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DOC. 103.1674.7075.9000

STJ. Reabilitação. Recurso especial. Letras «a» e «c». Sentença concessiva de reabilitação. Recurso «ex officio». CPP, art. 746. Apontada revogação do dispositivo pela Lei 7.210/1984 (execução penal). Inocorrência.

«I - O CPP, art. 746, que regula o recurso «ex officio» de sentença concessiva de reabilitação, não foi abolido pela Lei de Execução Penal, subsistindo em plena vigência. A reabilitação é meio de suprimir os efeitos e assegurar o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação, segundo o CP, art. 93 - CP. Por conseqüência deve ser processado e julgado pelo Juízo da condenação e só tem lugar após a extinção da pena ou término da execução (CP, art. 94), portanto o instituto não tinha porque figurar na lei destinada a disciplinar a execução penal. Em cifra, em plena vigência o dispositivo, pois não foi revogado expressa ou tacitamente pela Lei 7.210/84. Recurso especial conhecido e provido.»

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