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DOC. 156.5403.6001.3700

TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno após as 5h. Prorrogação de jornada. Negociação coletiva.

«No entendimento deste Relator, se o empregado cumpriu jornada mista, sendo parte maior no turno noturno e outra parte no diurno, não se revelando este último período como de trabalho prorrogado ou em regime de horas extras, será inaplicável ao caso a Súmula 60, II, do TST, que se limita aos casos de jornada contratual integralmente cumprida no horário noturno, e em seguida prorrogada, com horas extras, para o turno do dia. Máxime quando os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria obreira prevêem que o pagamento do adicional noturno no percentual de 30% aplica-se exclusivamente ao trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 05h do dia seguinte^ as cláusulas dos instrumentos coletivos de trabalho não podem ser desconsideradas pelo julgador, devendo ser amplamente observadas tal como pactuadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI da CF de 1988.»

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