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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: audiencia comparecimento jurisprudencia trabalhis

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Doc. 628.7859.7716.3999

51 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. ISONOMIA COM TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NOS 126 E 297 DO TST NÃO CONFIGURADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

Quanto à Súmula 297/STJ, a ausência de indicação do item do verbete que a parte entende contrariado pelo acórdão embargado, enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/TST, conforme jurisprudência desta Subseção. No tocante à Súmula 126/TST, esta Subseção tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade ao referido verbete apenas excepcionalmente, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia, o órgão colegiado realiz... ()

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Doc. 236.3110.8236.6059

52 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA À AUDIÊNCIA. DECLARAÇÃO DAS PARTES QUE SUAS TESTEMUNHAS COMPARECERIAM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia reside no alegado cerceamento de defesa quando houve o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, para que fosse intimada a testemunha que não compareceu espontaneamente para depor. Restou consignado em ata que as partes declararam que suas testemunhas compareceriam para a próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-ACLT, na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 167.8820.5000.9500

53 - TST. Vínculo empregatício. Taxista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Não há evidências, no v. acórdão regional, acerca dos fatos narrados pela Reclamada - autonomia do Reclamante, retenção do faturamento, pagamento de aluguel fixo para utilização do táxi, permanência 24 horas com o veículo, ausência total de fiscalização. Ao contrário, o v. acórdão regional afirmou que o Reclamante estava submetido a rígida disciplina de trabalho pessoal e intransferível, que estava obrigado ao comparecimento diário à sede da empresa, que era controlado e ... ()

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Doc. 555.7410.0533.9251

54 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, firmou a premissa fática de que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada, ao passo que o depoimento da própria testemunha da empresa comprovou que sempre houve possibilidade de controle de jornada; bem como de que era necessário o comparecimento no estabelecimento da reclamada no início e ao final da jornada de trabalho. Por essa razão, afastou o enquadramento do reclamant... ()

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Doc. 1697.3193.6572.8735

55 - TST. I - AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente», contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade» (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA ECO - EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO NO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DESACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO COMPARECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 333 do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença sob fundamento de que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo assinalado pelo juiz e posterior comparecimento da parte à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes, sem comprovar qualquer impedimento para o comparecimento destes em juízo, justifica o indeferimento da produção de prova testemunhal. Em convergência com entendimento adotado no acórdão, a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando, havendo ciência prévia da necessidade de apresentação, a parte não apresenta o rol de testemunhas e comparece à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes sem justificativa para o não comparecimento. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL INDEVIDA. SÚMULAS 297, II E 333, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o deferimento de Recuperação Judicial não dá ensejo à suspensão da presente reclamatória, porquanto em fase de conhecimento, com crédito ainda não liquidado. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, esta Corte Superior firmou entendimento de que, sendo deferida Recuperação Judicial à empregadora, as ações trabalhistas devem prosseguir na Justiça do Trabalho até a liquidação de sentença, momento no qual o crédito apurado será inscrito no quadro geral de credores da reclamada, nos termos do art. 6 . º, § 2 . º, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Lado outro, alegação de ocorrência de bis in idem , consubstanciada na condenação judicial das parcelas referentes às verbas rescisórias e aos depósitos fundiários, em razão de as referidas parcelas constarem dos autos da Recuperação Judicial, está preclusa, por falta de prequestionamento, nos termos do item II da Súmula 297/TST. Veja-se que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista , e aparte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Incidência das diretrizes das Súmulas 297, II , e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EFICÁCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 126. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%. Extrai-se do quadro-fático delimitado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, que as parcelas referentes às diferenças de verbas rescisórias não constavam do acordo extrajudicial firmado pelas partes, na medida em que a constatação das referidas diferenças se deu em razão do reconhecimento judicial de pagamento de salários «por fora» e da «extensão do contrato por mais um mês, além do aviso - prévio". Neste contexto, a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias não guarda qualquer relação com a eficácia do acordo firmado extrajudicialmente, notadamente em razão da inexistência de registro do TRT no sentido de que o mencionado acordo continha cláusula de quitação geral. Ademais, no tocante à condenação ao pagamento de FGTS e multa de 40%, não há registro no acórdão no sentido de que as referidas parcelas constavam do citado acordo extrajudicial. Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 126/TST. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. IPC-E E JUROS LEGAL. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, firmada com apoio nos arts. 896, § 14, da CLT e 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, esta Relatora conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela ora agravada para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)», sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). A decisão do STF é expressa no sentido de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) .» Neste contexto, a decisão agravada está em consonância com a tese firmada pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no CLT, art. 467, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo legal. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no CLT, art. 467 na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PAGAMENTO POR FORA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu a existência de pagamento de salário «por fora», sob fundamento de que , em razão da inexistência de «contrato apartado para pagamento da parcela atinente à propriedade intelectual» exigido pelos ACTs, e de depósitos na conta bancária do autor de valores não constantes dos contracheques, é de se concluir no sentido de que é «verdadeira a alegação de que os valores pagos diretamente na conta bancária, do início de 2011 até outubro de 2015, sem registro nos contracheques, detém natureza contraprestacional e, portanto, salarial, como entendeu o Juízo de primeiro grau". Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os valores pagos ao reclamante diz respeito à parcela de natureza jurídica indenizatória, conforme autorização legal e convencional, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR AO PERÍODO ANOTADO EM CTPS. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a Sentença que reconheceu vínculo empregatício do reclamante com a ora agravante em período posterior ao registrado na CTPS, sob fundamento de que , mesmo após a rescisão contratual , foi constatada a prestação de serviços com todos os elementos da relação de emprego. Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os serviços prestados pelo reclamante após a rescisão contratual se deu na qualidade de consultor autônomo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. 592.7228.9779.2080

56 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS NÃO CONSTATADOS ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA INDEVIDA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM CIRCUITOS DESENERGIZADOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DISPENSA POR JUSTA CAUSA Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, não se analisou a transcendência das matérias discutidas no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte não impugnou especificamente o fundamento autônomo e suficiente pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado: incidência da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. Diante desse óbice processual, não há como se proceder à análise da preliminar de nulidade do acórdão do Regional, nem das matérias de fundo do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que"é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação quanto aos temas: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O TRT manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu que a dispensa ocorreu por justa causa. Sustenta o reclamante a nulidade do julgado por não ter o TRT se manifestado acerca das seguintes questões trazidas nos embargos de declaração: a)notificação do reclamante somente nos dias 29 e 31 de março por meio de telegramas que somente foram entregues no dia 3/4/2017; retorno ao trabalho no ida 4/4/2017; c) falta de provas da apontada desídia do reclamante; d) há somente uma única advertência do empregado, a qual foi impugnada; e) foi submetido pela recorrida à uma situação de inatividade e de ócio. O TRT assim se manifestou: « O Reclamante foi admitido em 28/03/2016 e dispensado por justa causa em 04/04/2017. A Reclamada afirmou que o Reclamante foi dispensado com base no art. 482, «e», da CLT, eis que se ausentou do trabalho injustificadamente desde o dia 22/02/2017 e, mesmo diante dos telegramas que lhe foram enviados nos dias 29 e 31 de março, insistiu na conduta. (...) cumpre destacar que o Reclamante ajuizou ação trabalhista anterior, no dia 14/03/2017 (fls. 336/369) na qual pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho. Referida ação foi ajuizada antes de a Reclamada enviar os telegramas ao Reclamante nos dias 29 e 31/03/2017, nos quais solicitava o retorno deste ao trabalho, e o informava de sua ausência desde o dia 22/02/2017. Mencionada ação trabalhista foi arquivada pela ausência do Reclamante à audiência inicial, não estando, assim, comprovadas as alegadas justificativas para a ausência ao trabalho desde o dia 22/02/2017. (...) Portanto, o que os elementos probatórios dos autos demonstram é que o Reclamante faltou ao trabalho reiteradas vezes ao longo do contrato e que, desde o dia 22/02/2017 deixou de comparecer ao trabalho, ajuizando posterior ação com pedido de rescisão indireta, em 14/03/2017, que foi arquivada pelo seu não comparecimento à audiência inicial. Observa-se, ainda, que na petição inicial deste processo, o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada. Ao revés, o Reclamante pleiteia a reversão da justa causa com base unicamente na ausência de gradação das penas utilizadas pela Reclamada (fls. 03/04) «. Assentou que « a desídia do Reclamante ficou devidamente comprovada e constitui fato grave o suficiente para justificar a penalidade de dispensa motivada aplicada pela Reclamada « e que, «muito embora não haja prova nos autos de que a Reclamada advertiu o Reclamante em razão destas reiteradas faltas, o mesmo ajuizou ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por motivos que não ficaram demonstrados, seja em razão do arquivamento daquela ação anteriormente ajuizada, seja pela falta de elementos nestes autos que embasem o alegado assédio moral experimentado. (...). Em resumo, o conjunto probatório revela o ânimo definitivo do Reclamante em não mais retornar ao serviço a partir de 22/02/2016, fato este que é corroborado pela declaração unilateral de fl. 301, em que renuncia à estabilidade acidentária que se estenderia até a data de 27/09/2017 «. No que se refere ao alegado ócio, o Regional assim consignou: « o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada"; «a única Testemunha que afirma que a Reclamada estava impondo o ócio ao Reclamante, somente trabalhou com ele por 2 dias e, estranhamente, afirmou que viu o reclamante nessa situação por cerca de 20 dias (...). Além disso, os cartões de ponto revelam que, antes de deixar de comparecer de forma definitiva ao trabalho, em 22/02/2016, o Reclamante laborou em jornadas elastecidas, recebendo o pagamento de horas extras, o que vai de encontro à tese de que a Reclamada estava colocando o Reclamante em ócio. « PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA: O TRT rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porque verificado que as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas. Para tanto assentou os seguintes fundamentos: «O Reclamante argui a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, em razão do indeferimento da produção de novo laudo médico e de novo laudo técnico para apuração do direito ao adicional de periculosidade. (...) Vieram aos autos o laudo médico de fls. 424/436, com seus esclarecimentos às fls. 466/467, devidamente assinados por Profissional Médica qualificada para o seu mister. O laudo pericial foi realizado e confirmado mesmo após as impugnações apresentadas pelo Reclamante, sendo certo que a Perita teve acesso aos documentos médicos apresentados e mesmo assim manteve sua posição acerca da aptidão do Obreiro para o mesmo trabalho que exercia anteriormente em favor da Reclamada. (...) No tocante à apuração da periculosidade, foi apresentado laudo técnico às fls. 447/461, com esclarecimentos às fls. 495/497, no qual foi constatado que, no exercício de suas atividades rotineiras, o Reclamante não estava submetido a riscos de vida ou à saúde. A possível existência de prova oral revelando que as atividades exercidas pelo Reclamante eram distintas daquelas levadas em consideração pelo Perito, é questão a ser dirimida no mérito do Apelo, haja vista que, ao confeccionar o laudo, o profissional técnico esclareceu todas as hipóteses nas quais é possível incidir ou não o adicional de periculosidade, cabendo ao Juízo, com base nas provas dos autos, decidir se houve a subsunção fática às normas que autorizam o pagamento do adicional vindicado. Não se pode perder de vista, ainda, que mesmo após a oitiva das Testemunhas, o Perito voltou a confirmar as conclusões de seu laudo pericial. (...) No presente caso, as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas, não se verificando omissão ou inexatidão dos resultados encontrados pelos profissionais de confiança do Juízo, não estando presentes os pressupostos previstos no CPC/2015, art. 480 para que fosse cabível a realização de uma segunda perícia. « Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 1.000,00 (mil reais) pelos danos morais em virtude do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que causou corte do 4º dedo de mão esquerda, tendo sido atendido pela Upa, sem que tivesse havido necessidade de sutura, e sem sequelas físicas e estéticas, nem perda da função laborativa. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente « a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes «. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 791.5054.9220.1975

57 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se declaradamente sobre os elementos que justificaram a limitação dos valores da condenação àqueles atribuídos na inicial, tendo, pois, fixado ... ()

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Doc. 564.1880.3965.4147

58 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. art. 42, I DA LCP COM INCIDÊNCIA DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação contra a Sentença da Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Saquarema que condenou o Apelante à pena de 27 (vinte e sete) dias de prisão simples pela prática da conduta descrita no art. 42, I do Decreto-lei 3.688/41, com incidência da Lei 11.340/2006. Fixou-se o regime aberto, negou-se a substituição, concedendo-se, no entanto, o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condiçõe... ()

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Doc. 190.9250.2001.0000

59 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Seguro desemprego. Inclusão no período de graça. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial não caracterizada, por ausência de similitude entre os casos comprovados. Acórdão recorrido que, fundamentado nos aspectos concretos da causa, concluiu pela inexistência da condição de segurado do falecido. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ, a inviabilizar o recurso especial, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Não tendo o acórdão hostilizado expendido juízo acerca da possibilidade de inclusão do período de percepção do seguro-desemprego no denominado «período de graça», para fins de manutenção da qualidade de segurado, e não tendo a parte interessada oposto, no momento oportuno, Embargos de Declaração, para sanar eventual vício, a pretensão recursal e... ()

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Doc. 109.6648.3180.5420

60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO FIRMADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Foi denegado seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual ante a ausência de procuração nos autos do advogado subscritor do apelo. 2. Na minuta de agravo de instrumento, a parte limita-se a alegar que por erro do sistema do PJE o substabelecimento não foi juntado aos autos. 3. Contudo, não há comprovação de falha no sistema de peticionamento eletrônico no momento da interposição do recurso de revista. 4. Ressalta-se ser responsabilidade do usuári... ()

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Doc. 310.4720.2775.8239

61 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.

O Tribunal Regional, ao interpretar o CLT, art. 841, entendeu que, para a citação válida, basta «o encaminhamento postal da notificação para alguma filial da reclamada, conforme ocorreu no caso presente», além de ter consignado que «a reclamada já foi por diversas vezes citada no endereço indicado na inicial, com comparecimento regular em juízo (como relatado pelo autor) e se opta por manter regular serviço de caixa postal, ao qual tem acesso somente os funcionários habilitados, d... ()

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Doc. 241.5741.2152.7976

62 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL DO RÉU E AOS MOTIVOS DO CRIME, OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA QUE SEJA UTILIZADO O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO); 3) SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM; 4) A REVISÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PENAL, PARA QUE O COMPARECIMENTO AO JUÍZO SEJA BIMESTRAL E A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEJA APENAS PARA AUSÊNCIA DO ESTADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E SEJA EXCLUÍDA A DETERMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO E; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU FIXADO O VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Miguel Saraiva do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, c/c artigo 61, II, «f», do CP, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privati... ()

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Doc. 947.4635.8768.2627

63 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEIO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que na primeira audiência ficou determinada a seguinte advertência: « comprometem-se as partes a trazer as testemunhas que pretendam ouvir, independentemente de intimação, sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, §2º, CPC/2015). Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (CPC/2015, art. 455, § 1º). « Na audiência de prosseguimento, a testemunha da reclamante não compareceu, e ela requereu o adiamento da audiência, o que foi indeferido pelo juízo de 1º grau. Ficou registrado que « advertida a reclamante de que deveria levar suas testemunhas, independente [sic] de intimação, sob pena de preclusão, e ausente prova do convite, não se há falar em nulidade processual, já que inobservado o ato processual necessário para a produção da prova pretendida «. Com efeito, não há nulidade a ser declarada, tampouco cerceio de defesa, uma vez que a própria parte foi advertida e se comprometeu a levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Desse modo, ante o procedimento adotado pelo Juízo, caberia à parte autora, ao menos justificar, de forma razoável, o não comparecimento de sua testemunha, o que não ocorreu no caso dos autos, já que sequer apresentou prova do convite à testemunha. Portanto, não houve qualquer vício que pudesse inquinar de nulidade o processo. Em verdade, houve respeito ao devido processo legal. Indenes os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88e 825 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO FGTS. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MODULAÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO. A Orientação Jurisprudencial 394 do TST preceitua que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem «. O Pleno do TST decidiu que «INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023» (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023). No caso, a Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de majoração do valor do repouso semanal remunerado, com fundamento na OJ 394 da SBDI-1 do TST. Considerando que o caso dos autos não está abrangido pela referida modulação, na medida em que o contrato de trabalho vigorou até 18/04/2016 (pág. 8), permanece hígida a aplicação da referida orientação jurisprudencial ao presente caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS . Não há, na legislação de regência nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. A interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido .

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Doc. 1697.2334.0124.7666

64 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODO DE DESCANSO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A controvérsia cinge-se em saber se a previsão do CLT, art. 384, originário do Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, que trata da concessão de descanso de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária pela mulher, foi recepcionada pela CF/88. Esta Corte, em sua composição plena, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, importante consignar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante as horas extras relativas aos intervalos previstos no CLT, art. 384, sob o fundamento de que o referido dispositivo celetista foi recepcionado pela CF/88. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte, é de rigor a adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO PARCIAL - CONFISSÃO FICTA DA RECLAMANTE - PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS . O Tribunal Regional manteve a sentença de piso que entendeu que a pena de confissão aplicada à reclamante, em razão do seu não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, gera apenas a presunção relativa (» iuris tantum «) da veracidade dos fatos alegados na defesa, o que pode ser desconstituído pelos demais elementos de prova constantes dos autos, sendo que na hipótese dos autos se reconheceu a concessão parcial do intervalo intrajornada a partir das próprias provas que instruíam a defesa. Ou seja, apesar da pena de confissão atribuída à reclamante, o TRT de origem manteve o entendimento alcançado pelo juízo de piso que, por sua vez, reconheceu a existência de intervalos intrajornadas concedidos parcialmente com base nas provas pré-constituídas nos autos (provas que instruíram a própria defesa). Logo, conclui-se que a decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula/TST 74, o qual preconiza que « A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC/2015 - CPC/1973, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores «. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 230.4120.8215.3456

65 - STJ. Administrativo. Servidor público. Inassiduidade habitual. Demissão. Alegação de nulidade do PAD. Ausência de direito líquido e certo. Elemento subjetivo. Desnecessidade. Desproporcionalidade da sanção aplicada. Não ocorrência. Súmula 650/STJ. Ato vinculado. Ordem denegada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se postula a anulação da penalidade de demissão do cargo efetivo de agente administrativo, imposta pelo Ministro da Economia em razão de inassiduidade habitual em serviço. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS APONTADOS NO MANDAMUS E O OBJETO DO PAD. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS 2 - A autoridade apontada como coatora informa que a penalidade foi imposta pela apuração de 77 (setenta e sete) faltas injustificad... ()

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Doc. 204.4075.9006.3200

66 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Reconhecimento de falta grave. Processo administrativo disciplinar. Imprescindibilidade. Jurisprudência pacificada no REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - Na espécie, o sentenciado teria supostamente descumprido regra do regime aberto, consistent... ()

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Doc. 403.6535.0635.5632

67 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO FIBRA S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIVISOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I.

C arece a parte de interesse recursal, no particular, porquanto a decisão agravada proveu o recurso de revista do reclamado para « restabelecer a sentença e, declarando a licitude da terceirização, excluir o vínculo de emprego do Reclamante com o Reclamado BANCO FIBRA S/A. bem como sua condição de financiaria, e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial daí decorrentes, mantendo-se a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas eventualmente remanes... ()

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Doc. 377.2386.1277.0753

68 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador» . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho» . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal», motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII», na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor», ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo» não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. 387.2268.0296.6322

69 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. Conforme se depreende da decisão embargada, não há que se falar em cerceamento de defesa, na medida em que, nos termos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. O fato de o juízo ter indeferido a oitiva da ora Agravante e ter negado o adiamento da audiência, em face do não comparecimento de testemunha, de forma devidamente fundamentada, não enseja cerceamento de defesa, sobretudo, porque, como registrado no acórdão regional, a controvérsia será analisada por perícia técnica e médica. Agravo não provido. 2 - ACIDENTE DE TRABALHO . 2.1. Hipótese em que o Tribunal Regional deixou expressamente consignado que não há outra prova pericial hábil a afastar as conclusões do perito, tampouco existem elementos capazes para atestar que a empresa tenha adotado os cuidados necessários os riscos para evitar o acidente e que, mesmo que tenha concedido EPIs, esses não foram suficientes para evitar o infortúnio com as lesões sofridas pela reclamante, motivo pelo qual é devida a indenização por danos morais. 2.2 . A matéria reveste-se de cunho exclusivamente probatório, motivo pelo qual não há como reformar o acórdão regional, diante do que enuncia a Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - FÉRIAS. Não obstante referida matéria conste do agravo de instrumento, verifica-se que não foi apreciada pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista. Dessa forma, deveria a parte ter oposto embargos declaratórios, em face do juízo negativo de admissibilidade, nos moldes exigidos pela IN 40 do TST. Agravo não provido. 4 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A premissa fática em que se baseia a pretensão recursal é diversa da registrada no acórdão regional, razão pela qual se impõe o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 5 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . 5.1 . A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório dos autos, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o quantum indenizatório tenha sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação em função do que razoavelmente se estabelece. 5.2 . Com efeito, acórdão da SBDI-1 desta Corte, de relatoria do Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, estabeleceu que « quando o valor atribuído não for teratológico, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador» e que «revela-se difícil desprestigiar a valoração feita pela instância regional, uma vez que amparada nos elementos de prova produzidos e nos princípios do livre convencimento motivado e da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à luz da gravidade da lesão, do porte financeiro do agente ofensor, da capacidade econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, mormente considerando, ainda, que o montante indenizatório arbitrado se revela adequado à situação descrita nos autos « (E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, DEJT 9/1/2012). 5.3 . Pois bem, com amparo nos fatos expressamente narrados no acórdão recorrido, considero que o valor arbitrado à indenização está proporcional ao dano causado e não destoa da jurisprudência desta Corte. 5.4 . Nesse contexto, considero que o quantum arbitrado pela Corte de origem não se revela excessivo, tampouco desproporcional, como defende a reclamada, de forma a merecer intervenção desta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo não provido.

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Doc. 320.2059.8791.2892

70 - TST. "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADIANTAMENTO PRODUÇÃO. CUSTEIO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Reconhecida a transcendência política da causa em razão de possível violação do CLT, art. 2º, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 2 - PRÊMIO PRODUÇÃO. PARCELA VARIÁVEL. PAGAMENTO MENSAL. REPERCUSSÃO NO RSR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa em razão de possível contrariedade à Súmula 225/TST, por má aplicação, é de se prover o agravo para ade... ()

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Doc. 979.9381.5789.6995

71 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVITE À TESTEMUNHA. Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa sob o fundamento de que apenas o Banco reclamado indicou testemunha a ser intimada, porém não há comprovação de que foi realizado o convite à testemunha para comparecimento em Juízo. Segundo a jurisprudência desta Corte, o cerceamento de defesa somente estaria configurado na hipótese de o magistrado recusar a determinação da intimação, havendo comprovação do convite à testemunha ausente. Assim, havendo ciência prévia às partes quanto à necessidade de apresentação do rol de testemunhas para intimação, de modo que as não arroladas deveriam ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas, é incabível o adiamento da audiência para intimá-las. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. QUEBRA DE CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento do intervalo intrajornada nos dias em que a autora extrapolava seis horas de trabalho diárias. Amparado na análise dos cartões de ponto, o TRT constatou que a autora ultrapassava a jornada de seis horas diárias em algumas ocasiões. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO DE DIGITADOR. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo de digitador sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício contínuo da atividade de digitação de dados ou textos no curso da duração do trabalho, uma vez que a autora alternava atividades de digitação com outras inerentes à função de caixa bancário. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. RSR. INCLUSÃO DE SÁBADOS E FERIADO. DIVISOR 180. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CESTA-ALIMENTAÇÃO. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do salário - substituição sob o fundamento de que a reclamante não comprovou ter substituído o seu colega Denver Ashley nos períodos de férias. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS . CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. PROVA DE REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR . Ante a possível violação ao CLT, art. 143, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. PROVA DE REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento em dobro das férias, sob o fundamento de que a reclamante não comprovou que era obrigada a vender 10 dias de seu período de descanso. Nos termos do art. 143, caput e §1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período defériasem abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constituiônusdo empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova.Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 816.3564.0581.4191

72 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos, pela existência de diferenças a serem quitadas no tocante às verbas rescisórias. Consignou que « a partir de uma operação matemática simples que o saldo de salário de 20 dias do mês de março de 2019, considerando-se a remuneração de R$ 1.393,93 deveria ter sido de R$929,29, superior, portanto, aos R$ 900,44 alcançados à parte obreira (valor resultante da soma das rubricas 50 e 95, como alegado pela ré) «. Logo, a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, a partir da análise da prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu que «a prova oral, corroborada pelos documentos relativos a mensagens trocadas pela parte obreira com o Departamento de Pessoal da empresa, evidenciam a prestação de algumas horas sem o respectivo registro «. Nesse passo, manteve « a validade dos registros de horário acostados aos autos, exceto em relação ao horário de entrada nas segundas feiras e ao horário de saída nas terças e quintas-feiras «. Assim, a pretensão de reforma recursal, embasada em premissa fática diversa, qual seja, de que não houve a prestação de horas extras sem registro nos cartões de ponto, demandaria a revisão de todo o conjunto fático probatório, o que é vedado em face da previsão contida na Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas.» Agravo não provido. DIFERENÇAS DE GUELTAS E COMISSÕES. FGTS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É cabível a multa do CLT, art. 467 quando a reclamada, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, deixa de efetuar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Na hipótese, verifica-se que as diferenças de haveres rescisórios pleiteadas pela parte autora eram controvertidas, tanto que, conforme registra o acórdão regional, a reclamada alegou em defesa que «as parcelas resilitórias foram corretamente pagas «. Assim, o e. TRT, ao condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 467, em que pese a existência de controvérsia acerca da existência de valores a serem quitados quanto às verbas rescisórias, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 408.1010.7759.1815

73 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. FERROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE BANHEIROS. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos pa... ()

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Doc. 625.5379.1206.2831

74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESCONSTOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 422/TST, I, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agr... ()

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Doc. 225.9897.8539.5578

75 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA.

Nos exatos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO DE SUPRESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à ... ()

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Doc. 363.6999.7421.1976

76 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, C/C art. 61, II, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006, ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, AOS ARGUMENTOS: 1) DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE; 2) DE INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, A, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, e, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, sendo condenado, ainda ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. A pena privativa de liberdade foi suspensa, na forma do CP, art. 77, pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento pelo acus... ()

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Doc. 772.5797.2297.8665

77 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. I.

Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante por infração ao art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, na pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: «(...) a) Proibição de frequentar bares, boates, casas de show e estabelecimentos similares, onde sejam servidas bebidas alcoólicas; b) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorizaç... ()

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Doc. 210.8170.3433.6670

78 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA MORA DO JUDICIÁRIO PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO DECRETO CONSTRITIVO. CONSTRANGIMENTO ILE... ()

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Doc. 210.8170.3447.7589

79 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA MORA DO JUDICIÁRIO PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO DECRETO CONSTRITIVO. CONSTRANGIMENTO ILE... ()

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Doc. 210.8170.3601.1946

80 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA MORA DO JUDICIÁRIO PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO DECRETO CONSTRITIVO. CONSTRANGIMENTO ILE... ()

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Doc. 221.8270.3082.6063

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer osobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF (fl. 716). 2 - Ocorre que no caso concreto o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não decorreu da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, mas sim diante da confissão aplicada ao ente público. 3 - Ainda que assim não fosse, conforme ressaltado na decisão monocrática no tópico « PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL «, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 4 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que «No caso em questão, a imputação de culpa ao ente público foi sustentada na petição inicial «; « diversamente do quanto sustentado, não se vislumbrou a adoção de medida efetiva para a salvaguarda dos direitos dos colaboradores contratados «. Ressalte-se que não houve reforma da sentença que afirmou que o ente público é revel e confesso quanto à matéria de fato: « In casu, a segunda reclamada se comprometeu a quitar verbas trabalhistas devidas pela primeira reclamada em virtude da suspensão/redução do contrato firmado entre elas, mas não há provas nos autos que demonstre que o tenha feito, tampouco que tenha sido diligente quanto à fiscalização da quitação das verbas rescisórias devidas aos empregados da primeira reclamada, entre eles a reclamante. Vale destacar, ainda, que a segunda reclamada é confessa em relação aos fatos em análise, tendo em vista o seu não comparecimento na audiência «. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 240.8201.2224.3281

82 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CP, art. 129. Alegada omissão. Impossibilidade. Impugnação atinente aos embargos de declaração. Não incidência do princípio da fungibilidade. Erro grosseiro. Incomunicabilidade de testemunhas. Prejuízo. Ausência de demonstração de influência na condenação. Direito de presença. Advogados presentes na audiência de instrução. Ampla defesa garantida. Prejuízo não demonstrado afronta ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «o recurso cabível para impugnar decisão ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, são os embargos de declaração. A interposição de agravo regimental com o intuito de alegar supostas omissões e contradições do decisum agravado revela erro grosseiro, o que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Q... ()

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Doc. 294.7575.0581.7063

83 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 158, §1º, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EM SEDE DE HABEAS CORPUS, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SÓ É ADMISSÍVEL QUANDO SE PUDER DE PLANO, COMPROVAR A AUSÊNCIA DE TIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU OUTRAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, O QUE, DATA VÊNIA, NÃO SE CONFIGURA NO PRESENTE MANDAMUS. HÁ QUE SE DESTACAR QUE O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL É UMA SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA DE CUJAS PROVAS DEVEM VIR ICTU OCULIS NO SENTIDO DE EXPURGAR QUALQUER POSSÍVEL CIRCUNSTÂNCIA QUE ENVOLVA OS INDÍCIOS DE AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA, O QUE NÃO SE VISLUMBRA, IN CASU. INDICÍOS MAIS DO QUE SUFICIENTES DE AUTORIA DO PACIENTE E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. GRAVIDADE DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE, QUE, PELAS CARACTERÍSTICAS, AJUDOU A ADOLESCENTE INFRATORA A FORJAR O SEU PRÓPRIO SEQUESTRO COM O PROPÓSITO DE EXTORQUIR A FAMÍLIA DELA AO LHE DAR ABRIGO. DESTACOU, AINDA, QUE A LIBERDADE DO PACIENTE PODERIA COMPROMETER A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR AMEAÇA, INCUTINDO NA VÍTIMA UM TEMOR EM COMPARECER À AUDIÊNCIA. FRISOU, POR FIM, QUE AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO SERIAM INSUFICIENTES PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS VÁLIDOS. PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, É IMPRESCINDÍVEL QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS, QUE SEJAM EXTRAÍDOS DOS AUTOS, E QUE EVIDENCIEM DE FORMA INEQUÍVOCA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, NÃO BASTANDO, PARA TANTO, A MERA REFERÊNCIA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO OU, AINDA, O RISCO DE EVASÃO E AMEAÇA A VÍTIMA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, A RESIDÊNCIA FIXA E A OCUPAÇÃO LÍCITA CONSTITUEM ELEMENTOS QUE, A PRINCÍPIO, MILITAM A FAVOR DA LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, A FIM DE ASSEGURAR O BOM ANDAMENTO DO PROCESSO, SEM, CONTUDO, SUBMETER O ACUSADO À PRISÃO ANTECIPADA. É FUNDAMENTAL RECONHECER QUE, EMBORA O PACIENTE TENHA CIÊNCIA DA GRAVIDADE DO ATO ILEGAL SUPOSTAMENTE COMETIDO, CARACTERIZADO PELA INCONTESTÁVEL GRAVIDADE EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA DIRECIONADA CONTRA À VÍTIMA R. T. QUE VEM A SER A MÃE DA ADOLESCENTE, É IMPRESCINDÍVEL CONSIDERAR QUE, APÓS A REVELAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PELO METICULOSO TRABALHO INVESTIGATIVO PROCEDIDO PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO SUBSISTEM OUTROS ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM, CONTEMPORANEAMENTE, A EXTREMA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO PACIENTE PARA FINS PROCESSUAIS. OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS QUE ELENCAM A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, BASEADOS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO ATO E NA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM UM DELITO DE TAL NATUREZA, ENGENDRADO, SEGUNDO INDICAÇÕES DO CONTEXTO DE PROVAS, QUE VÊM PRESTADAS PELA PRÓPRIA ADOLESCENTE, NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA, INCLUSIVE, E QUE AFETA EMOCIONALMENTE A SUA MÃE, VÍTIMA NESSE EPISÓDIO, NÃO SÃO, POR SI SÓ, SUFICIENTES A ENTÃO FUNDAMENTAR A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TAL MEDIDA RESTRITIVA DA LIBERDADE. A MOTIVAÇÃO JUDICIAL QUE VISA JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, BASEANDO-SE NO SUBJETIVISMO DE QUE O PACIENTE POSSA SE EVADIR E, ADICIONALMENTE, COAGIR A VÍTIMA A PONTO DE QUE ELA NÃO DEPONHA EM JUÍZO, CARECE DE RESPALDO EM DADOS CONCRETOS DO PROCESSO OU EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ESSE RACIOCÍNIO, ANCORADO EM MERAS CONJECTURAS, NÃO ENCONTRAM FUNDAMENTOS SÓLIDOS NOS AUTOS QUE CORROBOREM COM A IMPOSIÇÃO DE UMA MEDIDA TÃO SEVERA COMO É A PRISÃO PREVENTIVA. SUBLINHA-SE, TAMBÉM, QUE É IMPERATIVO CONSIDERAR AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE QUE EMERGEM CLARAMENTE DESTE REMÉDIO HEROICO, DE CUJA ANÁLISE REVELA QUE ELE APRESENTA PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E OCUPAÇÃO LÍCITA. SENDO ASSIM, VISLUMBRA-SE, NESSA HIPÓTESE, QUE AS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS PODEM SER APLICADAS E SERVIRÃO, AO MENOS, POR ORA, COMO GARANTIA DA EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL SEM DESCURAR, NO ENTANTO, DO DIREITO À LIBERDADE. COM EFEITO, RELAXA-SE A PRISÃO DO PACIENTE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGITIMADORES PARA A SUA CONSTRIÇÃO, APLICANDO-LHE, TODAVIA, AS MEDIDAS ALTERNATIVAS A PRISÃO, PREVISTAS NA NORMA DO art. 319, S I, III, IV E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONSISTENTES NO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, INICIANDO NO MÊS VIGENTE A DATA DESTE JULGAMENTO, NA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SUA FAMÍLIA, CORRÉUS E CORREPRESENTADA, BEM COMO, AS SUAS FAMÍLIAS; NA PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM A NECESSÁRIA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E, POR FIM, NA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PENA DE REVOGAÇÃO IMEDIATA E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

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Doc. 486.1404.7384.3761

84 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVELIA E CONFISSÃO. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM LEI. NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 847. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (CF/88, art. 5º, LV).

Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REVELIA E CONFISSÃO. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM LEI. NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 847. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (CF/88, art. 5º, LV). Ante a demonstração de possível ofensa aos a... ()

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Doc. 250.2280.1764.3332

85 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas protetivas de urgência. Manutenção de decisão. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve medidas protetivas de urgência. 2 - As medidas protetivas consistem na proibição de aproximação da requerente à distância mínima de 200 metros, proibição de contato, proibição de frequentar a residência e local de trabalho da requerente, e determinação de comparecim... ()

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Doc. 593.2390.5907.1882

86 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147, DO CÓD. PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSIVO E LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR TRÊS VEZES, NOS MOLDES DO ARTIGO 71, DO C.P. TODOS NA FORMA DO art. 69, DO CÓDEX PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA ABSOLVER-SE O RÉU DE TODAS AS IMPUTAÇÕES E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Edson dos Santos Barbosa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao artigo 147, do Cód. Penal e ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do art. 69, do Estatuto Repressivo e Lei 11.340/2006, art. 24-A, por três vezes, nos moldes do artigo 71, do C.P. todos na forma do art. 69, do Códex Penal, à pena final de 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime de cumprimento ab... ()

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Doc. 232.1772.1214.2118

87 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBL... ()

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Doc. 596.9781.8664.5213

88 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 158, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INDICÍOS MAIS DO SUFICIENTES DE AUTORIA DA PACIENTE E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. GRAVIDADE DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA PACIENTE, QUE, PELAS CARACTERÍSTICAS, AJUDOU A ADOLESCENTE INFRATORA A FORJAR O SEU PRÓPRIO SEQUESTRO COM O PROPÓSITO DE EXTORQUIR A FAMÍLIA DELA AO LHE DAR ABRIGO. DESTACOU, AINDA, QUE A LIBERDADE DA PACIENTE PODERIA COMPROMETER A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR AMEAÇA, INCUTINDO NA VÍTIMA UM TEMOR EM COMPARECER À AUDIÊNCIA. FRISOU, POR FIM, QUE AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO SERIAM INSUFICIENTES A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONSUBSTANCIANDO, EM APOIO AO FATO DE QUE A PENA MÁXIMA DO CRIME DE EXTORSÃO É SUPERIOR A QUATRO ANOS. art. 312 E art. 313, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS VÁLIDOS. PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, É IMPRESCINDÍVEL QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS, QUE SEJAM EXTRAÍDOS DOS AUTOS E QUE EVIDENCIEM DE FORMA INEQUÍVOCA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, NÃO BASTANDO, PARA TANTO, A MERA REFERÊNCIA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO OU, AINDA, O RISCO DE FUGA E AMEAÇA A VÍTIMA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, A RESIDÊNCIA FIXA E A OCUPAÇÃO LÍCITA CONSTITUEM ELEMENTOS QUE, A PRINCÍPIO, MILITAM A FAVOR DA LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, A FIM DE ASSEGURAR O BOM ANDAMENTO DO PROCESSO, SEM, CONTUDO, SUBMETER A ACUSADA À PRISÃO ANTECIPADA. CONSIDERANDO QUE A PACIENTE, SEGUNDO O QUE CONSTA APURADO NO CADERNO PROCESSUAL, CONFESSOU ESPONTANEAMENTE TER PARTICIPADO DA EMPREITADA CRIMINOSA, EMBORA ALEGANDO DESCONHECER QUALQUER PRETENSÃO FINANCEIRA COM A SIMULAÇÃO DO SEQUESTRO DA ADOLESCENTE, TAL FATO DEMONSTRA, AO MENOS, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE ELA CONTRIBUIU PARA O DESLINDE DO CASO. É FUNDAMENTAL RECONHECER QUE, EMBORA A PACIENTE TENHA CIÊNCIA DA GRAVIDADE DO ATO ILEGAL SUPOSTAMENTE COMETIDO, CARACTERIZADO PELA INCONTESTÁVEL GRAVIDADE EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA DIRECIONADA CONTRA À VÍTIMA ROBERTA TELLES RODRIGUES GOMES, QUE VEM A SER A MÃE DA ADOLESCENTE, É IMPRESCINDÍVEL CONSIDERAR QUE, APÓS A REVELAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PELO METICULOSO TRABALHO INVESTIGATIVO PROCEDIDO PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO SUBSISTEM OUTROS ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM, CONTEMPORANEAMENTE, A EXTREMA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA PACIENTE PARA FINS PROCESSUAIS. OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS QUE ELENCAM A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, BASEADOS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO ATO E NA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE EM UM DELITO DE TAL NATUREZA, ENGENDRADO, SEGUNDO INDICAÇÕES DO CONTEXTO DE PROVAS, QUE VEM PRESTADAS PELA PRÓPRIA ADOLESCENTE, NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA, INCLUSIVE, E QUE AFETA EMOCIONALMENTE A SUA MÃE, VÍTIMA NESSE EPISÓDIO, NÃO SÃO, POR SI SÓ, SUFICIENTES A ENTÃO FUNDAMENTAR A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TAL MEDIDA RESTRITIVA DA LIBERDADE. A MOTIVAÇÃO JUDICIAL QUE VISA JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, BASEANDO-SE NO SUBJETIVISMO DE QUE A PACIENTE POSSA SE EVADIR E, ADICIONALMENTE, COAGIR A VÍTIMA A PONTO DE QUE ELA NÃO DEPONHA EM JUÍZO, CARECE DE RESPALDO EM DADOS CONCRETOS DO PROCESSO OU EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ESSE RACIOCÍNIO, ANCORADO EM MERAS CONJECTURAS, NÃO ENCONTRAM FUNDAMENTOS SÓLIDOS NOS AUTOS QUE CORROBOREM COM A IMPOSIÇÃO DE UMA MEDIDA TÃO SEVERA COMO É A PRISÃO PREVENTIVA. SUBLINHA-SE, TAMBÉM, QUE É IMPERATIVO CONSIDERAR AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE QUE EMERGEM CLARAMENTE DESTE REMÉDIO HEROICO, DE CUJO ANÁLISE REVELA QUE ELA É PRIMÁRIA E POSSUIDORA DE BONS ANTECEDENTES, APRESENTANDO RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA. E, FINALMENTE, A PARTICULARIDADE DE QUE A PACIENTE É MÃE DE DUAS CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS, DAS QUAIS UMA, DE APENAS QUATRO ANOS DE IDADE, APRESENTA NECESSIDADES ESPECIAIS, ENQUANTO A OUTRA, DE TRÊS ANOS, DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DE SUA ASSISTÊNCIA E CUIDADO. SENDO ASSIM, VISLUMBRA-SE, NESSA HIPÓTESE, QUE AS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS PODEM SER APLICADAS E SERVIRÃO, AO MENOS, POR ORA, COMO GARANTIA DA EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL SEM DESCURAR, NO ENTANTO, DO DIREITO À LIBERDADE. COM EFEITO, RELAXA-SE A PRISÃO DA PACIENTE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGITIMADORES PARA A SUA CONSTRIÇÃO, APLICANDO-LHE, TODAVIA, AS MEDIDAS ALTERNATIVAS A PRISÃO, PREVISTAS NA NORMA DO art. 319, S I, III, IV E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONSISTENTES NO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, INICIANDO NO MÊS VIGENTE A DATA DESTE JULGAMENTO, NA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SUA FAMÍLIA, CORRÉUS E CORREPRESENTADA, BEM COMO, AS SUAS FAMÍLIAS; NA PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM A NECESSÁRIA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E, POR FIM, NA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PENA DE REVOGAÇÃO IMEDIATA E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. 902.7662.3608.1289

89 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. A parte interpõe agravo contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal. A análise dos requisitos da apólice do seguro garantia traz muitas questões que excedem os limites de análise de um recurso de caráter extraordinário, como o ora sob análise, e o remetem à apreciação do juízo de execução. Mantém-se o indeferimento do pedido . Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA . SÚMULAS 296 e 297, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou ter havido acúmulo das funções de carga e descarga com as de venda. O TRT não decidiu com base na divisão do ônus probatório, pelo que se revela inespecífica a alegação de violação aos arts. 313, I, do CPC e 818 da CLT. Além disso, não houve prequestionamento da tese de violação ao CLT, art. 456 (Súmula 296/TST, I). Os arestos colacionados às fls. 6.889 e 6.890 são inespecíficos, pois não tratam da acumulação das funções de carga e descarga com as de venda. Não reúnem, portanto, as mesmas premissas fáticas que embasaram a decisão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA . SÚMULA 126/TST . O TRT deferiu diferenças de comissões ao fundamento de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos documentação que esclarecesse acerca da correta forma de cálculo dessas verbas. A alegação da Reclamada, no sentido de que o Reclamante tinha conhecimento da forma como as comissões eram calculadas, ou de que o pagamento era feito regularmente, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que não se coaduna com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu que, pela exigência de comparecimento diário no início e término da jornada, bem como pela definição das rotas de visitas aos clientes do dia, a Reclamada tinha condições de exercer o controle do horário de trabalho de seu empregado. Assim, desenquadrou o Reclamante da exceção prevista no, I do CLT, art. 62. O acolhimento da tese de que « não restou clara a possibilidade de controle de jornada « vai de encontro com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática, o que faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALE - REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. O TRT deferiu diferenças de vale refeição após reconhecer ter havido trabalho aos sábados. A Reclamada defende que o autor não comprovou o labor aos sábados. Afastada a incidência da exceção do CLT, art. 62, I, a comprovação da ausência do trabalho aos sábados é ônus da Reclamada, nos termos do item I da Súmula 338/TST. O recurso esbarra, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, uma vez que a matéria já se encontra sumulada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTOS ILEGAIS. COBERTURA DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. CLT, art. 462, § 2º. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada à devolução dos descontos efetuados para cobrir sumiço de mercadorias e devolução de cheques de clientes. Nos termos do CLT, art. 462, § 2º, os descontos no salário do empregado, em caso de prejuízo, só serão possíveis, caso comprovado dolo, ou quando esta possibilidade tenha sido acordada. A empresa não se desincumbiu de provar tais fatos impeditivos do direito do autor, o que faz com estejam indenes os arts. 462 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. O acolhimento da tese de que havia autorização para os descontos faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias não gozadas ao fundamento de que o empregador impunha a venda do terço das férias. A Reclamada argumenta que « não houve nos autos provas de que a Recorrente obrigava a parte Recorrida na conversão do período, ônus que competia à parte Recorrida «. Incide ao caso o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por ter atribuído ao empregado o encargo de transportar valores. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou no sentido de que a atribuição da tarefa de transportar valores a empregados que não atuam no ramo da segurança pública configura dano moral in re ipsaI. Assim, incide ao caso o óbice contido na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada a devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8/STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO TRT. SÚMULA 422/TST, I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de PLR, uma vez que a empresa confessa que não houve o pagamento referente a determinados meses de trabalho . A Reclamada limita-se a argumentar que a dispensa por justa causa retira o direito ao PLR. A justa causa, contudo, foi revertida pelo acórdão regional. O recurso é, portanto, inespecífico, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 126/TST. O TRT reverteu à justa causa após concluir que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o ato de improbidade imputado ao empregado. A Reclamada alega que há « robustas provas que demonstravam as ilegalidades perpetradas, cumprindo perfeitamente com o ônus que lhe competia «. Clara, portanto, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º após reverter a justa causa. A matéria não suscita mais debate nesta Corte Superior, uma vez que se consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano existencial em razão das jornadas demasiadamente extensas . A Reclamada argumenta que a parte não trouxe aos autos qualquer prova da jornada excessiva . Uma vez que o Regional reconheceu ser excessiva a jornada, a adoção da tese recursal implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 487, § 1º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. A tese recursal, no sentido de que « a projeção do aviso prévio não tem o condão de elastecer o contrato de trabalho «, não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. O recurso encontra-se desaparelhado com relação a este tema. A Reclamada não tece nenhuma argumentação, limitando-se a transcrever o trecho do acórdão regional que decidiu a respeito. Não há indicação de violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. O TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para adequar o acórdão regional à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. No julgamento das ADCs 58 e 59, em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado «. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 451.8823.3953.3268

90 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCERIZAÇÃO. ENTE PRIVADO.

Delimitação do acórdão recorrido: «Origem reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º reclamado, contra o que se insurge a ora recorrente. O 2º réu afirma que o reclamante lhe prestou serviços entre 10/01/2014 e 10/11/2017 no posto de Jacarei e de 21/02/2018 a 20/06/2018 no posto de São José dos Campos, negando a prestação entre 11/11/2017 e 20/02/2018. Entretanto, demonstrado nos autos, até pelo depoimento da testemunha ouvida, que o autor saiu de férias em 09/11/2017 e que,... ()

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Doc. 438.8261.9287.2684

91 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Diante da possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, «b», desta Corte, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO DA J... ()

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Doc. 210.6241.1409.2221

92 - STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Busca domiciliar em imóvel abandonado, sem prévia autorização judicial. Proteção constitucional concedida à residência/domicílio que somente abrange bens móveis ou imóveis destinados à habitação, ainda que de forma transitória, e o local de trabalho. Ausência de ilegalidade. Fundadas suspeitas de flagrante de crime permanente. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Processos em curso. Dedicação à atividade criminosa. Não preenchimento dos requisitos legais. Paciente condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 e não excedente a 8 anos. Pedidos de fixação de regime inicial menos gravoso e de substituição por restritiva de direitos prejudicados. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCH... ()

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Doc. 592.1981.2207.1664

93 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na ... ()

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Doc. 498.9765.1092.1729

94 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.

O entendimento desta c. Corte tem sido pela manutenção da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias acerca de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do CF, art. 114, I. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, « nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme... ()

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Doc. 650.9917.9260.0203

95 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. PROVA. ÓBICES DO ART. 896, «C», DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DECARACTERIZAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional », o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Consta do acórdão, quanto à descaracterização da suspensão temporária do contrato, que «os documentos de ID. d504200 - Págs. 2 e 3 comprovam que no período de suspensão do contrato de trabalho da reclamante (09/04/2020 a 08/05/202... ()

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Doc. 474.4312.8534.1553

96 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PROVAS CONTUNDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR, CORROBORADA POR FOTOGRAFIAS E LAUDO PERICIAL. I.

Caso em Exame: 1. Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9º e 147, c/c os arts. 69 e 61, II, ¿j¿, todos do CP, na forma da Lei 11.340/06. 2. A sentença proferida julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pelas práticas dos crimes descritos no art. 129, § 9º, e art. 147, ambos do CP, na forma do CP, art. 69, à pena de 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime aberto; sendo con... ()

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Doc. 221.1801.5821.5595

97 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O TRT manteve a r. sentença, que valorando os fatos e provas, concluiu que «não havia obrigatoriedade de comparecimento na ré, tampouco controle de jornada, podendo o reclamante ativar-se externamente, na sede da demandada ou até manter contrato de trabalho com outras empresas, circunstâncias que denunciam a ausência de não eventualidade e subordinação. A inexistência desse último elemento, aliás, também é verificada na falta de estabelecimento de metas e de instruções acerca d... ()

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Doc. 742.4503.1997.4241

98 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, afirmou: «O 1º réu é participante no PAT (docs. 228/238 do réu), sendo certo que o Decreto 5/91, art. 6º, que regulamenta a Lei 6.321/76, afasta, expressamente, a natureza salarial do benefício, o qual não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Aplica-se, in casu, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do C. TST, e não a Súmula 241 da mesma Corte". Ademais, ressaltou: «as normas coletivas acostadas aos autos com a própria peça de ingresso dispõem no sentido de que tal verba não terá natureza remuneratória, o que, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI, é de ser acatado". Assim, a Corte de origem limitou-se a registrar que as normas coletivas colacionadas esclarecem especificamente que as verbas em referência não têm natureza salarial. Logo, concluiu que o auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação possuem natureza indenizatória. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 deste Tribunal. Não se há de falar em contrariedade à Súmula 241 deste Tribunal tendo em vista que a empresa é inscrita no PAT. Ressalte-se que não foi consignado no acórdão regional que antes da estipulação da natureza indenizatória das parcelas a autora já as percebia com natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A última remuneração recebida pela autora antes da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em novembro de 2009 (doc. 114 da autora, vol. apartado), correspondia a R$ 1.909,20 (R$ 1.776,48 de salário base + R$ 132,72 de anuênio). A partir de janeiro de 2010, a remuneração passou a ser R$ 1.910,88 (R$ 1.132,80 de vencimento padrão + 494,88 de VCP. Incorporados + R$ 283,20 de Gratificação Semestral)". Assim, concluiu: «como não houve redução nos valores totais percebidos pela autora, não há falar em alteração contratual lesiva". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o desmembramento salarial causou alteração contratual lesiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta as violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. LICENÇA-PRÊMIO SUBSTITUÍDA PELA «GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS PERÍODOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR MEIO DE TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO DE VALORES . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A gratificação variável, criada em substituição à verba Licença-prêmio, tem como fundamento o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco Nossa Caixa de 1996/1999 (doc. 216 da autora, vol. apartado). O Acordo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão referente à CCT 2010/2011 (doc. 302 do 1º réu, vol. apartado) tem como objeto a indenização, por transação, da verba gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e prevê a quitação integral da referida verba e sua completa supressão dos contratos de trabalho. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais". Logo, o quadro fático registrado no acórdão regional revela que o acordo coletivo (1996/1999) substituiu a licença-prêmio, prevista no regulamento de pessoal, pela gratificação variável, e resguardou o direito adquirido dos períodos já vencidos. Por sua vez, no acordo aditivo de 2010/2011 houve transação da verba gratificação variável, firmada entre a reclamada e o sindicato da categoria, com a quitação de valores e a extinção da referida verba. Nesse contexto, em que a substituição da licença-prêmio pela gratificação variável foi realizada por meio de negociação coletiva, tendo sido, inclusive, resguardado o direito adquirido dos períodos já vencidos, que a extinção da parcela decorreu também de ajuste coletivo em que estipulada a transação da verba gratificação variável, com a quitação de valores, não ficou evidenciada a ocorrência da sustentada alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas, sim, a partir da legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . A Súmula 368, II e III, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Tal verbete deve ser aplicado em conformidade com a decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), segundo a qual trabalhador e empresa respondem pela atualização monetária, cabendo apenas a esta última o pagamento dos juros e da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). CÁLCULO . Conforme sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Além disso, a jurisprudência desta 7ª Turma e de outras desta Corte tem se firmado no sentido de que, ainda que observado o limite máximo de armazenamento, se o tanque com conteúdo inflamável não estiver enterrado, também é devido o adicional em questão, uma vez que desrespeitado o item 20.17.1 da NR-20 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional dispôs: «O perito vistoriou o local de trabalho e constatou (fl. 254) que no 2º subsolo da edificação foi verificada a existência de 02 (dois) motogeradores alimentados a óleo diesel (inflamável líquido, tendo como característica o ponto de fulgor inferior a 70ºC), com potência média de 340 kVA, que são utilizados em caso de queda de energia elétrica, (...) Para a armazenagem do óleo diesel, em compartimento junto aos motogeradores no interior da Casa de Máquinas, existem 02 (dois) tanques construídos em chapas de aço-carbono e com capacidade para 200 litros « . Ressalte-se que o limite de capacidade de armazenamento instituído pela norma regulamentadora não é mensurado apenas por unidade de recipiente, mas deve ser aferido de forma global . Nesse contexto, comprovada a existência de dois tanques no interior do edifício em que a autora prestava seus serviços com capacidade para 200 litros, a quantidade total armazenada (400 litros) era superior ao limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso. Logo, é devido o competente adicional . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 116.9018.6906.6144

99 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA SUBSEQUENTE. PRECLUSÃO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional registrou que a Reclamada foi previamente intimada, em primeira audiência, para arrolar até três testemunhas, deixando fluir « in albis « o prazo correspondente. No dia designado para oitiva de testemunhas, a Reclamada requereu o arrolamento de sua testemunha, circunstância que levou ao indeferimento da pretensão, sob o fundamento da ocorrência de preclusão e de intempestividade do pedido. O TRT concluiu que « não se pode entender que a suspensão para nova data e... ()

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Doc. 460.8911.8723.5249

100 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 844 DA CLT . REVELIA DOS RECLAMADOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verifica-se que o único fundamento da Corte Regional para julgar improcedente a rescisória foi o de que a norma processual que regia o procedimento era o CPC/1973, porquanto o feito era, naquela época, de competência da Justiça Federal, de modo que a apresentação das contestações fora do prazo previsto no dispositivo conduzia à revelia. 2. Ocorre, contudo, que esse fundamento determinante do acórdão recorrido não foi impugnado no Recurso Ordinário interposto pelos autores, que se limitaram a reiterar os argumentos alusivos a não configuração de revelia em face do comparecimento em audiência. 3. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz inserta no item I de sua Súmula 422, o que implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário não conhecido. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, XXXV, LV, E LXXIV, DA CF/88; 899, §§ 4º E 5º, DA CLT E 3º, VII, DA LEI 1.060/50. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO FEITO MATRIZ, POR DESERÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE APRECIADOS NO ENFOQUE DO CPC/1973. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO CONFIGURA PRESSUPOSTO DE VALIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 485, caput, somente as decisões de mérito transitadas em julgado podem ser objeto da Ação Rescisória. Conquanto haja discussão doutrinária e jurisprudencial em relação a quais decisões podem ser objeto da Ação Rescisória, o certo é que se tem entendido que apenas aquelas que tenham o condão de formar a coisa julgada material são passíveis de rescisão. No caso, os autores pretendem a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT da 16ª Região no feito matriz, que não conheceu do seu Recurso Ordinário por deserção. Ora, a decisão indicada como rescindenda não constitui decisão de mérito passível de rescisão, na forma do CPC/1973, art. 485, caput, visto que apenas examinou a questão pertinente ao não preenchimento dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, não emitindo qualquer juízo sobre a questão última debatida no feito. 3. Assim, diante da manifesta impossibilidade jurídica do pedido formulado na presente Ação Rescisória, deve ser a demanda extinta, sem resolução do mérito (CPC/2015/73, art. 267, VI). Precedentes da Corte. 4. Recurso Ordinário conhecido para extinguir o processo sem resolução de mérito, no particular. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 844 e CPC/1973 art. 13. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se cogita de revelia pela ausência de apresentação da carta de preposição, porque inexistente previsão legal quanto à obrigatoriedade de juntada desse documento. 2. Portanto, não se cogitava de revelia em virtude da não apresentação da carta de preposição, de modo que não tem pertinência a pretensão desconstitutiva por violação dos CLT, art. 844 e CPC/1973 art. 13 . 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XII E LVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. 1. Os recorrentes sustentam que os documentos de fls. 261/318 (extratos bancários e outros documentos referentes a transações bancárias), juntados após solicitação da Comissão de Sindicância, vieram aos autos sem autorização judicial, uma vez que o processo administrativo encerrou-se em 27/2/1997 e a autorização de quebra de sigilo bancário foi concedida somente em 4/4/1997. 2. Compulsando-se os autos, todavia, observa-se que a sentença rescindenda deixou claro que a condenação operada na ação subjacente decorreu da prova produzida em juízo, consistente no laudo pericial e na análise dos contratos de penhor questionados, e não dos documentos referidos pela parte . 3. Assim, não se pautando a decisão rescindenda nas supostas provas ilícitas, não se cogita de quebra de sigilo, não havendo como se constatar violação dos dispositivos indicados, portanto. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. VIOLAÇÃO Da Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÉBITO DOS EMPREGADOS. 1. Trata-se o feito matriz de Ação Ordinária de Ressarcimento de Danos ajuizado pela ora ré em face dos ora autores, ex-empregados. 2. Os recorrentes sustentam que não incidem juros e correção monetária sobre o débito do trabalhador . 3. a Lei 8.177/91, art. 39 é claro ao dispor, no caput, que a correção monetária somente incide aos débitos trabalhistas não satisfeitos pelo empregador. Nesse sentido, inclusive, orienta a Súmula 187/STJ. Assim, considerando tratar-se de ação de reparação de danos em que o débito apurado é devido pelo trabalhador, não há incidência de correção monetária. 4. Quanto aos juros de mora, entretanto, a Lei 8.177/91, art. 39 apenas fixa, no § 1º, que « Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho (...), serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês ... «. Não traz o dispositivo a particularidade inscrita no caput, não se podendo afirmar, assim, que os débitos do empregado estariam isentos dos juros. 5. Desse modo, verifica-se que a imposição de correção monetária ao débito do empregado para com o empregador na sentença rescindenda importou em violação da Lei 8.177/91, art. 39, autorizando o corte rescisório em face do CPC/2015, art. 966, V. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido em parte. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. 1. Tendo em conta a diretriz contida na Súmula 405/STJ, bem como a procedência parcial do pedido de corte rescisório, defere-se a tutela provisória de urgência para suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente ação. 2. Tutela provisória de urgência deferida.

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