TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Alegação de excesso de execução - Extinção do serviço de contadoria judicial pela Portaria 10.185/2022 e Provimento CSM 2.676/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo, transferindo ao Ofício de Justiça a elaboração dos cálculos judiciais Remessa dos autos ao Ofício de Justiça, ressalvada eventual impossibilidade fundamentada do servidor responsável por realizar o cálculo, hipótese em que a apuração dos valores deverá ser realizada por perito judicial nomeado pelo Juiz a quo - Decisão reformada. Recurso provido
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