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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: confissao direitos indisponiveis

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  • confissao direitos indisponiveis

Doc. 153.3985.6001.6700

901 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 160.8061.1002.3900

902 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 142.3945.3000.5700

903 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 142.3945.3000.6300

904 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 142.3945.3000.6500

905 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 142.4794.6000.2900

906 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 142.4794.6000.3200

907 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 141.8613.8001.2900

908 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 141.8613.8001.2700

909 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 142.6050.2003.9100

910 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Matéria julgada em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C).

«1. A Primeira Seção, sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, estabeleceu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (RESP 1.334.488/SC). 2. Descabe falar em incidência da Súmula 10/STF ou em ofensa ao art. 97 da ... ()

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Doc. 150.1404.0000.7800

911 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 150.1404.0003.2600

912 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Pendência de recurso representativo da controvérsia. Suspensão. Impossibilidade. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. O STJ já se pronunciou no sentido da desnecessidade de trânsito em julgado de decisão proferida em Recurso Especial submetido ao CPC/1973, art. 543-Cpara adoção da tese nele firmada. Confira-se: AgRg no REsp 1.320.662/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2012. 2. Em julgamento proferido em 8.5.2013, a Primeira Seção consolidou, sob o regime dos recursos repetitivos previsto no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 8/2008, o entendimento de que «os... ()

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Doc. 150.6875.2001.7200

913 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 134.5101.6001.7600

914 - STJ. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade.

«1. O pedido de sobrestamento do feito não encontra respaldo no CPC/1973, art. 543-B, nem na jurisprudência desta Corte. Precedente. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado. Sem a configuração de ao menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se questão de mérito já decidida. 3. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Be... ()

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Doc. 158.6343.7001.1000

915 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 158.6343.7001.3500

916 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 154.9803.3001.7700

917 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14.5.2013), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão ... ()

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Doc. 161.5961.3000.9100

918 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 152.1960.7001.4200

919 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 150.1412.6004.2100

920 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 151.1671.8006.1500

921 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifica-se a mera pretensão de exame do ... ()

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Doc. 151.1671.8007.1300

922 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifica-se a mera pretensão de exame do ... ()

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Doc. 151.1671.8004.3300

923 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifica-se a mera pretensão de exame do ... ()

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Doc. 151.1671.8003.8800

924 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 150.1412.6003.9400

925 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifi... ()

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Doc. 150.1412.6003.9000

926 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifi... ()

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Doc. 134.1024.4002.0100

927 - STJ. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade.

«1. O pedido de sobrestamento do feito não encontra respaldo no CPC/1973, art. 543-Bnem na jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado. Sem a configuração de ao menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se questão de mérito já decidida. 3. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.334.488/SC, Rel. ... ()

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Doc. 151.5810.7001.8800

928 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 151.5810.7001.8700

929 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 151.6044.2000.5400

930 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores ... ()

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Doc. 148.7515.5001.9700

931 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifi... ()

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Doc. 148.7515.5001.9800

932 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifi... ()

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Doc. 150.1394.4001.3000

933 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 163.5450.2002.0800

934 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Agravo interno não provido.

«1. Consoante jurisprudência do STJ, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC, art. 543-B, de 1973, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do Recurso Especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valo... ()

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Doc. 233.5383.0448.4349

935 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao intervalo intrajornada suprimido e as horas extras em caso de descumprimento, nos termos da Súmula 437/TST, I, in verbis: « após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intraj... ()

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Doc. 292.2523.7819.2681

936 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS ANUÊNIOS COM A VERBA CTVF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa» . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra os fundamentos em que se amparou o juízo de prelibação, confirmado... ()

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Doc. 639.5401.3319.8104

937 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA. A reclamada argumenta que as normas coletivas confirmam a impossibilidade de controle da jornada exercida pelos empregados da categoria do autor, vigilante de escolta armada, motivo por que não cabe o pagamento de horas extraordinárias além daquelas já estimadas, pela media convencional, e assim quitadas. O Tribunal Regional, ao revés do que alega a reclamada, não negou validade às normas coletivas, mas observou que, no caso concreto, não havia a impossibilidade de controle da jornada de trabalho dos vigilantes de escolta armada, tampouco a incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, aludidas nas convenções coletivas da categoria, porquanto a empresa efetivamente fixava e controlava a jornada do reclamante. As horas extras deferidas o foram com base na prova documental vinda aos autos, a revelar que, sem ater-se à função de atribuir consequência jurídica a fato da realidade - como cabe a qualquer norma jurídica - a convenção coletiva pretendera alterar a própria realidade, o fato real e demonstrado de a jornada do autor ser documentalmente controlada. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO DE 40%. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. NÃO PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A jurisprudência desta Corte já havia se firmado no sentido de considerar válida a norma coletiva que fixava a hora noturna em sessenta minutos, tendo como contrapartida o pagamento do adicional noturno em percentual maior, 40%. Outrossim, a SBDI-I deste Tribunal Superior, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, realizado em 14/12/2017, de relatoria do Ministro João Orestes Dalazen, fixara o entendimento de que era válida a cláusula de norma coletiva que considerava como jornada noturna apenas o trabalho executado entre as 22 horas e as 5 horas, desde que houvesse a concessão de contrapartida mais benéfica ao trabalhador, em observância ao princípio do conglobamento, afastando-se, desse modo, a aplicação da Súmula 60/TST, II. Por sua vez, em 14/6/2022, Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Nesse diapasão, ante a decisão do STF, em repercussão geral, não comporta mais discussão a validade das normas coletivas que estipulam a hora noturna de 60 minutos e a restrição da jornada noturna das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte. Recurso de revista conhecido e provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Como aludido no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixando a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". «. É possível afirmar que o art. 7º, XVI da Constituição assegura, como direito fundamental, a remuneração da hora suplementar superior, no mínimo, em 50% à remuneração da hora normal de trabalho, sendo esta composta pelo salário-hora básico acrescido de todos os adicionais que, sendo pagos habitualmente, estariam atrelados à remuneração daquela hora trabalhada (Súmula 264/TST). Logo, a norma coletiva que prevê o pagamento da hora suplementar a partir do salário-base, sem considerar tais adicionais, está a reduzir o salário do trabalhador, no que diz sobre a parte do salário que serve à contraprestação pelas horas suplementares. Sem embargo dessa constatação, o art. 7º, VI da Constituição autoriza a redução do salário por norma coletiva, ao menos enquanto esta permanecer em vigor, conforme acentuou o STF ao fixar tese no exame do tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Nesse diapasão, é válida a norma coletiva que determina a apuração das horas extras com supedâneo no salário básico do reclamante, independente de contrapartida. Ressalva de entendimento do Relator, que associa o direito ora questionado à plena efetividade do direito fundamental consagrado no art. 7º, XVI da Constituição. Recurso de revista conhecido e provido. FERIADOS. REGIME 12X36. Impende salientar, ab initio, que o liame empregatício entre autor e reclamada ocorreu de 21/12/2007 a 3/9/2010 - antes, portanto, do advento da Lei 13.467/2017. Desse modo, a decisão regional está em perfeita sintonia com o teor da Súmula 444/TST, segundo a qual « é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados «. Destaca-se não existir a tese, no acórdão regional, de que a norma coletiva da categoria do empregado rechaçava o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Logo, o argumento recursal esbarra no óbice da Súmula 297/TST, bem como no da Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS INDEVIDOS. Consta do acórdão regional que, conquanto houvesse previsão em norma coletiva autorizando descontos salariais, nela se estipulavam procedimentos específicos para tanto, os quais não foram comprovadamente observados pela reclamada. Assim, ante a ausência de provas de que observados os trâmites normativos para a efetivação de descontos no salário do autor, o Tribunal Regional determinou a restituição dos valores respectivos, lançados nos contracheques sob a rubrica «Outros Descontos". Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A decisão regional não merece reforma, pois em sintonia com os itens II e III da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 230.6190.5281.7946

938 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-doença. Pedido de restabelecimento. Ato administrativo indeferitório. Prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, art. 1º. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento jurisprudencial desta corte. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por José Eduardo Rodrigues Borges, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença e sua conversão para aposentadoria por invalidez ou concessão de auxílio-acidente. O Tribunal de origem, confirmando a sentença que julgara extinto o proces... ()

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Doc. 103.1674.7458.2000

939 - TST. Férias coletivas fracionadas. Período inferior a dez dias. Inadmissibilidade. CLT, art. 137. Incidência. CLT, arts. 134, § 1º e 139, § 1º.

«O CLT, art. 137 prevê o pagamento dobrado das férias concedidas fora do prazo previsto no CLT, art. 134. As férias, além de direito trabalhista relativo ao contrato de trabalho, correspondem a uma obrigação do empregador e estão relacionadas com política de saúde pública e bem-estar coletivo, porquanto permitem a recuperação das energias físicas e mentais do empregado, ao propiciar sua maior integração familiar e social. A concessão das férias de forma diversa daquela estabele... ()

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Doc. 549.7573.8701.2773

940 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS POR EMPRÉSTIMOS. INOBSERVÂNCIA DE RITO ESPECIAL. FASE CONSENSUAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1.

Decisão agravada que deferiu tutela de urgência no sentido de limitar as parcelas de empréstimo contraídos junto aos réus. 2. A hipótese em tela versa sobre ação ajuizada pelo rito especial da Lei de 14.181/2021, visando a instauração de processo de repactuação de dívidas por superendividamento, que possui procedimento específico próprio a ser seguido. 3. Necessidade de realização de conciliação ou mediação com a presença de todos os credores, na qual o consumidor aprese... ()

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Doc. 715.6755.1882.8019

941 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÕES NÃO PREENCHIDAS. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por Antonio Pereira Suzarte Neto, contra decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, alegando a necessidade de cumprimento da pena em local próximo à sua residência, em razão de ter 5 filhos menores sob sua guarda. O agravante foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, sem comprovação de vagas disponíveis nesse regime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em ... ()

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Doc. 384.5536.2036.3897

942 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO -

Decisão que indeferiu a liminar que visava a suspensão dos efeitos do ato administrativo que determinou o cancelamento do Edital de Chamamento Público para divulgação de áreas disponíveis nos Distritos Industriais de Bauru (Edital 001/2.023 - SEDECON), publicado no D.O. do Mun. de Bauru em 07/03/2.024 - Pleito de reforma da decisão para o deferimento da medida liminar - Não cabimento - Agravante que ingressara com ação ordinária em face do ora agravado e da empresa SOLLARIUM INTERIOR... ()

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Doc. 193.7580.2002.8200

943 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Desaposentação. Falta de previsão legal. Constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Entendimento fixado pelo STF no re 1661.256/SC.

«1 - O STJ seguia o entendimento firmado no REsp Repetitivo 11.334.488/SC de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento». 2 - Ocorre que, em sessão realizada em 27/10/2016, o Plenário do Supremo Tribunal F... ()

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Doc. 342.2355.9351.3944

944 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

As questões tidas como omissas, relativas à jornada de trabalhado, inclusive intervalo intrajornada, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. Ao desprover o recurso ordinário do autor, assentou o Tribunal de origem que «há norma coletiva a flexibilizar o regime / de turnos, admitindo jornada de oito horas. Assim, são devidas co... ()

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Doc. 195.2981.2468.1452

945 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta c. Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado à espera da condução fornecida pelo empregador, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista detém transcendência de natureza jurídica . Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. No caso concreto, o Tribunal de origem condenou os reclamados ao pagamento das diferenças de horas in itinere, por entender inválida a fixação por norma coletiva de base de cálculo não coincidente com a remuneração do empregado. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 1.121.633, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere, o qual foi considerado disponível pelos Ministros da Suprema Corte. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva que estipula mudanças na base de cálculo das horas in itinere contraria a tese firmada pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido . Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 146.2911.6315.3638

946 - TJMG. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO INFANTIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação de obrigação de fazer para disponibilização de vaga em creche próxima à residência da criança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência a fim de garantir a matrícula da criança em creche próxima à sua residência, em período integral, e (ii) caso tal matrícula não ... ()

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Doc. 146.1133.0001.2900

947 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia; ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá iníc... ()

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Doc. 146.1133.0001.3000

948 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia; ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá iníc... ()

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Doc. 145.9653.4001.4100

949 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia; ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá iníc... ()

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Doc. 146.1354.2002.2700

950 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia; ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá iníc... ()

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