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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 732.8452.8921.9238

51 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de ser lícita a transferência do empregado e haver sido configurada a justa causa por abandono de emprego, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa ao tema, «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva», oferece transcendência política, haja vista que o acórdão regional encontra-se em descompasso com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. II. Conforme se observa, o Tribunal Regional manteve o deferimento do pagamento em dobro da remuneração de férias, porquanto, ainda que gozadas em época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para excluir da condenação o pagamento da dobra de férias.

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Doc. 923.5474.3531.4489

52 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÕES E ADITAMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. AUTARQUIA MUNICIPAL. 1.

Condenação que não alça valor excedente a 100 salários-mínimos. Recurso oficial não conhecido. 2. Efetiva prestação de serviços que impera ao Poder Público a respectiva contraprestação pecuniária. Obra prorrogada em 390 dias, representando 108,00% de acréscimo ao prazo original e que «independentemente da questão jurídica do regime do contrato, o atraso gerado, que, mais que dobrou o prazo da obra, gerou acréscimo significativo de trabalho e de presença na obra pelo autor»... ()

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Doc. 206.3944.5000.4900

53 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo em recurso especial. Prescrição. Revisão de aposentadoria. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão administrativa. Renúncia à prescrição. Enriquecimento ilícito da administração. Fundamentação não combatida. Súmula 283/STF. Dispositivos de Lei não prequestionados.

«1 - Afasta-se a apontada violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que nos acórdãos recorridos não se constata omissão, obscuridade ou contradição capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os fundamentos e a motivação do decisum. 2 - No âmbito do STJ, é consagrada a tese de que «não ocorre renúncia da Administração Pública à prescrição referente a ação de revisão de apose... ()

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Doc. 211.1101.1304.1465

54 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Servidor público. Aposentadoria. Revisão. Inclusão de tempo especial. Prescrição do fundo de direito. Renúncia. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Licença-prêmio. Desaverbação. Possibilidade. Conversão em pecúnia. Indenização. Enriquecimento ilícito. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Ofensa aos arts. 741, VI, do CPC/1973; 535, VI, do CPC/2015 e 368 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Não se configura a aduzida ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2 - O STJ firmou-se no sentido de que a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria, com a inclusão de tempo de serviço insalubre, alcança o próprio fundo de direito, ... ()

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Doc. 327.0002.0506.0136

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE DISTRIBUI LUCROS/DIVIDENDOS A SEUS ACIONISTAS. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA EM FACE DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.A

controvérsia cinge-se em definir a obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela agravante, a Companhia Municipal De Limpeza Urbana - COMLURB, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviços. No caso, incontroverso nos autos que a reclamada não providenciou o correto preparo recursal, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, e invocou a incompatibilidade desta exigência prevista no CLT, art. 899 com o ... ()

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Doc. 220.3311.1246.8881

56 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Inatividade. Licença especial não gozada. Conversão em pecúnia. Reexame. Não cabimento. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a conversão em pecúnia de licença especial não usufruída ou computada em dobro para a inatividade. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Isto porque, se a Administração Pública procede ao reconhecimento de um direito ao servidor quando já transcorrido o prazo de prescrição quinquenal, a jurisprudênc... ()

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Doc. 241.0110.6937.7134

57 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Preclusão consumativa. Não ocorrência. Issqn. Incidência sobre a taxa de administração cobrada por cooperativa da área de saúde. Ausência de inovação recursal. Matéria não apreciada pela corte de origem. Violação do CPC/1973, art. 535 configurada. Provimento negado.

1 - A duplicidade dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou o recurso de apelação não ocasionou a preclusão consumativa da matéria invocada nas razões do recurso especial porque os primeiros embargos de declaração foram parcialmente providos pelo Tribunal de origem, e o ente público interpôs o recurso especial dentro do prazo de 15 dias, contado em dobro nos termos do CPC, art. 188 (CPC) de 1973, então vigente. 2 - O pedido subsidiário acerca da legalidade d... ()

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Doc. 574.3055.9201.1280

58 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RESP 1.772.848 (TEMA 1017).

1. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1017), fixou a seguinte tese: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição d... ()

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Doc. 210.5010.8728.3846

59 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Revisão. Inclusão de tempo especial. Prescrição do fundo de direito. Renúncia. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Licença-prêmio. Desaverbação. Possibilidade. Alegação de julgamento extra petita. Pretensão de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a revisão de aposentadoria para que seja computado período de trabalho especial; desaverbar 15 (quinze) meses de licença-prêmio, com sua posterior conversão em pecúnia; e o pagamento de valores já reconhecidos administrativamente. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar o termo a quo da condenação em 8/10/2009. Nesta Corte, o recurso especial foi parci... ()

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Doc. 711.7830.1158.2906

60 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 308, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO ORA APONTADA COMO AUTORIDADE COATORA, O QUAL REVOGOU O BENEFÍCIO DO INDULTO ANTERIORMENTE CONCEDIDO AO ORA PACIENTE E ORDENOU A SUA PRISÃO. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrado e redigido de próprio punho pelo paciente/impetrante Washington Rodrigues da Silva, alegando que estaria submetido a constrangimento ilegal, decorrente da decisão proferida em 14.03.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, o qual revogou o indulto anteriormente que lhe fora concedido, sendo ordenada a sua prisão. Aduz que, a ordem prisional é manifestamente ilegal, vez que teria cumprido 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses da ... ()

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Doc. 859.6282.5052.3980

61 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU. LEI 13.467/2017 TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO QUE A INTIMAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA DEU-SE PELO SISTEMA PJE 1 -

Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU, por intempestividade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O agravo de instrumento foi interposto no dia 28/1/2020. Compulsando os autos, verifica-se que foi certificada « a publicação do despacho do recurso de revista, para ciência da SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA, em 27/11/2019 (divulgado no DEJT no dia útil anterior)... ()

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Doc. 220.8241.2994.2628

62 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em espécie. Prescrição. Termo inicial. Aposentadoria. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Multa protelatória. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando o reconhecimento do direito às férias-prêmio. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado a pagar a importância equivalente à 6 meses de férias-prêmio, corrigidos pelo IPCA-E. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer ser indevida a conversão após o período da efetivação e reconhecer o direito de 3 meses de férias-prêmio com sua co... ()

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Doc. 212.2643.3005.7900

63 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade. Ausência de prestação de contas. Ofensa ao princípio da transparência. Revisão da dosimetria da pena aplicada. Reanálise excepcional. Possibilidade. Existência de manifesta desproporcionalidade entre o ato praticado e a sanção infligida. Não incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, o presente feito decorre de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, sob a alegação de que o réu, na qualidade de Prefeito do Município de Carnaubeira da Penha/PE, não prestou contas relativas aos recursos recebidos do Ministério da Saúde no período de 2009 a 2011, bem como deixou de entregar ao novo gestor a documentação necessária para a realização da prestação de contas dos recursos referentes a... ()

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Doc. 150.4705.2013.6100

64 - TJPE. Embargos de declaração na apelação. Direito constitucional, adminsitrativo e processo civil. Condenação do município ao pagamento de verbas de natureza salarial. Tendo a autora comprovado a existência de vínculo com a administração pública, é ônus do município comprovar o pagamento das verbas decorrentes de tal vínculo. Embargos de declaração a que se nega provimento.

«1. Não merece prosperar a preliminar de intempestividade dos embargos de declaração, uma vez que os municípios tem prazo em dobro para recorrer, conforme dispõe o CPC/1973, art. 188, inclusive para oposição dos embargos de declaração. 2. Também não merece prosperar a alegação de que caberia à autora comprovar o não recebimento das verbas referentes às férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, uma vez que tendo a servidora comprovado o vínculo com a administração pública... ()

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Doc. 195.8520.6004.7000

65 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Fraude à licitação. Configuração. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor da ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus nas penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12 pela prática dos seguintes atos ímprobos: favorecimento de empresas em contratos celebrados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB); fracionamento do objeto contratado a fim de afastar a necessidade de licitação; utilização de propostas fraudulentas; super... ()

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Doc. 210.5050.7647.9156

66 - STJ. Processual civil e tributário. Ação proposta contra empresa que foi incorporada. Incorporadora que deixou de informar ao detran sobre alteração na titularidade do bem móvel. Lei Paulista 13.296/2008, art. 34. Obrigatoriedade. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exegese de Lei local. Impossiblidade. Súmula 280/STF

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, in verbis: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 83/STJ.» (fl. 331, e/STJ). 2 - Os agravan... ()

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Doc. 240.6100.1232.6143

67 - STJ. Defensor dativo. Preparo. Desnecessidade. Recurso interposto exclusivamente para majoração dos honorários advocatícios da sucumbência. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência configurada com julgado da 2ª turma. Competência da Corte Especial. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensor dativo. Fixação dos honorários alegadamente irrisória. Recurso interposto pelo advogado dativo exclusivamente para majoração dos seus honorários. Preparo. Desnecessidade na hipótese. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 99, § 5º, ao defensor dativo. Interpretação literal insuficiente e inadequada. Tratamento diferenciado entre advogado particular e defensor dativo justificável. Equiparação entre o advogado dativo e o defensor público. Possibilidade. Outros métodos hermenêuticos admissíveis. Existência de um microssistema de tutela dos vulneráveis. Imposição de recolhimento de preparo ao advogado dativo que poderia desestimular fortemente o exercício desta importante função auxiliar à defesa jurídica dos hipossuficientes e dos vulneráveis. Necessidade de dar à regra interpretação mais consentânea com a sua finalidade. CF/88, art. 5º, XXV. CPC/2015, art. 98, §1º, I. CPC/2015, art. 99, § 4º e § 5º, CPC/2015, art. 186, caput e § 3º, CPC/2015, art. 341. CPC/1973, art. 302, parágrafo único. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI. Lei Complementar 80/1994, art. 46. Lei Complementar 80/1994, art. 91. Lei Complementar 80/1994, art. 130. Lei Complementar 80/1994, art. 137.

1 - embargos de divergência em recurso especial opostos em 01/05/2020. 2 - o propósito recursal é definir se a regra segundo a qual é indispensável o preparo do recurso que verse exclusivamente sobre honorários sucumbenciais nas causas em que concedido o benefício da gratuidade judiciária à parte, salvo se o próprio advogado demonstrar que faz jus à gratuidade, aplica-se também ao defensor dativo. 3 - embora a interpretação literal das regras do CPC/2015, art. 99, §§ 4º e ... ()

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Doc. 365.9841.1171.1533

68 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema «JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO» e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do RR e dado provimento ao RR para deferir a justiça gratuita. 2 - Não houve, contudo, no voto desta Turma que julgou o agravo de instrumento e o recurso de revista, exame dos demais temas do recurso de revista, que haviam sido prejudicados no despacho de admissibilidade e que no agravo de instrumento a parte apenas menciona que - requer-se o conhecimento das razões de revista no que tange às demais matérias, as quais restam ratificadas, e, ao final, o provimento deste. 3 - Embargos de declaração do reclamante acolhidos, com efeito modificativo, para suprir omissão e seguir no exame do agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas remanescentes. Sem prejuízo quanto à intimação para a pauta, pois na Sessão de 29/03/2023 são julgados os ED s e os temas remanescentes de AIRR. Após a sessão de julgamento, reautue-se como RRag, devendo constar como agravante/recorrente o reclamante e agravado/recorrido o reclamado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS DE ONZE HORAS Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE RISCO. Em suas razões de agravo de instrumento, o reclamado sustenta que o acórdão recorrido afigurava-se omisso quanto à - a) não juntada da ata da 06ª reunião do Conselho de Administração, na qual consta expressamente a existência de riscos inerentes ao trabalho portuário; b) alega que o reclamado reconhece o risco inerente a qualquer atividade exercida no porto, razão pela qual independe do cargo ocupado, o adicional de risco deve ser deferido; c) sustenta que o RE 597.124 fixou a tese de que sempre que o adicional de risco for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adiciona de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. Delimitação do acórdão recorrido: No caso dos autos, o TRT consignou que - No tocante à alegação de que «que não se exige a existência de trabalhadores exercendo as mesmas atribuições do Embargante para que seja deferido o adicional de risco, sobretudo porque o perigo não é intrínseco à atividade exercida, mas sim ao local de prestação do labor» (fl. 1018), está expresso na fundamentação do acórdão que o «precedente do Supremo Tribunal Federal não confere autorização, genérica e abstrata, de pagamento automático do adicional de risco a todos os trabalhadores portuários avulsos, quando pago aos servidores ou empregados da administração dos portos, antes, o julgado estabelece como premissa que estejam presentes as condições fáticas necessárias e a igualdade material entre as categorias! « (fls. 963-964). Sobre a alegação de ser «incontroverso e admitido em r. acórdão o pagamento de adicional de risco a demais trabalhadores do porto» (fl. 1018), igualmente não há omissão. Está registrado no acórdão que «Não se ignora que a SCPar possua em seu quadro servidores percebendo a rubrica adicional de risco, a exemplo do paradigma apontado no recurso, conforme faz prova o contracheque anexado com a inicial (fl. 57). Entretanto, os colaboradores da SCpar não exercem atividades portuárias dos trabalhadores avulsos (acima mencionadas) e, notadamente, a atividade do reclamante» (fl. 962). As alegações do embargante evidenciam inconformidade com o julgado, além de intenção de reexame do direito aplicável ao caso, medida incabível por meio dos embargos declaratórios. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS DE ONZE HORAS 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto pela reclamada quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 7º, XXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. SÚMULA 126/TST. 1 - Esta Corte entendia que o adicional de risco previsto pela Lei 4.860/1965 era devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a «Administração do Porto», consoante prevê o art. 19, não sendo devido aos trabalhadores portuário avulsos. 2 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o novo entendimento de que « O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «, nos seguintes termos: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Porém, muito embora o TRT tenha entendido que o adicional de risco é devido apenas aos empregados contratados pela Administração Portuária e não ao trabalhador avulso, o recurso não merece provimento, visto que o quadro fático delineado na transcrição mencionada permite verificar que não haviam trabalhadores com vínculo permanente que executavam as mesmas atividades que o reclamante e que recebessem o adicional de risco. 3 - Note-se que ficou registrado no acórdão do TRT que - no âmbito do Porto de São Francisco do Sul, existam trabalhadores portuários dessas categorias contratados por prazo indeterminado e que estejam recebendo adicional de risco. Ao contrário, tal como asseverou o Juízo de origem, os ofícios encaminhados pelos principais operadores portuários que atuam no Porto Público e no Terminal Privativo de São Francisco do Sul (fls. 297-309) informam que eles não mantêm trabalhador portuário avulso vinculado e que, quando possuem empregados com vínculo celetista, não recebem adicional de risco. Por outro lado, a SCPar, autarquia que administra o Porto de São Francisco do Sul, não possui em seu quadro servidor, empregado ou colaborador nas atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações; notadamente, como bem anotado em sentença, «por não executar atividade de carga e descarga onde são empregados os servidores, empregados comissionados e empregados públicos que lhe prestam serviços» (fl. 748). Não se ignora que a SCPar possua em seu quadro servidores percebendo a rubrica adicional de risco, a exemplo do paradigma apontado no recurso, conforme faz prova o contracheque anexado com a inicial (fl. 57). Entretanto, os colaboradores da SCpar não exercem atividades portuárias dos trabalhadores avulsos (acima mencionadas) e, notadamente, a atividade do reclamante. 4 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, com fulcro nas premissas arguidas pelo reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS DE ONZE HORAS 1 - No caso, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica, e sob condições particulares, a jurisprudência desta Corte, mediante análise dos próprios termos da Lei 8.630/93, e de acordo com o art. 7º, XVI e XXXIV, da CF/88, tem entendimento de que, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica e sob condições particulares, é devido o pagamento das horas extras relativas ao segundo turno, que extrapolaram a jornada normal, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, e, ainda, de a dobra de turnos ocorrer em relação ao mesmo operador portuário. JULGADOS. 2 - Relativamente ao intervalo intrajornada, cumpre ressalta que a jurisprudência desta Corte Superior entende que ao trabalhador portuário avulso também se aplicam as regras relativas ao intervalo mínimo intrajornada, independentemente de o trabalho ser prestado a tomadores distintos, porquanto a norma que regulamenta a concessão de tal intervalo é de ordem pública (art. 71, caput, CLT), garantida aos avulsos por força da extensão prevista no art. 7º, XXXIV, da CF. 3 - Por conseguinte, nos termos do § 1º do CLT, art. 71, nas jornadas que não ultrapassam o período de 6 horas de labor, é devida a concessão de intervalo intrajornada de 15 minutos. Acrescente-se, ainda, que ao trabalhador avulso são reconhecidos os mesmos direitos previstos para aqueles que prestam serviços com vínculo de emprego (CF/88, art. 7º, XXXIV), entre os quais o intervalo entre jornadas de onze horas, previsto nos art. 66 e 8º da Lei 9.719/98. 4 - Embora esse intervalo, em princípio, possa ser flexibilizado diante de situações excepcionais previstas em normas coletivas, ante a autorização da Lei 9.719/98, devem constar no acórdão recorrido as premissas fáticas que demonstrem quais situações excepcionais efetivamente teriam sido essas, cuja prova é ônus do OGMO, e que não constou no acórdão do TRT. 5 - É de se ressaltar que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Assim, desrespeitado o intervalo interjornadas, é devido o pagamento de horas extras, com natureza salarial (item III da Súmula 437 e a OJ 355 da SBDI-1). 6 - Recurso de revista provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-Ae tendo indeferido os benefícios da justiça gratuita (tema devolvido em recurso de revista). Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 220.9230.1920.0963

69 - STJ. Administrativo. Militar. Inatividade com proventos correspondentes ao posto superior. Recurso especial não conhecido. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência antecipada em desfavor da União Federal objetivando provimento jurisdicional que assegure, em tutela de urgência, o imediato restabelecimento do pagamento dos proventos do autor nos valores correspondentes ao posto de Segundo Tenente, bem como, em julgamento de mérito, a confirmação do pedido realizado em tutela de urgência, a restituição dos valores descontados em dobro e, ainda, que a União seja... ()

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Doc. 300.7992.1662.0153

70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESULTADO DEFICITÁRIO. EQUILIBRIO AUTUARIAL. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DE REGRAMENTO VIGENTE NA DATA DA APOSENTAÇÃO. TESE 907 - STJ. DIREITO ADQUIRIDO. RATEIO DE DEFICIT. OBRIGAÇÃO DA PATROCINADORA. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO PARCIAL. 1.

Trata-se de ação civil pública, através da qual a autora almeja fazer valer a aplicação da cláusula inserida no Regulamento Específico do plano CD - opção BPDS, que impõe às patrocinadoras a reponsabilidade pelo equilíbrio atuarial, na hipótese de resultado deficitário, eximindo os beneficiários e participantes de arcar com o pagamento de cotas complementares. 2. Inicialmente, não se vislumbra qualquer motivo que acarrete a nulidade da sentença - por violação ao direito ao c... ()

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Doc. 240.8260.1896.4718

71 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direci... ()

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Doc. 985.5800.0033.7009

72 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE PENAL, DA LEI 12.850/2013, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓD. PENAL. PETIÇÃO, NA QUAL SE PUGNOU A RECONSIDERAÇÃO DE REFERIDA DECISÃO, E, CASO NÃO RECONSIDERADA, QUE FOSSE O PETITÓRIO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PENITENTE NOMINADO, COM VIAS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ALUDIDA COMO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL; 2) DIREITO À EXTENSÃO DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580. PETIÇÃO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS (EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO CABÍVEL PRÓPRIO, QUAL SEJA, CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP. ART. 639, I). DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA, NEM OSTENTA ILEGALIDADE, E, MUITO MENOS EVIDENCIADO ABUSO DE PODER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, impetrada em data de 07.08.2024, em favor do apenado, Renato Lima do Espírito Santo (RG 0208596254 IFP/RJ), em face da decisão judicial, que em exame à petição defensiva apresentada, visando a reconsideração de anterior decisão indeferitória do pedido de aplicação de retroatividade penal da Lei 12.850/2013, que alterou o parágrafo único do CP, art. 288, além de não reconsiderá-la, também não recebeu o aludido petitório, como ... ()

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Doc. 134.3833.2001.0000

73 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.

«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. A improbidade administrativa é a caracterização atribuída pela Lei 8.429/1992 a determinadas condutas praticadas por qualquer agente público e ta... ()

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Doc. 202.8914.6000.0200

74 - STF. Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350

«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. 2 - Primeira questão preliminar: Rejeitada. a) Opera-se a preclusão lógica quando a parte age contrariamente à alegação de pretensa nulidade; ( b) A defesa, ao apresentar suas Alegações Finais anteriormente às do Ministério Público, sem alegar a inversão na ordem processual, contribuiu, voluntariamente, para a produção da suposta nulida... ()

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Doc. 154.7672.2000.1900

75 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédi... ()

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Doc. 161.7215.1000.2700

76 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito... ()

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Doc. 103.1674.7561.8300

77 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito... ()

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