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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: horario noturno

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Doc. 155.3424.4002.3800

51 - TRT3. Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.

«Como bem decidido em 1º grau de jurisdição, quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5h, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A peno... ()

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Doc. 142.5854.9021.0000

52 - TST. Prorrogação do horário noturno.

«Sendo incontroverso que, na hipótese em exame, a reclamante trabalhava das 19 às 7h, a condenação patronal revela-se condizente com a Súmula 60/TST.»

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Doc. 155.3423.8000.8000

53 - TRT3. Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação.

«Nos termos da Súmula 60, inciso II, do TST, é devido o adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h da manhã, quando a jornada é cumprida no horário noturno (22h às 5h) e se estende ao horário diurno. Esse entendimento prevalece mesmo nos casos de jornada mista em que as horas laboradas após as 5h não consistem na prorrogação extraordinária do trabalho noturno e sim na continuidade da jornada contratual de trabalho.»

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Doc. 154.1950.6005.5200

54 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Horas laboradas em prorrogação ao horário noturno.

«A teor do disposto nos parágrafos 4º e 5º do CLT, art. 73, caso de o empregado laborar em jornada realizada em período noturno e diurno, quando cumprida integralmente período noturno e em sendo esta prorrogada, é devido o adicional noturno também sobre as horas laboradas após as cinco da manhã, vez que o trabalho após este horário também expõe o trabalhador à fadiga, remanescendo a circunstância mais gravosa que autoriza o pagamento do adicional. Inteligência da Súmula 60, ite... ()

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Doc. 869.5432.4306.9808

55 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO (DAS 22H ÀS 5H). NORMA COLETIVA PREVENDO O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.

A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que fixa o horário noturno limitando o pagamento do adicional ao módulo noturno (das 22h às 5h) e estabelece o adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no CLT, art. 73, caput. Reforça-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções colet... ()

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Doc. 185.7281.9002.2200

56 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Aplicação de medidas cautelares. Recolhimento domiciliar noturno. Medida concretamente motivada. Antecedentes do paciente e possibilidade de reiteração criminosa. Horário noturno mais propício ao tráfico. Ordem denegada.

«1 - Com o advento da Lei 12.403/2011, o § 6º do CPP, art. 282 definiu expressamente que o encarceramento preventivo passou a ser medida extrema (ultima ratio), somente admissível quando nenhuma outra medida cautelar alternativa ao carcer ad custodiam se mostrar adequada à situação concreta. 2 - Hipótese em que a aplicação das medidas cautelares, inclusive a de recolhimento domiciliar noturno, foi concretamente motivada. Asseverou o magistrado que o paciente foi preso em flagrante p... ()

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Doc. 165.9662.5000.6300

57 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Jornada mista. Prorrogação. Adicional noturno.

«A circunstância de o trabalhador cumprir jornada mista, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no CLT, art. 73, §5º. Desse modo, as horas posteriores às 05h da manhã são consideradas como prorrogações do horário noturno. Quando a Súmula 60, II, do TST exige o cumprimento integral da jornada em período noturno, está se referindo ao preenchimento de todo o período noturno. Assim, apenas se exclui o direito à hora noturna prorrogada quando o empregado não tiver tra... ()

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Doc. 154.6474.7003.3000

58 - TRT3. Adicional noturno. Pagamento. Adicional noturno. Diferenças.

«Para o deferimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, não há necessidade que a jornada praticada pelo trabalhador tenha início às 22 horas, bastando a existência preponderante de trabalho em horário legalmente considerado noturno, e que este seja objeto de prorrogação após as 5 horas. Assim, não é porque a jornada do reclamante era iniciada pouco depois das 23 horas que ele não tem direito de receber o aludido adicional também em r... ()

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Doc. 142.5855.7022.9000

59 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Por ter ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, a decisão recorrida se harmoniza com o item II da Súmula 60/TST. Tal posicionamento aplica-se também ao trabalho em regime de 12x36, conforme preconizado pela Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7286.6300

60 - TST. Jornada de trabalho. Horário de trabalho noturno. Alteração para diurno. Licitude. CLT, arts. 2º e 468.

«Tendo em vista os efeitos maléficos ocasionados à saúde do trabalhador em decorrência do trabalho em horário noturno, a alteração deste para diurno não encontra óbice no CLT, art. 468, notadamente se existe expressa previsão contratual, sendo certo que mesmo a prolongação da atividade naquele horário anormal não o faz integrar de forma definitiva ao contrato de trabalho.»

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Doc. 143.1824.1067.6000

61 - TST. Adicional noturno.

«Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluído que o reclamante laborou no período noturno sem receber o respectivo adicional, somente pelo reexame das referidas provas se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida. Incidência da Súmula 126/TST. Por sua vez, o Regional não analisou a questão da prorrogação do horário noturno. Óbice da Súmula 297, I, desta Corte.»

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Doc. 181.7845.7002.7200

62 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Diferenças. Comprovação.

«O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios dos autos, manteve a sentença em que indeferido o pagamento de diferenças de adicional noturno. Consignou que, «como na ocasião em que houve labor em horário noturno, os comprovantes de pagamento apontam a quitação do referido adicional (por exemplo, fl.372) e no período em que deferidas horas extras não se vislumbra trabalho em horário noturno contrariamente às alegações da reclamante, esta possuía o ônus de apresentar de... ()

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Doc. 163.5455.8006.3200

63 - TST. Adicional noturno. Integração.

«O egrégio Tribunal Regional, ao considerar que o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos, inclusive para a base de cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, proferiu decisão em consonância com a Súmula 60/TST I e II, do TST. Nesse contexto, incidem como óbice ao processamento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5854.9000.7600

64 - TST. Recurso de revista. Jornada 12x36. Adiconal noturno. Prorrogação do trabalho noturno.

«Tendo ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, nos termos do CLT, art. 73, § 2º, deve o adicional noturno também incidir nas horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, nos moldes do CLT, art. 73, § 5º, pois inegável o aumento do desgaste físico e mental do trabalhador, o qual se acumula ao já advindo da prestação de trabalho das 22h00 às 05h00. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 144.5471.0000.0600

65 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Princípio do conglobamento.

«A negociação coletiva aplicável estipula uma compensação financeira maior que a prevista na norma legal. O princípio do conglobamento chancela a validade de tais estipulações nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Com efeito, os acordos coletivos celebrados pela ré estabelecem o percentual de 60% para o pagamento do adicional noturno, a ser calculado a partir do salário base, sendo que 20% se referem ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73 e 40% aos minutos em razão... ()

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Doc. 232.2826.1016.3567

66 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO DE 50% - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA NO PERÍODO DAS 22H ÀS 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve o indeferimento de pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, sob o fundamento de que a norma coletiva « fixa o adicional noturno em 50% sobre os salários nominais de seus empregados, que trabalharem em horário noturno das 22h às 5h «. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 137.8130.2000.6400

67 - TST. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS.

«Os arestos colacionados desatendem ao disposto no item IV, alínea «c», da Súmula 337/TST. A Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 desta Corte não trata da questão do cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, nem sobre a particularidade do adicional noturno, sendo, assim, inespecífica ao caso. Também não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 desta Corte, mas sua perfeita valoração. Recurso de Embargos de que não se conhece.»

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Doc. 164.7844.8002.1900

68 - TJSP. Prisão em flagrante. Tráfico ilícito de entorpecentes. Ingresso dos investigadores na residência do acusado em horário noturno. Admissibilidade, em face da natureza de permanência daquele crime. Preliminar rejeitada.

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Doc. 821.9467.5694.3916

69 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS. Agravo interno provido para melhor exame da tese de contrariedade à OJ 360 da SbDI-1. II - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS DAS 6H00 ÀS 14H20 E DAS 14H20 ÀS 22H35. LABOR POR TRINTA E CINCO MINUTOS NO PERÍODO NOTURNO. CONTRARIEDADE À OJ 360 DA SBDI-1 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em se definir se resta caracterizada a alternância de horário prejudicial à saúde do trabalhador, em dois turnos de trabalho, na hipótese específica de o labor avançar o horário noturno em período correspondente a 35 (trinta e cinco) minutos . 2. In casu, resta consignado no acórdão Regional que os cartões de ponto juntados apresentam horários de entrada e saída variados, sendo noticiado que, em grande parte do período imprescrito, o labor era executado em dois turnos, de 8 horas diárias cada um, nos horários alternados de 6h às 14h20min e das 14h20min às 22h35min (ou 23h30min) . Na prática, embora o labor envolvesse dois turnos de trabalho, o período noturno compreendia apenas 35 minutos da jornada noturna. 3. Da leitura da OJ 360 da SDI-1, extrai-se que o verbete não faz qualquer distinção, não indica restrição ou quantificação do período em que passaria a configurar jornada prejudicial à saúde do trabalhador . Igualmente, os precedentes que deram origem à OJ também não contemplaram a situação fática em que o período noturno corresponda a 35 minutos, tampouco ofereceram qualquer critério de balizamento. 4 . A redução da jornada de quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento justifica-se porque o trabalhador a que ela se submete, está mais sujeito à alteração do ciclo circadiano, que compreende as mudanças físicas, mentais e comportamentais que seguem um espaço de aproximadamente 24 horas. Ocorre que nem a Lei, tampouco a OJ 360/SDI-1, discriminam o que seria adentrar « no todo ou em parte « o período noturno, cabendo ao intérprete da Lei, em exercício hermenêutico, o dever de compreender o preceito e delimitar o alcance da norma . Nesse passo, faz-se necessária uma interpretação razoável, que permita, de forma prudente, equacionar o equilíbrio econômico do contrato e a proteção à saúde do trabalhador, propiciando a ponderação entre bens e interesses. 5 . A jornada noturna, compreendida entre 22h de um dia até 5h do dia seguinte, possui duração total de 7 horas. Os 35 (trinta e cinco) minutos que adentram a jornada noturna correspondem a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do tempo total de horário noturno (7 horas ou 420 minutos). Ou seja, menos de 10% (dez por cento) da jornada de 7 (sete horas) que tende a provocar alteração do ciclo circadiano. Nesse contexto, não se mostra razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de 120 minutos (duas horas) do horário noturno. 6. A fração que adentra a jornada noturna (inferior a uma hora) não é capaz, per se, de promover a alteração da vida social ou familiar, a ponto de comprometer a saúde mental do trabalhador. Nesse contexto, não se afigura razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de uma hora do tempo da jornada noturna. 7. Nesse contexto, compreende-se que o tempo em período noturno, no caso 35 minutos de labor, não consiste em alternância prejudicial à saúde do trabalhador, na medida em que não alcança nem mesmo a metade do horário noturno, que compreenderia 3 horas e meia (50%), tampouco ultrapassa a meia noite ou adentra a madrugada, não provocando alterações severas na rotina do empregado. 8 . Não se trata de contrariedade a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI, seja porque os precedentes que informaram o verbete não cuidam do mesmo espaço de tempo na jornada noturna, seja porque, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, os 35 minutos não podem ser compreendidos como « o todo ou parte « da jornada que extrapola das 22h. Recurso de embargos não conhecido .

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Doc. 406.3403.7857.8904

70 - TST. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL E DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. APLICABILIDADE NOS CASOS DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV). CONFIGURAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE (CPC, art. 1.013, § 1º E SÚMULA 393/TST, I). TRANSCENDÊNICA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Em relação à prorrogação do horário noturno, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré ao fundamento de que a matéria atinente ao adicional noturno careceria de prequestionamento, pois não teria sido examinada na sentença sob o enfoque da validade da norma coletiva que majorou o percentual do adicional e fixou em 60 minutos a duração da hora noturna, razão pela qual defendeu a ré que o adicional respectivo é indevido nas prorrogações do horário... ()

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Doc. 254.4458.3659.9166

71 - TST. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. LIMITAÇÃO ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . Reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que fixa o horário noturno limitando o pagamento do adicional ao módulo noturno (22h às 5h) e estabelece o adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no CLT, art. 73, caput. No caso foi acordado um adicional de 50% para as horas noturnas, sendo válida a pactuação que limitou a incidência do adicional apenas ao módulo noturno. Precedente da SDI-1 . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 185.8161.7009.2700

72 - TST. Recurso de revista. CPtm. Adicional noturno. Jornada prorrogada. Súmula 60/TST.

«A existência de cláusula normativa, que apenas fixa que o adicional noturno de 50% será pago no horário noturno de 22 horas às 5 horas, não estabelecendo qualquer outra diretriz, seja quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5 horas, seja quanto à fixação do percentual superior de 50% como contrapartida à ausência de pagamento do aludido adicional às horas prorrogadas, não tem o condão de obstar a aplicação do CLT, art. 73, § 5.º. Nessa senda, havendo a prorroga... ()

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Doc. 181.9635.9009.8400

73 - TST. Adicional noturno. Aumento do percentual previsto em lei. Redução do horário noturno. Flexibilização. Norma coletiva. Validade. Provimento.

«A Lei 4.860/1965 dispõe que será considerado noturno o período das 19h às 7h para os trabalhadores avulsos. No caso, a norma coletiva previa à alteração do início da jornada noturna das 19h para as 19h30min, prevendo como contrapartida o aumento do percentual do adicional noturno para 40%. O CF/88, art. 7º, XXVI, viabiliza a flexibilização das normas de Direito de Trabalho, ao conferir validade aos instrumentos coletivos, permitindo-se, assim, a negociação entre empregados e... ()

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Doc. 320.7907.0838.9424

74 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. LIMITE DA JORNADA NOTURNA (DAS 22H ÀS 5H). TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. O Tribunal Regional do Trabalho considerou inválida, por tratar de direito indisponível, norma coletiva com previsão de pagamento de adicional superior ao legal e limitação do horário noturno das 22h às 05h e condenou a demandada ao pagamento do adicional noturno, na prorrogação de jornada, ou seja, após as 5 horas da manhã. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que, de um lado, fixa o horário noturno (limitando o... ()

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Doc. 190.1062.5007.2700

75 - TST. Adicional noturno. Diferenças. Jornada mista. Trabalho predominantemente em horário noturno. Prorrogação no horário diurno. Norma coletiva.

«O Regional consignou que o pagamento de 35% previsto em norma coletiva não afasta a aplicabilidade da Súmula 60/TST, II, porque esse percentual foi praticado durante todo o período imprescrito e porque inexiste menção nos ACTs do objetivo de fixação de adicional superior para se compensar o cômputo das horas trabalhadas entre 5h e 7h. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instâ... ()

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Doc. 190.1063.6011.3700

76 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de horário. Súmula 60/TST, II.

«O egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante, de forma habitual, iniciava as atividades antes das 22h e findava após às 5h do dia seguinte, prorrogando, assim, a jornada em horário diurno. Assim, devido o adicional noturno após as 5h, uma vez que se trata de prorrogação de horário noturno, nos termos preconizados pela Súmula 60/TST, II. Inviável, pois, o destrancamento do recurso de revista, nos termos do óbice da CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que n... ()

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Doc. 154.7711.6002.2100

77 - TRT3. - adicional noturno. Horas prorrogadas.

«A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas a partir das 5h, em caso de jornada mista, está pacificada no âmbito deste Regional, após a edição da Súmula 29: «Jornada de 12x36. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula 60... ()

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Doc. 162.4986.9271.5085

78 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36.

Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A tese regional de que as prorrogações da jornada após o período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte não podem ser concebidas como horas noturnas, parece contrariar a Súmula 60, II, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentid... ()

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Doc. 154.7194.2004.1500

79 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho jornada iniciada pouco antes das 05:00h. Adicional noturno indevido sobre as horas diurnas.

«Nos termos da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Se, diferentemente, o empregado inicia seu labor pouco antes das 05:00h, não há que se falar em pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, pois não foi essa a intenção do legislador ao redigir o §5º do CLT, art. 73, conforme entendimento pacífico da jurisprudência... ()

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Doc. 145.4862.9013.0500

80 - TJPE. Constitucional e administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Servidor público municipal. Ação de cobrança. Adicional noturno. Ausência de elementos probantes. Reexame necessário provido.

«1. A disposição legal referida na sentença, a saber, a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), não têm aplicabilidade ao caso concreto. 2. Deveras, em se tratando de demanda envolvendo servidor público municipal, com regime estatutário próprio, não podem ser aplicadas as disposições da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações ... ()

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Doc. 156.5403.6001.3700

81 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno após as 5h. Prorrogação de jornada. Negociação coletiva.

«No entendimento deste Relator, se o empregado cumpriu jornada mista, sendo parte maior no turno noturno e outra parte no diurno, não se revelando este último período como de trabalho prorrogado ou em regime de horas extras, será inaplicável ao caso a Súmula 60, II, do TST, que se limita aos casos de jornada contratual integralmente cumprida no horário noturno, e em seguida prorrogada, com horas extras, para o turno do dia. Máxime quando os instrumentos coletivos aplicáveis à categori... ()

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Doc. 880.3148.9116.4939

82 - TJSP. Furto praticado durante o repouso noturno (art. 155, §1º, do Cód. Penal). Pedido de afastamento da causa de aumento do repouso noturno. Impossibilidade. Crime cometido em horário noturno, valendo-se o réu da menor vigilância para garantir o sucesso da empreitada. Pleito de reconhecimento de furto privilegiado. Não preenchimento dos requisitos legais. Acusado que ostenta maus antecedentes. Apenamento criterioso. Regime semiaberto acertado. Substituição da corporal obstada. Apelo improvido.

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Doc. 142.5853.8005.9500

83 - TST. Adicional noturno. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o trabalho exercido em horário noturno era remunerado com o adicional correspondente. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não... ()

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Doc. 136.7681.6000.3500

84 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Norma coletiva. Adicional noturno superior ao legal. Prorrogação da jornada noturna. Súmula 60 do tst.

«A norma coletiva aplicável à espécie instituiu adicional noturno superior ao dobro do previsto em lei estritamente para o horário noturno (de 22:00 às 05:00 horas), conferindo ao trabalhador compensação pela não redução da hora noturna. Nada dispôs, porém, acerca da prorrogação da jornada noturna, o que foi interpretado pelo Juízo sentenciante como impossibilidade de pagamento do adicional de 50% sobre as horas diurnas prorrogadas após 05:00 horas. Dessa forma, a previsão norm... ()

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Doc. 153.6393.2019.6700

85 - TRT2. Portuário. Normas de trabalho porto organizado. Prorrogações ao trabalho noturno. Adicional indevido. O portuário que opera em porto organizado é regido pela Lei 4.860/65, que além de fixar o horário noturno do portuário, das 19h/7h, não faz qualquer menção às prorrogações ao trabalho noturno, como ocorre com o CLT, art. 73, parágrafo 5º. Dessarte, não se aplica aos portuários vinculados à codesp a Súmula 60, II, do c. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

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Doc. 846.9747.3960.3073

86 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 - Indefere-se o pedido de suspensão do feito, pois no caso concreto não há discussão quanto à validade ou não de norma coletiva que restringe ou limita direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Em verdade, verifica-se que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento diante do óbice de natureza processual da Súmula 126/TST. Ademais o TRT não reconheceu a invalidade da norma coletiva que restringe ou limita direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Em verdade, o TRT condenou a agravante ao pagamento de adicional noturno em relação às horas de prorrogação do horário noturno apenas quanto ao período de 14/02/2014 a 31/10/2018, pois, adotando os fundamentos da sentença de primeiro grau, considerou que « Diferentemente do sustentado pela ré, os acordos coletivos 2013/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 firmados entre as partes não são expressos quanto a limitação do pagamento do adicional noturno no interregno das 22h00min às 5h00min. Como se observa da cláusula supra transcrita, os ACTSs trouxeram a mera definição de horário noturno, a partir da transcrição que estabelece o texto legal, sem qualquer previsão de não pagamento do adicional em caso de prorrogação da hora noturna [...] Por todo o exposto, defiro o pagamento do adicional noturno convencional, observados os percentuais estabelecidos nos acordos coletivos, pelo labor no período posterior a 5h00min, nos dias em que os substituídos cumpriram jornada no turno contratual de 23h45min as 6h00min, no interregno de 14/02/2014 a 31/10/2018 «. Destaca-se, ainda, que o TRT apenas apresentou considerações a respeito da validade do acordo coletivo com vigência em 2018/2019, declarando-o válido, o qual não foi objeto de discussão no recurso de revista em razão de a condenação ao pagamento do adicional noturno não ter abrangido o período de sua vigência, qual seja, 01/11/2018 a 31/10/2019. 2- Pedido a que se indefere. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por se verificar que a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem o fundamento assentado na decisão monocrática. 3 - No recurso de revista, a recorrente sustenta que deve ser afastada sua condenação ao pagamento de adicional noturno sobre as horas de prorrogação da jornada noturna, tendo em vista que « é de se ver que os Acordos Coletivos firmados entre a Recorrente e o Sindicato da Categoria do Recorrido, preveem o pagamento de um percentual maior para o adicional noturno, o qual remunera, inclusive a hora noturna reduzida . [...] Pois bem. Conforme se depreende da análise da cláusula convencional, a norma coletiva estabelece que o horário noturno será considerado o que for prestado entre as 22h00min às 05h00min do dia seguinte . Sendo assim, as horas que ultrapassarem as 05 (cinco) horas da manhã, não serão consideradas como horas noturnas reduzidas e sem acréscimo do adicional « (grifos originais). 4 - Contudo, analisando o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista, verifica-se que não há transcrição do teor da cláusula coletiva de interpretação controvertida nos autos, o que impede que seja realizado novo delineamento da questão fática e eventual alteração da conclusão adotada pelo Regional de que « como se observa da cláusula supra transcrita, os ACTs trouxeram a mera definição de horário noturno, a partir da transcrição que estabelece o texto legal, sem qualquer previsão de não pagamento do adicional em caso de prorrogação da hora noturna . Por outro lado, o ACT 2018/2019, com vigência no interregno de 01/11/2018 a 31/10/2019, foi expresso e claro no sentido de limitar o pagamento do adicional noturno ao interregno de 22h00min às 5h00min, estabelecendo em sua cláusula oitava que (...)» (grifos acrescidos) . 5 - Como se vê, em razão do estabelecimento insuficiente das premissas fáticas pelo Regional, a discussão devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 137.6673.8001.0400

87 - TRT2. Jornada. Revezamento. Regime 12x36. Exigível a observância da hora noturna reduzida. Adicional noturno.

«O fato de o regime 12x36 ter sido previsto nas convenções coletivas não torna ineficaz as normas que regem a prestação de serviços no horário noturno, uma vez que procuram minorar os efeitos do desgaste natural derivado do trabalho executado nas horas destinadas ao repouso diário.Normas de ordem pública, dentre as quais se situam aquelas que tutelam a saúde do trabalhador, não podem ser ignoradas e tampouco interpretadas de forma restritiva. A Constituição Federal prestigiou as ne... ()

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Doc. 144.5471.0004.0000

88 - TRT3. Adicional noturno. Labor após as 5h.

«Nos termos do CLT, art. 73, § 5º e do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 60, item II, do C. TST e na O.J. 388 da SDI-I dessa mesma Corte, é devido o adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h, na hipótese de ser cumprida a jornada em horário noturno e a sua duração estender-se pelo horário diurno. O entendimento se aplica, inclusive, aos casos de jornada mista, quando não há prorrogação do trabalho noturno, mas simples continuidade do trabalh... ()

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Doc. 185.8710.2002.3500

89 - TST. Hora noturna. Elastecimento por convenção coletiva de trabalho. Contrapartida. Norma mais benéfica. Ausência de registro, pelo trt, do teor da norma coletiva. Súmula 126/TST.

«1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho, soberano na apreciação da prova, a par de fixar o horário noturno com base nas disposições do Lei 4.860/1965, art. 4º, § 1º, não transcreve e nem sequer registra os termos de cláusula da convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria profissional, a qual estabelecera outro lapso temporal para efeito de delimitação do horário noturno. 2. Acórdão impugnado em que a Corte regional limita-se a consignar que a lei, ao fixar... ()

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Doc. 181.9772.5009.1500

90 - TST. Adicional noturno. Diferenças. Jornada mista. Trabalho predominantemente em horário noturno. Prorrogação no horário diurno.

«1. Registrado pelo Regional que o reclamante, quando submetido ao turno C, trabalhava de 1h às 7h do dia seguinte, aplica-se ao caso a Súmula 60/TST, item II, do TST, segundo a qual «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». 2. Especificamente quanto à jornada mista, com períodos noturno e diurno, o entendimento do TST é de ser devido o adicional noturno quanto ... ()

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Doc. 125.4573.8355.2928

91 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A controvérsia cinge-se à aplicação do CLT, art. 59-A incluído pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalhos firmados após a sua vigência. Assim, cumpre reconhecer a transcendência jurídica do tema, em razão da novidade da matéria no ordenamento jurídico. O CLT, art. 59-Apermite expressamente que seja adotado regime 12x36 por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e que a remuneração mensal pactuada abrange, entre outras verbas, ... ()

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Doc. 181.9292.5000.4100

92 - TST. Trabalho noturno. Hora noturna de 60 minutos prevista em norma coletiva. Adicional de 40%. Validade. Jornada 12x36 que compreende a integralidade do período noturno. Direito ao adicional para as horas em prorrogação.

«3.1. A jurisprudência desta Corte tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao prever algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso em comento, a não observância da hora noturna reduzida foi compensada com a concessão de adicional de 40% pelo labor em horário noturno, percentual bem superior ao previsto por lei. Assim, reveland... ()

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Doc. 391.0557.5469.4540

93 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA .

A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

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Doc. 520.3737.0799.9952

94 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida apresenta-se em dissonância do entendimento desta Corte firmado no sentido de ser devido o adicional em caso de prorrogação de jornada noturna, mesmo existindo norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de ser válida a norma coletiva que contenha previsão nesse sentido, não se aplicando a orientação preconizada pela Súmula 60, II, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 172.6745.0004.7400

95 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST item II, do TST. Norma coletiva que majora o adicional noturno para 60% no período de 22h a 5h e prevê que não haverá a incidência do referido adicional majorado na hipótese de prorrogação da jornada noturna. Invalidade.

«Discute-se, no caso, se é aplicável o critério previsto em negociação coletiva, que majora o adicional noturno para 60%, também para as horas de trabalho em prorrogação ao horário noturno, ou seja, a partir das 5 horas. A Súmula 60/TST item II, desta Corte dispõe: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6/TST-SDI-I - inserida em 25/11/1996)». Incontr... ()

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Doc. 953.9010.5344.4680

96 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DE TURNO. LICITUDE. SÚMULA 265/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a mudança do período noturno para o diurno, por si só, não configura alteração ilícita do contrato de trabalho, implicando a perda do direito à percepção do adicional noturno, tal como consagrado na Súmula 265/TST. Isso porque, o labor em horário noturno é considerado nocivo não apenas à saúde do empregado, em razão da inversão do relógio biológico, mas por afetar o desenvolvimento biopsicossocial do trabalhador. Diante de tal contexto, a alteração para o período diurno, em que pese enseje a perda do adicional noturno - devido justamente ao maior desgaste e penosidade acarretados pelo trabalho em período noturno-, deve ser vista como alteração benéfica ao trabalhador, desde que não haja comprovação de intuito lesivo, obstativo à permanência no emprego. 2. No caso, não obstante a ausência de premissas fáticas registradas no acórdão regional no sentido de justificar a rescisão indireta com a alteração do turno, o Tribunal Regional concluiu que deveria «ser respeitado e observado os termos da contratação, sendo patente o direito do autor em pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho» tendo em vista a modificação, de forma unilateral, do horário do Autor, que exercia a função de porteiro, do período noturno para o diurno. 3. A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, viável quando o empregador comete falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. A alteração do labor em horário noturno para o período diurno, não configura hipótese de rescisão indireta. 4. No caso, constatado que o Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a Súmula 265/TST, foi dado provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista da Reclamada para restabelecer a sentença que rejeitou o pedido de rescisão indireta e consectários. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 161.9070.0020.0800

97 - TST. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Hora noturna reduzida (aponta violação aos arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88 e 73, § 1º, da CLT, CLT, bem como contrariedade à Súmula 423/TST e à Orientação Jurisprudencial 395/TST-sdi-i).

«O artigo 73, § 1º, Consolidado não encontra qualquer incompatibilidade com o disposto no CF/88, art. 7º, XIV, que dispõe sobre jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Note-se que o intuito do dispositivo legal acima referido, foi o de compensar aqueles que laboram em horário noturno com uma jornada inferior, pois realizado em condições prejudiciais, na medida em que requer maior esforço do que o realizado dur... ()

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Doc. 172.7063.0000.1700

98 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas de Sobreaviso. Permanência em plantão à disposição para realizar atendimentos em horário noturno. Inteligência da Súmula 428, II do TST.

«Aplica-se analogicamente o CLT, art. 244, § 2º, considerando-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Recursos das reclamadas aos quais se nega provimento.»

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Doc. 678.9092.5880.4590

99 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 868.0267.5715.7015

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOBREPOSIÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS COM FOLGAS COMPENSATÓRIAS NO REGIME DE TRABALHO NA ESCALA DE 6X2 E CUMPRIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM JORNADA MISTA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, uma vez que demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOBREPOSIÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS COM FOLGAS COMPENSATÓRIAS NO REGIME DE TRABALHO NA ESCALA DE 6X2 E CUMPRIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM JORNADA MISTA .... ()

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