932 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Penhora de valores em conta-corrente. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade e indeferiu o pedido de gratuidade judiciáira. Recurso da executada. Recurso provido, na parte conhecida, com determinação.
I. Caso em Exame
1. Bloqueio do valor de R$ 6.923,86 em conta da executada. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade, mantendo parcialmente a penhora, bem como indeferiu o pleito de gratuidade judiciária.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, considerando a natureza salarial e o limite de quarenta salários mínimos e se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, sem a concessão de oportunidade para complementação da prova documental, viola o disposto no CPC, art. 99, § 2º.
III. Razões de Decidir
3. IMPENHORABILIDADE. A legislação processual civil, no CPC, art. 833, X, estabelece a impenhorabilidade de valores até quarenta salários mínimos, independentemente de estarem em conta poupança. A jurisprudência do STJ confirma que a impenhorabilidade abrange valores em conta-corrente, salvo má-fé, abuso de direito ou fraude, não evidenciados no caso. Incabível a manutenção da constrição judicial das importâncias em conta corrente realizada nos autos subjacentes, devendo ser reformada a r. decisão de primeiro grau determinando-se o imediato e integral desbloqueio dos valores. Recurso provido.
4. JUSTIÇA GRATUITA. O CPC, art. 99, § 2º impõe ao magistrado o dever de oportunizar à parte requerente a complementação da documentação quando os documentos apresentados inicialmente forem insuficientes para comprovar a hipossuficiência. A decisão singular, ao indeferir o pedido de gratuidade da justiça sem permitir tal complementação, configura error in procedendo, razão pela, neste ponto, qual deve ser anulada de ofício. Devem os autos retornar à origem para que seja concedida oportunidade à agravante de comprovação da hipossuficiência financeira e, em seguida, seja o pedido reapreciado pelo d. juízo de primeira instância. Recurso não conhecido, com determinação.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso provido, na parte conhecida, com determinação.
Tese de julgamento: «1. Valores até quarenta salários mínimos são impenhoráveis, independentemente de estarem em conta poupança. 2. A impenhorabilidade se aplica a valores em conta-corrente, salvo comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 3. É nula a decisão que indefere o pedido de gratuidade da justiça sem oportunizar à parte requerente a complementação da documentação, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC (CPC), art. 99, §2º; art. 833, X.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16.09.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 19.08.2024; Precedente desta E. Câmara
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