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DOC. 248.7557.5298.6723

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. CERTAME CONCLUÍDO EM 2012, COM VALIDADE ATÉ 2014. AÇÃO AJUIZADA EM 2023. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ENTENDEU PRESCRITA A PRETENSÃO. 1.

Sentença que, decorridos mais de cinco anos do encerramento do concurso público em que aprovada a candidata autora, entendeu prescrita a pretensão de nomeação em razão de preterição e julgou extinto o feito. Apelo da autora.

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