TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO -
Decisão que indeferiu a liminar que visava a suspensão dos efeitos do ato administrativo que determinou o cancelamento do Edital de Chamamento Público para divulgação de áreas disponíveis nos Distritos Industriais de Bauru (Edital 001/2.023 - SEDECON), publicado no D.O. do Mun. de Bauru em 07/03/2.024 - Pleito de reforma da decisão para o deferimento da medida liminar - Não cabimento - Agravante que ingressara com ação ordinária em face do ora agravado e da empresa SOLLARIUM INTERIORES COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA (processo 1030424-86.2023.8.26.0071), em que houve o deferimento de tutela provisória determinando ao requerido, naqueles autos, ora agravado, que suspendesse totalmente o trâmite da concessão do direito real de uso referente ao lote em disputa, paralisando o certame, frente aos fortes indícios de descumprimento dos requisitos do Edital pela então vencedora, a requerida SOLLARIUM - Agravado, entretanto, que procedeu ao cancelamento do Edital 001/2023 - SEDECON, sob o argumento de que os critérios do referido Edital careciam de objetividade e visando tutelar o melhor interesse público, manifestando ainda ter constatado a existência de vício insanável no certame de concessão da área, ferindo o princípio da isonomia entre os licitantes - Agravado que estava impedido de dar prosseguimento ao referido trâmite de concessão, mas não de proceder a seu cancelamento - Supracitada ação ordinária, ademais, que foi julgada extinta, por perda de objeto - Incidência da Súm. 473, do STF, de 10/12/1.969 - Ausência dos requisitos necessários para a concessão da liminar no Mandado de Segurança - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido
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