51 - TJSP. Reabilitação Criminal - Não preenchimento de requisito previsto no CP, art. 94 - Indeferimento do pedido de reabilitação criminal mantido Caso o requerente não tenha dado, pelo prazo de 02 anos, após a extinção da pena, demonstração efetiva e constante de bom comportamento, diante da prática de novo delito, não restarão integralmente preenchidos os requisitos do CP, art. 94, sendo de rigor a manutenção do indeferimento da reabilitação criminal.
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