TST. Finasa. Atividades típicas de uma instituição bancária.
«Escorreita a decisão regional que manteve o enquadramento da FINASA como típica instituição financeira e decidiu a lide nos termos da Súmula 55 desta Corte, porque, pela prova dos autos, restou comprovado que a reclamada realizava análise de crédito e concedia empréstimos, atividades típicas de instituição financeira. Recurso de revista não conhecido.»
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