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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: conflito de jurisdicao

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Doc. 423.9052.3041.7688

901 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 129.

Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em ação penal na qual se apura a suposta prática do crime do CP, art. 129. Os autos revelam que, no dia 19/02/2024, a vítima idosa M. L. de A. teria sido agredida por seu filho, que reside em seu quintal com a companheira, B. J. e entrou na residência da mãe com a intenção de pegar móveis para levar à própria casa. Consta que L. que teria suposto histórico de violência e dia... ()

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Doc. 935.0691.0469.1115

902 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 129.

Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em face do interessado, em ação penal em que se apura a suposta prática do crime do art. 129, §13 do CP. Os autos revelam que, no dia 24/05/2024, a vítima G. F. dirigiu-se à Delegacia para relatar que fora fisicamente agredida por seu irmão, O. L. F.. Consta dos autos que O. que seria usuário de drogas, com histórico de violência, inclusive com o uso de arma de fogo, invadira a... ()

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Doc. 527.7575.4229.3387

903 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 218-C

do CP. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar o procedimento instaurado em face do interessado, investigado pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 218-Ccontra um menor de 13 anos de idade, ocorrido entre os meses de novembro e dezembro de 2018. O processo originário (0010429-67.2024.8.19.0038) foi distribuído em 21/02/2024 para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que declinou de sua competência em favor do Juizado da Violência Dom... ()

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Doc. 511.6631.9085.5299

904 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITANTE É A VARA ESPECIALIZADA QUE AUTORIZOU A DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA. JUÍZO SUSCITADO É O DO LOCAL DOS FATOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO OE/TJRJ 19/2022. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição estabelecido entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Suscitante) e o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis (Suscitado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 241-B (ECA), sendo o conflito entre a 1ª Vara Especializada em Crimes Con... ()

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Doc. 144.8185.9007.0100

905 - TJPE. Conflito de competência. Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher regional e Vara criminal. Conflito peculiar em virtude de insurgência quanto à norma jurídica, qual seja, art. 181, XVIII, «d», do código de organização judiciária de Pernambuco. Coje (Lei complementar 100/2007), com redação dada pela Lei complementar 163/2007. Abrangência de competência regionalizada. Possibilidade. Possíveis dificuldades por que passam os jurisdicionados. Não afetam a competência regionalizada. Declaração de competência do juízo suscitante. Decisão unânime.

«1. Apesar da peculiaridade do caso, não se observam motivos para não conhecê-lo e apreciá-lo. O conflito existe, não somente em um caso específico, mas sim, em diversos processos, necessitando de deslinde. 2. A eventual inércia do juízo suscitado em se declarar incompetente para as ações que foram devolvidas pela suscitante não deve configurar causa impeditiva de apreciação do conflito interposto, porquanto o impasse é real e centenas de processos encontram-se parados no aguar... ()

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Doc. 210.2063.3004.7900

906 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Conflito de jurisdição. Violação de art. Da constituição. Via inadequada. Dissídio não demonstrado. Agravo improvido.

«1 - É inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III «a»). 2 - O recorrente não demonstrou a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos CPC/1973, art. 541, parágrafo único e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Isso porque a interposição de recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados confrontad... ()

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Doc. 990.3214.7745.8170

907 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO (art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, INCIDINDO OS DITAMES DA LEI 11.340/2006) , TENDO COMO VÍTIMA A CUNHADA DO DENUNCIADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, POR ENTENDER QUE O FATO NARRADO NA DENÚNCIA CONSISTE EM VIOLÊNCIA DE GÊNERO, A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL E A SAÚDE DA VÍTIMA, SUA CUNHADA, DESFERINDO-LHE SOCOS, E CHUTES, BEM COMO LHE DERRUBOU NO CHÃO, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AINDA DE ACORDO COM A INICIAL ACUSATÓRIA, INSTANTES ANTERIORES À PRÁTICA DELITUOSA, A VÍTIMA SE ENCONTRAVA EM SUA RESIDÊNCIA, OCASIÃO EM QUE FOI AGREDIDA PELO SEU CUNHADO, ORA DENUNCIADO. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM CUNHADOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. DO MESMO MODO, NÃO SE EXIGE A COABITAÇÃO ENTRE VÍTIMA E AGRESSOR. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU.

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Doc. 980.3099.6968.1306

908 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL.

Busca e Apreensão requerida ao Juízo da Vara Especializada em Organização Criminosa, o qual declinou de sua competência por entender que a competência é do Tribunal do Júri. Aduz o Ministério Público que o objeto do presente inquérito (052-09816/2023) é apurar o crime de constituição de milícia privada (CP, art. 288-A e não o crime de homicídio que ceifou a vida da testemunha (João Cardoso), que é apurado nos autos do IP 861-00958/2023. Dessa forma, no entender do MP e do Juí... ()

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Doc. 283.9627.7697.0102

909 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 21, DA LCP, E 331, DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.

Em consulta à ação penal originária 0001945-82.2021.8.19.0001, verifica-se que o Juízo Suscitado, em sua decisão, absolveu o acusado no tocante à imputação do delito do LCP, art. 21, e declinou a competência para processo e julgamento da ação penal, com fundamento no fato de que o juízo suscitante seria competente para julgar o crime previsto no CP, art. 331. 2. Assiste razão ao Juízo Suscitante. Isto porque as infrações penais (LCP, art. 21 e 331, do CP), em tese, foram pratic... ()

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Doc. 960.5049.2410.8174

910 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. RÉU PAI DAS VÍTIMAS. LEI 14.550/2023 QUE PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06 COM O OBJETIVO DE REFORÇAR O CARÁTER PROTETIVO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Hipótese em testilha que versa sobre os requisitos para a incidência da Lei Maria da Penha, sendo o ponto nodal a definição da competência para o regular processamento e julgamento do feito praticado por pai, tendo como vítimas, suas filhas. Recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, dispõe no seu art. 40-A que «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condiç... ()

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Doc. 838.1530.2146.5911

911 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME: 1.

Conflito suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Domiciliar e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé - Regional de Inhomirim. Medidas protetivas. Controvérsia sobre a aplicação da Lei 11.340/06, art. 15 ou do art. 70, CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) qual a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas no ... ()

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Doc. 194.0725.9379.3998

912 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E O II JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU - DELITO PREVISTOS NOS arts. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL - NARRA O PROCEDIMENTO QUE O ACUSADO TERIA PRATICADO O CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA SUA IRMÃ - JUÍZO SUSCITANTE QUE ENTENDE SER APLICÁVEL A LEI MARIA DA PENHA, ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DE QUE A VÍTIMA, AINDA QUE MAIOR DE IDADE, SE ENCONTRAVA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E FRAGILIDADE EM RELAÇÃO AO AGRESSOR - CABIMENTO - NO CASO CONCRETO, A VITIMA TEVE O SEU DEDO QUEBRADO PELO SUPOSTO AGRESSOR, SEU IRMÃO, QUE É POLICIAL MILITAR. ASSIM, RESTOU CARACTERIZADO A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO INTIMA DE AFETO E CONFIANÇA, TENDO O ACUSADO SE APROVEITADO DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERANCIA FAMILIAR, NO AMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA AQUI EM ANÁLISE, CONSUBSTANCIADA EM AGRESSÃO À VITIMA - DESTACA-SE QUE O ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA NÃO FOI CRIADO UNICAMENTE PARA PROTEGER A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA OCORRIDA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES CARNAIS/AMOROSAS. O QUE SE DEVE TER EM MENTE, DE ACORDO COM DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIAS, É A CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE NA QUAL SE ENCONTRA A VÍTIMA EM RELAÇÃO AO SEU AGRESSOR. IMPORTANTE RESSALTAR, AINDA, A AUSENCIA DE QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE A CONDUTA TAMBÉM SE REALIZARIA CASO O SUJEITO PASSIVO FOSSE DO SEXO MASCULINO. DESSA FORMA, RESTOU CARACTERIZADO QUE O EVENTO TEM RELAÇÃO COM O FATO DA VÍTIMA SER DO SEXO FEMININO - PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO, PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

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Doc. 988.6027.2496.8433

913 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA DE GENRO CONTRA A SOGRA. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE AS JUÍZAS DO XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBAS DO FORO REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.

Após a lavratura do Registro de Ocorrência 034-07529/2024 na 34ª Delegacia de Polícia, os autos foram distribuídos por sorteio ao IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu, que declinou de sua competência para processar e julgar o feito originário, por entender que a conduta imputada ao acusado não estaria relacionada à violência de gênero, mas a mera desavença entre genro e sogra. 2. Com a redistribuição dos autos, a Julgadora do XV... ()

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Doc. 801.0802.4660.0701

914 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição. Execução de Multa Penal. inércia do Ministério Público. ajuizamento pela fazenda estadual. Competência. CP, ART. 51. I. Caso em Exame 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre a 2ª Vara Criminal de Limeira e a Vara da Fazenda Pública de Limeira, referente à execução fiscal 1501697-26.2022.8.26.0320, ajuizada pela Fazenda Estadual para cobrança de multa penal. A execução foi redistribuída para a Vara Criminal, que suscitou o conflito por entender que execuções devem permanecer na Vara da Fazenda Pública. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia consiste em definir a competência para o processamento e julgamento da execução de multa penal, isto é, se da Vara das Execuções Criminais ou da Vara da Fazenda Pública. III. Razões de Decidir 3. A natureza penal da multa impede o julgamento dos recursos pelas Câmaras de Direito Público, devendo ser apreciados pelas Câmaras Criminais. Jurisprudência do Órgão Especial. 4. A necessária simetria entre as competências do primeiro e segundo graus de jurisdição implica fixação da competência da Vara das Execuções Criminais para o processamento e julgamento da execução de multa penal, mesmo quando proposta pela Fazenda Estadual. Inteligência dos CP, art. 51, art. 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, art. 1º da Resolução OE 838/20 e art. 2º e 3º, I.18 da Resolução OE 623/13. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Criminal de Limeira. Tese de julgamento: "A competência para execução de multa penal é das Varas das Execuções Criminais". Legislação e Jurisprudência Citadas: CP, art. 51; CPC/2015, art. 64; Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, art. 538-A; Resolução OE 838/20, art. 1º; Resolução OE 623/13, art. 2º e 3º, I.18. TJSP, CC 0029638-44.2024, Órgão Especial, Rel. Damião Cogan, j. 9-10-2024; TJSP, AC 1500021-83.2023, 4ª Câmara de Direito Público, Relª. Ana Liarte, j. 17-6-2024; TJSP, AI 3002721-34.2024, 5ª Câmara de Direito Público, Relª. Heloísa Mimessi, j. 30-4-2024; TJSP, AC 1502688-32.2022, 4ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Camilo Léllis, j. 6-5-2024

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Doc. 182.3951.9007.2000

915 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Ação civil ex-delicto promovida pela união junto a Justiça Federal. Agravante condenado pela Justiça Estadual. Inexistência de pronunciamentos controversos entre os juízos ditos em conflito. Pedido inadmissível. Agravo regimental não provido. CPP, art. 114.

«1. Da norma do CPP, art. 114 tem-se que haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso ou quando entre elas surgir controvérsia sobre a unidade de juízo, junção ou separação de processos. 2. No caso, o ora agravante, ex-delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, condenado pela prática de corrupção passiva, alega haver conflito de competência entre o Trib... ()

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Doc. 421.6505.9457.2189

916 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MM JUIZ SUSCITANTE QUE CONCLUIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PROFERIU SENTENÇA, QUE VEIO A SER ANULADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO POR ESTE COLEGIADO. MAGISTRADO REMOVIDO PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. HIPÓTESE QUE SE COADUNA COM AS EXCEÇÕES LEGAIS AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA QUE DEVE SER PROFERIDA PELO MM JUIZ SUSCITADO (ATUAL). PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.

O princípio da identidade física do juiz preconiza que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução criminal seja o mesmo a proferir a sentença, pois a oralidade da fase processual antecedente o permitiu avaliar direta e pessoalmente os fatos e o manteve em contato imediato com as partes. No entanto, o simples fato de o eminente Magistrado Suscitado não ter presidido a audiência de instrução e julgamento não constitui, por si só, ofensa ao aludido princípio, consagrado no âmbito... ()

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Doc. 924.1450.2652.6413

917 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. CODIGO PENAL, art. 129. AGRESSÃO DE IRMÃO EM DESFAVOR DE SUA IRMÃ. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DECLINANDO A COGNIÇÃO DO FEITO PARA JUIZADO ADJUNTO CRIMINAL. REFORMA.

De acordo com o Registro de Ocorrência . 036-12383/2024, ao autor do fato foi imputada a suposta prática do crime ínsito no CP, art. 129, havendo requerimento de medidas protetivas, destacando-se que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. É cediço que f... ()

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Doc. 650.5990.7994.3521

918 - TJRJ. Conflito negativo de Competência. Denúncia que narra, em tese, a prática do delito previsto no CP, art. 215-A Conduta supostamente praticada pelo acusado em face de adolescente, que, à época dos fatos, contava com 15 (quinze) anos de idade. Aplicação da Lei 13.431/2017 que criou um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Regra protetiva que deve ser interpretada de acordo com sua finalidade. Interpretação teleológica. Inteligência do art. 3º, da norma referida. Objetivo da legislação. Proteção de crianças e adolescentes independente das circunstâncias do fato. Julgamento de causas decorrentes das práticas de violência contra crianças e adolescentes que deve ficar, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins. Inteligência da Lei 13.431/17, art. 23. Vocábulo ¿preferencialmente¿, a sinalizar destinação daqueles casos em que não seja possível a fixação da competência no Juízo especializado. Mas, em havendo dita possibilidade, deve a competência ser fixada neste. Necessidade de atender ao princípio da proteção integral. Inteligência da CF/88, art. 227 e do ECA, art. 1º. Competência funcional, ex ratione materiae, excepcional, determinada por lei e por exclusão. Desprovimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo Suscitante.

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Doc. 163.5721.0008.0200

919 - TJRS. Competência. Ratione loci.

«A competência deverá ser firmada, a priori, no juízo onde se consumou a infração penal, mormente porque »...é o local onde a infração penal ocorreu, atingindo o resultado, perturbando a tranqüilidade social e abalando a paz e o sossego da comunidade», assim como porque se pode obter, com maior facilidade, as provas onde efetivamente ocorreu o fato. FOROS REGIONAIS. Em relação à competência dos juízos, pela necessidade de melhor organização e distribuição do número de proce... ()

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Doc. 321.6629.5312.4268

920 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUÍZO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU, SOB O FUNDAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU EM RAZÃO DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. 1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu é competente para processar e julgar o feito, não assistindo-lhe razão. 2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmbito da unidade doméstica e da família (incisos I e II do art. 5º d... ()

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Doc. 146.4212.2016.7900

921 - TJSP. Competência criminal. Conflito de jurisdição. Falsificação de bebidas alcoólicas e de selo de controle tributário. Absolvição em relação ao primeiro delito. Magistrado deu-se por incompetente em relação ao segundo, com remessa de cópias para a Justiça Federal. Inconformismo do Ministério Público. Anulação da decisão. Justiça Estadual competente para conhecer e julgar ambos os delitos. Impossibilidade, ademais, da nulidade parcial da sentença, pois esta deve ser una. Mérito da apelação não analisado. Sentença anulada. Recurso provido para outro fim.

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Doc. 672.8557.7838.7785

922 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 140. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FAVOR DO JUÍZO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, SOB O FUNDAMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/03. CONFLITO SUSCITADO PELO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. 1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. 2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmbito da unidade doméstica e da... ()

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Doc. 179.9566.2642.0457

923 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147-A. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FAVOR DO JUÍZO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, SOB O FUNDAMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA BARRA DA TIJUCA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. 1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. 2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmbito da unidade doméstica e da... ()

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Doc. 433.3373.4083.6313

924 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL QUE SUSCITA O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM FACE DO JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE. 1. ESPÉCIE EM QUE, DIANTE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL ORIUNDA DE JUÍZO DE FAMÍLIA, A AUTORIDADE POLICIAL, IDENTIFICANDO O COMETIMENTO DE SUPOSTO CRIME CONTRA CRIANÇA, REQUEREU AO PLANTÃO JUDICIÁRIO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI 14.344/22, QUE, DEIXANDO DE APRECIÁ-LAS, ENCAMINHOU O EXPEDIENTE AO JUÍZO DE FAMÍLIA, REPUTADO NATURAL. EQUÍVOCO CARTORÁRIO QUE ENSEJOU PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO, POR SORTEIO, A JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE PRONTAMENTE ENCAMINHOU OS RESPECTIVOS AUTOS AO JUÍZO DE FAMÍLIA REFERIDO NA DECISÃO. SUBSEQUENTE E EXTENSO VAIVÉM PROCESSUAL ENTRE JUÍZOS REGIONAIS, ATÉ QUE, POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, O JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE RECEBEU OS AUTOS E SUSCITOU O CONFLITO, POR TER SIDO INSTALADO AO DEPOIS DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCEDIMENTO. 2. INDEPENDENTEMENTE DE O FATO APURADO - DESCUMPRIMENTO DE TERMOS JUDICIAIS QUANTO AO REGIME DE VISITAS DA FILHA PELO GENITOR - CONSTITUIR OU NÃO CRIME CONTRA CRIANÇA (CF. LEI 14.344/22), A APURAÇÃO PROMOVIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL DIZ RESPEITO A INFRAÇÃO PENAL, A ENSEJAR O REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, RAZÃO PELA QUAL SE AFASTA A NATUREZA DE MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE FAMÍLIA SUSCITADO (CF. ART. 43, LEI 6.956/15). 3. EMBORA ABSTRATAMENTE CAIBA AO JUÍZO SUSCITANTE DA «1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANC¸A E O ADOLESCENTE (VECA) PROCESSAR E JULGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGE^NCIA, NOS TERMOS DA Lei 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022, EM RELAC¸A~O A`S CRIANC¸AS E ADOLESCENTES VI´TIMAS DE VIOLE^NCIA» (RES. OE 19/22, N/F DA RES. OE 30/22), «NÃO HAVERA´ REDISTRIBUIÇÃO DE INQUE´RITOS POLICIAIS JA´ COM DISTRIBUIC¸A~O A OUTROS JUI´ZOS DE COMPETE^NCIA CRIMINAL LATO SENSU, DE AC¸O~ES PENAIS, E DE MEDIDAS CAUTELARES OU PROCEDIMENTOS CRIMINAIS DIVERSOS, INSTAURADOS OU EM TRAMITAC¸A~O, CUJAS RESPECTIVAS COMPETE^NCIAS FORAM FIRMADAS ANTES DA VIGE^NCIA DA PRESENTE RESOLUC¸A~O» (ART. 5º, CAPUT, RES. OE 19/22), CASO DOS AUTOS, POIS O JUÍZO ESPECIALIZADO SÓ FOI INSTALADO AO DEPOIS DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCEDIMENTO SUBJACENTE. 4. UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA É AVALIADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE - DESCONSIDERADA A EXTRAORDINÁRIA ANÁLISE DO PLANTÃO JUDICIÁRIO -, O QUE SE SUCEDE APÓS ESSE ATO OBJETIVO E ORIGINÁRIO - IMPASSÍVEL EM RELAÇÃO A CIRCUNSTÂNCIAS PERIFÉRICAS SUPERVENIENTES, COMO A PROFUSÃO DE DECLÍNIOS DE COMPETÊNCIA - É NEUTRO AO DEBATE SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO AO TEMPO DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL. 5. «A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA Lei 13.431/2017, ESTABELECEU-SE QUE AS AÇÕES PENAIS QUE APUREM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM TRAMITAR NAS VARAS ESPECIALIZADAS PREVISTAS NO CAPUT DO ART. 23, NO CASO DE NÃO CRIAÇÃO DAS REFERIDAS VARAS, DEVEM TRANSITAR NOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADOS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES ACERCA DA IDADE, DO SEXO DA VÍTIMA OU DA MOTIVAÇÃO DA VIOLÊNCIA, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO» (STJ); DAÍ A PERTINÊNCIA DO EXAME DA MATÉRIA POR UM DOS JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL, QUE, NO CASO, DADA A EXISTÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO PRÉVIA, CORRESPONDE AO II JUIZADO REGIONAL. 6. «O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO SUSCITADO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL ANTE A AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL» (STJ). RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ESTRANHO AO CONFLITO.

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Doc. 196.3284.3000.4600

925 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Ação de empregado contra o empregador, visando a observância das condições negociais da promessa de contratar formulada pela empresa em decorrência da relação de trabalho. CF/88, art. 114.

«1. Compete a justiça do trabalho julgar demanda de servidores do Banco do Brasil para compelir a empresa ao cumprimento da promessa de vender-lhes, em dadas condições de preço e modo de pagamento, apartamentos que, assentindo em transferir-se para Brasília, aqui viessem a ocupar, por mais de cinco anos, permanecendo a seu serviço exclusivo e direto. 2. A determinação da competência da justiça do trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil, m... ()

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Doc. 976.9807.8706.2080

926 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. arts. 217-A, CAPUT, N/F DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, ANTE A APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ PRESENTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AGENTE NÃO PERTENCE AO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA, NÃO APLICANDO O Lei 13.431/2017, art. 23. 1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias é competente para processar e julgar o feito, não assistindo-lhe razão. 2. Aplicação, in casu, estupro contra criança, da Lei 13.431/2017, art. 23. 3. Processo originário 0001786-74.2024.8.19.0021 distribuído em 27/02/2024. 4. Resolução OE/TJRJ 19/2022, que criou o Juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que dispõe em s... ()

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Doc. 876.8670.2995.1500

927 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 2ª E DA 3ª VARAS CRIMINAIS, AMBOS DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. AFIRMAÇÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL, DECLINANTE, NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL, EM RAZÃO DE ATO DECISÓRIO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0018567-71.2019.8.19.0014, EM 12.06.2019. FUNDAMENTAÇÃO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS FEITOS, POR SE TRATAR DE CRIMES DE ESTELIONATO, SUPOSTAMENTE COMETIDOS PELA ACUSADA, COM IDÊNTICO MODUS OPERANDI. TESE DESCABIDA. EFETIVAMENTE, A DESPEITO DA SIMILITUDE DO MODUS OPERANDI DOS DELITOS, NÃO SE CONFIGURA QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO art. 76, III, DO CÓDIGO PENAL, A DETERMINAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS, EM RAZÃO DE CONEXÃO PROBATÓRIA. TRATA-SE, NA VERDADE DE CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS EM TEMPOS DISTINTOS CONTRA LESADOS DIFERENTES E EM ATOS INDEPENDENTES, DE MODO QUE A PROVA DOS CRIMES APURADOS PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL NÃO INTERFERIRÁ NECESSARIAMENTE NA EXISTÊNCIA DO CRIME AFETO À 3ª VARA CRIMINAL. O SIMPLES FATO DE A ACUSADA SUPOSTAMENTE TER COMETIDO INÚMEROS CRIMES DE ESTELIONATO EM FACE DE LESADOS DIVERSOS, POR SI SÓ, NÃO ACARRETA A NECESSÁRIA REUNIÃO DOS FEITOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO EM CONJUNTO. NA VERDADE, NO CASO EM APREÇO, DIANTE DA QUANTIDADE DE FEITOS RELACIONADOS À ACUSADA, EVENTUAL REUNIÃO DE PROCESSOS PODERÁ, ATÉ MESMO, ACARRETAR PREJUÍZOS À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À CELERIDADE PROCESSUAL. EM TODO CASO, A CONEXÃO PROBATÓRIA NÃO OBRIGA A REUNIÃO DE PROCESSOS, QUANDO SE PERCEBE QUE PODERÁ CAUSAR TUMULTO PROCESSUAL. SOB QUALQUER ÂNGULO QUE SE EXAMINE A QUESTÃO, INFERE-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 218.7910.8596.5200

928 - TJRJ. E M E N T A

Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu e o IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional de Bangu. Vítima que ostenta a condição de avó do agressor, que a agrediu fisicamente por meio de socos no rosto. Alegação de incompetência absoluta em razão da matéria, eis que a hipótese dos autos se amoldaria àquelas previstas na Lei 11.340/06, art. 5º, máxime porque a prática delituosa teria s... ()

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Doc. 272.1984.7515.5196

929 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CRIMINAL E DO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DEFLAGRADO PELA IRMÃ EM FACE DO IRMÃO, APÓS A PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA ELA. POSIÇÃO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER PRESUMIDA, PELA Lei 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMINIMA PARA A APLICAÇÃO DO SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA. ENCERRAMENTO DO DEBATE ACERCA DA EXPRESSÃO «BASEADA NO «GÊNERO», COM A NOVEL LEI 14.550/2023, QUE INSERIU O art. 40-A À LEI 11.340/2006, AO DISPOR QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR E DA OFENDIDA. DIANTE DOS DISPOSTIVOS ACIMA TRANSCRITOS E DO ARCABOUÇO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, TORNA-SE INEQUÍVOCO QUE A CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO AUTOR DO FATO SE AMOLDA ÀS NORMAS CONSTANTES DOS arts. 5º E 7º, AMBOS DA LEI MARIA DA PENHA, POIS TEVE EM CONTA O GÊNERO FEMININO DA OFENDIDA E A RELAÇÃO FAMILIAR E DOMÉSTICA EXISTENTE ENTRE ELES, AO CONTRÁRIO DO QUE FUNDAMENTOU O JUÍZO SUSCITADO AO DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA) PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA DEMANDA.

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Doc. 103.1674.7521.0900

930 - TJRJ. Conflito de jurisdição. Crimes da mesma espécie praticados pelo mesmo réu contra patrimônios diferenes. Propositura de ações penas separada. Inexistência de conexão. CPP, art. 70.

«O acusado foi preso por furto de energia elétrica numa clínica geriátrica, em Santa Tereza, da qual é proprietário, tendo o processo sido distribuído ao Juízo Suscitante - 34ª Vara Criminal da Capital. No dia seguinte, os policiais souberam que ele era dono de mais duas clínicas, na Tijuca, e resolveram continuar as investigações, sendo constatado nestas outro furto de energia elétrica bem como adulteração do medidor de água e ligação do telefone da via pública para o particu... ()

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Doc. 607.4344.3013.2163

931 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - CODIGO PENAL, art. 218-A, DUAS VEZES - DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O INTERESSADO, EM TESE, PRATICOU ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL NA PRESENÇA DE DUAS MENINAS, DE 13 E 09 ANOS DE IDADE - UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO REALIZADO PELA 3ª SESSÃO DO STJ, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRG, RESP 2099532/RJ, EM 26/10/2022, PARA ESTABELECER QUE NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COMPETE AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PROCESSAR E JULGAR CASOS ENVOLVENDO ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 13431/2017, QUE INSTITUI O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO FAMILIAR OU DE COABITAÇÃO ENTRE O INTERESSADO E AS OFENDIDAS - REGIME JUDICIAL PROTETIVO ESPECIAL CONFERIDO ÀS VÍTIMAS MENORES - CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA ABSOLUTA PRIORIDADE, CONFORME CF/88, art. 227 - A LEI 13.341/2017 CONFERE TRATAMENTO ISONÔMICO A TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL OU INSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE A QUESTÃO ENVOLVER CIRCUNSTÂNCIAS DE GÊNERO - PORTANTO, CABÍVEL À SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO, POR SE TRATAR DE SUPOSTO CRIME PRATICADO POR UM PROPRIETÁRIO DE UM COMÉRCIO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DAS OFENDIDAS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CONSIDERANDO QUE A COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS AINDA NÃO POSSUI VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DEVE A COMPETÊNCIA SER DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

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Doc. 104.6857.5918.0407

932 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ. CONFLITO SUSCITADO PELO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. 1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Regional de Bangu é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. 2. A Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. 3. A competência do Juizado da Violê... ()

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Doc. 870.2829.3571.9132

933 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em ação penal na qual se apura a suposta prática do crime de extorsão e ameaça. Os autos revelam que, no dia 05/07/2024, a vítima idosa, N. F. teria sido ameaçada por sua sobrinha T. M. de S. Em sede policial, a vítima relatou que no dia 05/06/2024 foi obrigada sob ameaça de agressão a entregar a quantia em espécie de R$ 3.900,00 para sua sobrinha e que no dia 05/07/2024, o se... ()

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Doc. 187.6265.2000.1200

934 - STF. Direito constitucional, penal e processual penal. Eleitoral. Jurisdição. Competência. Conflito. Justiça eleitoral. Justiça federal. Crime eleitoral e crimes conexos. Ilícitos eleitorais: apuração para declaração de inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV). Conflito inexistente. Habeas corpus de ofício.

«1. Não há conflito de jurisdição ou de competência entre o Tribunal Superior Eleitoral, de um lado, e o Tribunal Regional Federal, de outro, se, no primeiro, está em andamento Recurso Especial contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral, que determinou investigação judicial para apuração de ilícitos eleitorais previstos no art. 22 da Lei de Inelegibilidades; e, no segundo, isto é, no TRF, foi proferido acórdão denegatório de Habeas Corpus e confirmatório da competência da ... ()

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Doc. 764.8229.8340.6446

935 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTERESSADO INDICIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA PERPETRADO EM FACE DE SUA IRMÃ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DE SANTA CRUZ PARA O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER REGIONAL DE BANGU, ORA SUSCITANTE.

Conforme preconiza a Lei 11.343/06, art. 5º, ¿configura violência doméstica e familiar contra mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial¿, consistindo tal ato em ato agressivo dirigido contra a mulher, pelo mero fato de ser ela, equivocadamente, vulnerável à superioridade do homem. A Lei 14.550/2023 acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/2006, o qual dispõe: ¿Esta Lei será apl... ()

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Doc. 605.5169.3206.6476

936 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 129, § 9º E ART. 140, AMBOS DO CP.

Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar procedimento que versa sobre infrações penais previstas nos arts. 129, § 9º e 140, ambos do CP, praticadas, em tese, pela madrasta do companheiro da vítima e sua filha. Segundo consta das declarações da suposta vítima, a madrasta de seu companheiro e a filha da mesma foram até sua residência e a agrediram por meio de socos, tapas e puxões de cabelo, além de injuriá-la, chamando-a de «piranha» e «chifruda". O feito ... ()

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Doc. 175.5797.1402.3253

937 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - ESTUPRO CONTRA VÍTIMA DE 15 ANOS DE IDADE - ART. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL - DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O INTERESSADO, PADRASTO DE UMA AMIGA DA VÍTIMA, EM TESE, SEGUROU A VÍTIMA E PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS, CONSISTENTES EM PASSAR A MÃO NAS SUAS PERNAS E PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL COM ELA, SABENDO QUE POSSUÍA 15 ANOS DE IDADE À ÉPOCA - UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO REALIZADO PELA 3ª SESSÃO DO STJ, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRG, RESP 2099532/RJ, EM 26/10/2022, PARA ESTABELECER QUE NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COMPETE AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PROCESSAR E JULGAR CASOS ENVOLVENDO ESTUPRO CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 13431/2017, QUE INSTITUI O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO FAMILIAR OU DE COABITAÇÃO ENTRE O INTERESSADO E A OFENDIDA - REGIME JUDICIAL PROTETIVO ESPECIAL CONFERIDO ÀS VÍTIMAS MENORES - CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA ABSOLUTA PRIORIDADE, CONFORME CF/88, art. 227 - A LEI 13.341/2017 CONFERE TRATAMENTO ISONÔMICO A TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL OU INSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE A QUESTÃO ENVOLVER CIRCUNSTÂNCIAS DE GÊNERO - PORTANTO, CABÍVEL À SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO, POR SE TRATAR DE SUPOSTO CRIME PRATICADO POR PADRASTO DA AMIGA DA OFENDIDA CONTRA ADOLESCENTE - CONSIDERANDO QUE A COMARCA DE NOVA IGUAÇU AINDA NÃO POSSUI VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DEVE A COMPETÊNCIA SER DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU.

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Doc. 455.8607.3964.8595

938 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTOS PENAIS DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS, SUPOSTAMENTE, POR FILHO EM DESFAVOR DE SUA MÃE. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Os fatos versam sobre requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, após ter sido a suposta vítima, ameaçada e injuriada pelo seu filho, sendo de bom alvitre consignar que, o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Ademais, é cediço que acrescentado à ... ()

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Doc. 890.5668.1227.1186

939 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APURAÇÃO DOS DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, O QUAL DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO SUSCITANTE, EM RAZÃO DE AS CONDUTAS INICIALMENTE IMPUTADAS AO RÉU CONSISTIREM NOS DELITOS DESCRITOS NOS arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CUJO SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS ULTRAPASSARIA O LIMITE DE 02 (DOIS) ANOS, PREVISTO na Lei 9.099/95, art. 61. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ, NO SENTIDO DE QUE «NA HIPÓTESE DE APURAÇÃO DE DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, DEVE-SE CONSIDERAR A SOMA DAS PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO EM CONCURSO MATERIAL, OU, AINDA, A DEVIDA EXASPERAÇÃO, NO CASO DE CRIME CONTINUADO OU DE CONCURSO FORMAL, E AO SE VERIFICAR QUE O RESULTADO DA ADIÇÃO É SUPERIOR A DOIS ANOS, AFASTA-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL» (EDIÇÃO 96, TESE 10). NÃO OBSTANTE, VERIFICA-SE QUE, NO CASO EM COMENTO, APÓS O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO JUÍZO DA 26ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, OS AUTOS FORAM REMETIDOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE AFIRMOU NÃO HAVER QUALQUER RELATO DE QUE O INTERESSADO TENHA AMEAÇADO OU AGREDIDO, DE QUALQUER FORMA, OS AGENTES PÚBLICOS, CONCLUINDO PELA INEXISTÊNCIA DE CRIME DE RESISTÊNCIA. NA FASE EM QUE SE ENCONTRA A PERSECUÇÃO CRIMINAL, EM QUE AINDA NÃO HOUVE SEQUER O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA, EXISTEM FORTES SUBSÍDIOS QUE APONTAM PARA A AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES ESSENCIAIS DO TIPO (VIOLÊNCIA OU AMEAÇA). DELITO RESIDUAL DE DESOBEDIÊNCIA, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 330, QUE É CONSIDERADO INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. 993.2811.4092.2778

940 - TJRJ. Conflito Negativo de Jurisdição. Hipótese em que figura como suscitante o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada no Combate ao Crime Organizado da Comarca da Capital, e suscitado o Juízo de Direito da 43ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em relação ao inquérito policial distribuído sob o 0080007-34.2024.8.19.0001, visando apurar a existência de Organização Criminosa atuante na região conhecida como COMPLEXO DE ISRAEL comandada pela Facção TCP. O presente conflito cinge-se à hipótese versada na Resolução TJ/OE/RJ 20/2022, publicada em 20/06/2022, que criou a 3ª Vara Especial em Organização Criminosa da Comarca da Capital para processar e julgar, exclusivamente, os delitos praticados por organizações criminosas, por milícia privada e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores além daqueles que lhe forem conexos. Para a configuração do delito de organização criminosa, o §1º da Lei 12.850/13, art. 1º, dispõe que é necessária a existência de quatro ou mais meliantes, estrutura ordenada, divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infração com pena máxima superior a quatro anos ou que seja de caráter transnacional. No entanto, nesse momento, de acordo com a informações até então coligidas, o que se tem, no presente caso, é uma organização de elementos com vistas à prática do delito de tráfico de drogas, o que, diante do princípio da especialidade, se subsume ao tipo da Lei 11.343/06, art. 35, matéria expressamente retirada do rol de competências das Varas Especializadas em Organização Criminosa, consoante §2º do art. 4º da Resolução 20/2022. Com efeito, verifica-se que o feito ainda se encontra em fase bastante incipiente da investigação, sendo inviável se afirmar, no presente momento, a existência de ações criminosas permeadas pela configuração organizacional, com divisão de tarefas e de finalidade, nos termos da Lei 12.850/2013. Portanto, ao menos por ora, não há elementos nos autos hábeis a respaldar um juízo mínimo e razoável a denotar a prática de organização criminosa. Conflito PROCEDENTE para declarar como competente o Juízo Suscitado.

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Doc. 988.3024.3133.0053

941 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTA CRUZ EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DE BANGU, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE, ARGUMENTANDO QUE AS SUPOSTAS VIOLÊNCIAS OCORRERAM EM RAZÃO DE DESAVENÇAS FAMILIARES ENTRE CUNHADO E CUNHADA, O QUE NÃO ENVOLVE A QUESTÃO DE GÊNERO.

É cediço que para aplicação da Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida. Em verdade, a situação de vulnerabilidade e fragilidade da mulher, nas circunstâncias descritas pela Lei 11.340/2006, se revela ipso facto, ou seja, pelo simples fato de estar previsto na Lei. Aliás, o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.... ()

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Doc. 103.1674.7366.5500

942 - TJRJ. Competência. Conflito de jurisdição. Juizado especial criminal. Trânsito. Fato típico do CTB, art. 303 (Lei 9.503/97) . Delito de circulação. Novo conceito de crime de menor potencial ofensivo da Lei 10.259/01. Hermenêutica. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61 pela «novatio legis». Entretanto, ante a possibilidade da aplicação de pena maior que os 02 (dois) anos agora admitidos pela Lei Nova, inaplicável tal disposição em se tratando de Delito de Circulação.

«Ainda que correto o entendimento de que a Lei 10.259/2001 que criou os Juizados Especiais Federais derrogou o Lei 9.099/1995, art. 61, para então aumentar para 02 (dois) anos a pena dos crimes de menor potencial ofensivo, outra hipótese dos autos. No caso em tela, temos situação de fato a envolver delito de circulação previsto no novo Código de Trânsito - delito com a possibilidade de aplicação de pena superior a 02 (dois) anos em caso de reconhecimento de circunstância agravante, e... ()

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Doc. 386.7200.1150.9639

943 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. art. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO ORIGINÁRIO DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 42ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA REGIONAL DE BANGU. PROCESSO REDISTRIBUÍDO A 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA AO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU. IV JUIZADO DA VIOLÉNCIA DOMÉSTICA QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PROCESSO EM QUESTÃO FOI DISTRIBUÍDO EM 30/06/2022 E O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL FOI INSTALADO EM 15/08/2022. 1.

Processo originário 0173291-67.2022.8.19.0001 que foi distribuído em 30 de junho de 2022 ao Juízo da 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital e o Juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital foi instalado em 15 de agosto de 2022, conforme determinado pelo art. 1º do Ato Executivo TJRJ 101/2022. Instalação da Vara especializada que ocorreu após a distribuição do processo em questão. 2. Resolução OE/TJRJ 19/2022, que criou o Juízo d... ()

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Doc. 861.8985.2163.7920

944 - TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (SUSCITADO). JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição estabelecido entre o Juízo de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Suscitante) e o Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica da Regional da Barra da Tijuca (Suscitado). O Juízo Suscitante argumenta que a prática do suposto crime de lesão corporal pelo irmão da vítima, contra ela, constituiria violência de gênero apta a ensejar a incidência da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão co... ()

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Doc. 247.6301.1289.9228

945 - TJRJ. Conflito negativo de Competência. Denúncia que narra, em tese, a prática do delito previsto no art. Art. 217 A do CP. Conduta supostamente praticada pelo acusado em face de criança, que, à época dos fatos, contava com 10 (dez) anos de idade. Aplicação da Lei 13.431/2017 que criou um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Regra protetiva que deve ser interpretada de acordo com sua finalidade. Interpretação teleológica. Inteligência do art. 3º, da norma referida. Objetivo da legislação. Proteção de crianças e adolescentes independente das circunstâncias do fato. Julgamento de causas decorrentes das práticas de violência contra crianças e adolescentes que deve ficar, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins. Inteligência da Lei 13.431/17, art. 23. Vocábulo ¿preferencialmente¿, a sinalizar destinação daqueles casos em que não seja possível a fixação da competência no Juízo especializado. Mas, em havendo dita possibilidade, deve a competência ser fixada neste. Necessidade de atender ao princípio da proteção integral. Inteligência da CF/88, art. 227 e do ECA, art. 1º. Competência funcional, ex ratione materiae, excepcional, determinada por lei e por exclusão. Desprovimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo Suscitante.

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Doc. 593.6947.9641.7225

946 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE BANGU EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DE BANGU, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE, ARGUMENTANDO QUE AS SUPOSTAS VIOLÊNCIAS OCORRERAM EM RAZÃO DE DESAVENÇA QUE NÃO ENVOLVE A QUESTÃO DE GÊNERO.

É cediço que para aplicação da Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida. Em verdade, a situação de vulnerabilidade e fragilidade da mulher, nas circunstâncias descritas pela Lei 11.340/2006, se revela ipso facto, ou seja, pelo simples fato de estar previsto na Lei. Aliás, o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.... ()

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Doc. 204.6680.9060.1606

947 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE, ARGUMENTANDO QUE AS SUPOSTAS VIOLÊNCIAS OCORRERAM EM RAZÃO DE QUE A PRÁTICA DO DELITO INDICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL NÃO TEVE QUALQUER RELAÇÃO COM O GÊNERO DA VÍTIMA.

É cediço que para aplicação da Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida. Em verdade, a situação de vulnerabilidade e fragilidade da mulher, nas circunstâncias descritas pela Lei 11.340/2006, se revela ipso facto, ou seja, pelo simples fato de estar previsto na Lei. Aliás, o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.... ()

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Doc. 549.5911.5485.2763

948 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM A LEI 11.340/06. SUPOSTA AGRESSÃO DE JACKSON LUIZ FLORIANO DA ROSA COSTA CONTRA SUA IRMÃ, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. 2. O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE SEGUE NO SENTIDO DE QUE A LEI 11.340/2006 É APLICÁVEL QUANDO A VÍTIMA FOR MULHER E HOUVER VÍNCULO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, PRESUMINDO-SE, COMO NA HIPÓTESE, A VULNERABILIDADE DA OFENDIDA. 3. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. 4. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E A NOVA LEI 14.550/2023 ESTABELECEM QUE A VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 5. É PRESUMIDA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE SUBJUGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSIM, O FATO DE A VÍTIMA SER IRMÃ DO AGRESSOR NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE O DELITO FOI PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR E BASEADO NA SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR. 6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS RESSALTAM QUE A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.340/06 ESTÁ FUNDAMENTADA NA DESPROPORCIONALIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DE GÊNERO, CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADC Acórdão/STF, QUE DESTACOU A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESPECIAL À MULHER EM CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.

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Doc. 736.0681.5326.2000

949 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZO DE DIREITO DO XVI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REGIONAL DE JACAREPAGUÁE O VII JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU - DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §9 E 140, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - NARRA O PROCEDIMENTO POLICIAL QUE O ACUSADO TERIA PRATICADO OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE INJURIA CONTRA SUA FILHA - JUÍZO SUSCITANTE QUE ENTENDE SER APLICÁVEL A LEI MARIA DA PENHA, ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DE QUE A VÍTIMA, AINDA QUE MAIOR DE IDADE, SE ENCONTRAVA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E FRAGILIDADE EM RELAÇÃO AO AGRESSOR - CABIMENTO - NO CASO CONCRETO, A VITIMA MORAVA NA MESMA CASA QUE O SUPOSTO AGRESSOR, SEU PAI. ASSIM, RESTOU CARACTERIZADO A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO INTIMA DE AFETO E CONFIANÇA, TENDO O ACUSADO SE APROVEITADO DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERANCIA FAMILIAR, NO AMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA AQUI EM ANÁLISE, CONSUBSTANCIADA EM AGRESSÕES À VITIMA COM ARRANHÕES E EMPURRÕES, ALÉM DE XINGAMENTOS - DESTACA-SE QUE O ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA NÃO FOI CRIADO UNICAMENTE PARA PROTEGER A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA OCORRIDA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES CARNAIS/AMOROSAS. O QUE SE DEVE TER EM MENTE, DE ACORDO COM DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIAS, É A CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE NA QUAL SE ENCONTRA A VÍTIMA EM RELAÇÃO AO SEU AGRESSOR. IMPORTANTE RESSALTAR, AINDA, A AUSENCIA DE QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE A CONDUTA TAMBÉM SE REALIZARIA CASO O SUJEITO PASSIVO FOSSE DO SEXO MASCULINO. DESSA FORMA, RESTOU CARACTERIZADO QUE O EVENTO TEM RELAÇÃO COM O FATO DA VÍTIMA SER DO SEXO FEMININO - PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO, PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

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Doc. 505.7071.5890.1737

950 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZO DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E O VII JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU - DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §13 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - NARRA A DENÚNCIA QUE O ACUSADO TERIA PRATICADO OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA CONTRA SUA FILHA - JUÍZO SUSCITANTE QUE ENTENDE SER APLICÁVEL A LEI MARIA DA PENHA, ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DE QUE A VÍTIMA, AINDA QUE MAIOR DE IDADE, SE ENCONTRAVA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E FRAGILIDADE EM RELAÇÃO AO AGRESSOR - CABIMENTO - NO CASO CONCRETO, A VITIMA MORAVA NO MESMO TERRENO QUE O SUPOSTO AGRESSOR, SEU PAI. ASSIM, RESTOU CARACTERIZADO A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO INTIMA DE AFETO E CONFIANÇA, TENDO O ACUSADO SE APROVEITADO DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERANCIA FAMILIAR, NO AMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA AQUI EM ANÁLISE, CONSUBSTANCIADA EM AGRESSÕES À VITIMA COM SOCOS, E AINDA PELA PRÁTICA DE AMEAÇA COM FACA À VÍTIMA - DESTACA-SE QUE O ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA NÃO FOI CRIADO UNICAMENTE PARA PROTEGER A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA OCORRIDA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES CARNAIS/AMOROSAS. O QUE SE DEVE TER EM MENTE, DE ACORDO COM DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIAS, É A CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE NA QUAL SE ENCONTRA A VÍTIMA EM RELAÇÃO AO SEU AGRESSOR. IMPORTANTE RESSALTAR, AINDA, A AUSENCIA DE QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE A CONDUTA TAMBÉM SE REALIZARIA CASO O SUJEITO PASSIVO FOSSE DO SEXO MASCULINO. DESSA FORMA, RESTOU CARACTERIZADO QUE O EVENTO TEM RELAÇÃO COM O FATO DA VÍTIMA SER DO SEXO FEMININO - PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO, PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

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