios da sucumbência e da causalidade, sendo despropositado o pedido de exclusão da sua condenação do réu ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Evidente que os valores devidos (se existentes) deverão ser apurados em liquidação de sentença. Além disso, ao contrário do que pretende a autora, os honorários advocatícios deveriam mesmo ter sido arbitrados com base no valor da condenação e não sobre o valor atribuído à causa, uma vez que não foi este o proveito econômico obtido por ela. Sucumbência bem fixada, consoante os critérios estabelecidos no §2º do CPC, art. 85. Sentença mantida neste ponto. Prequestionamento. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que a parte imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Sentença mantida. Apelação do réu não provida. Apelação da autora parcialmente provida
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